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ID
3623683
Banca
CEFET-BA
Órgão
DPE-BA
Ano
2019
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Arnaldo Malbec foi surpreendido em sua residência com a cobrança de fatura de cartão de crédito da empresa Processa Cartão Master exigindo o pagamento de anuidade no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). Irresignado, procura a Defensoria Pública mais próxima buscando solucionar seu problema. De acordo com as disposições do Código de Processo Civil sobre a jurisdição e a ação, é correto afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    b) CERTO: Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    c) ERRADO: Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    d) ERRADO: Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

    e) ERRADO: Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

  • GABARITO B

    Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

      Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Dizem os arts. 19/20 do CPC:

      Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

      Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    Feitas tais ponderações, é possível comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Cabe a ação meramente declaratória, conforme prescreve o art. 20 do CPC

    LETRA B- CORRETA. O interesse do autor pode limitar-se à declaração de existência, inexistência ou modo de ser de uma relação jurídica, conforme reza o art. 19, I, do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. Não se exige excepcionalidade para ação meramente declaratória, tudo conforme diz o art. 20 do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. A ação pode ser circunscrita à autenticidade ou falsidade de documento, tudo conforme permite o art. 19, II, do CPC.

    LETRA E- INCORRETA. Não há exigência na lei de interesse público para que a ação se circunscreva à declaração de falsidade ou autenticidade de documento, tudo conforme prescreve o art. 19, II, do CPC.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • GABARITO: LETRA B

    A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Dizem os arts. 19/20 do CPC:

      Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

     Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    Feitas tais ponderações, é possível comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Cabe a ação meramente declaratória, conforme prescreve o art. 20 do CPC

    LETRA B- CORRETA. O interesse do autor pode limitar-se à declaração de existência, inexistência ou modo de ser de uma relação jurídica, conforme reza o art. 19, I, do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. Não se exige excepcionalidade para ação meramente declaratória, tudo conforme diz o art. 20 do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. A ação pode ser circunscrita à autenticidade ou falsidade de documento, tudo conforme permite o art. 19, II, do CPC.

    LETRA E- INCORRETA. Não há exigência na lei de interesse público para que a ação se circunscreva à declaração de falsidade ou autenticidade de documento, tudo conforme prescreve o art. 19, II, do CPC.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • artigos 19 e 20 do CPC/2015.

  • AÇÕES DECLARATÓRIAS: declarar a existência ou não de uma relação jurídica, bem como o modo de ser; ou autenticidade ou não de um documento.

    • Mesmo que tenha havido violação de direito é cabível ação meramente declaratória.

    Ex: inexistência de dívida contra uma empresa que cobra a pessoa indevidamente, como empresas de roupas ou telefonia.

    • São imprescritíveis.

  • No caso o DP entraria com uma ação declaratória de inexistência de débito
  • Arnaldo MALBEC foi sensacional KKKKKKKKKKK

    No mais, é POSSÍVEL ação declaratória para:

    1) declarar a existência, a inexistência ou o modo de ser de uma relação jurídica

    2) reconhecer a autenticidade ou falsidade de documento

    GAB: B.