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ID
3623752
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2003
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que se refere à competência no direito processual civil, julgue o item seguinte.

Se o autor formular pedido de concessão de aposentadoria por invalidez que não seja decorrente de acidente do trabalho, a ação terá natureza previdenciária e, ainda que tenha sido julgada por juiz de direito em comarca que não seja sede de justiça federal, o tribunal competente para julgar o recurso será o tribunal regional federal, e não o tribunal de justiça.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Correto

    Art. 109 da CF/88

    § 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal. (Redação da EC 103/2019)

    § 4º Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.

  • A questão deixa claro que nao se trata de ação acidentária que, em tese, seria de competencia da Just. Estadual por força da Sumula 235 STF mas sim de aposentadoria por invalidez de cunho previdenciário. No caso, trata-se de competência delegada da justiça federal exercida pelo juiz de direito com recurso para o TRF correspondente. Importante destacar que a EC 103/2019 trouxe uma mitigação a esse tipo de competencia delegada.

  • Gabarito: "Certo"

    CF, art. 109, § 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.

    § 4º Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.

  • Gabarito: "Certo"

    CF, art. 109, § 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.

    § 4º Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.