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ID
36241
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Como a adpf foi introduzida justamente para possibilitar a declaração da incostitucionalidade em normas anteriores a constituição vigente, permitindo o controle do direiro pré-constitucional, anterior a CF, resposta ceta letra "d".
  • Art. 102, § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
  • a) O TJ não pode exercer controle constitucional quando a ofensa é à norma da CF, pois foge à sua jurisdição. O TJ é competente para julgar, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, contra norma que afronte a Const. Estadual; em sede de controle difuso já não há esta limitação, eis que todo o judiciário é competente nesta apreciação (com exceção do órgão não jurisdicional, CNJ).

    b) As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo STF, nas ADIs e ADCs, produzirão eficácia contra todos e efeitos vinculantes, relativamente aos demais órgãos do P Judiciário, e à AP direta e indireta, nas esferas federal, estadual, municipal.
  • Questão correta letra "E"Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;
  • Acredito que o art. 125/CF serve de fundamento para o erro do item "C", pois os Estados podem criar mecanismos de controle de constitucionalidade:"Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.§ 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.§ 2º - Cabe aos Estados a instituição de REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS ESTADUAIS OU MUNICIPAIS EM FACE DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão."
  • Está incorreta a letra D porque:

     Impetração de MS por parlamentar quando não for observado o devido processo legislativo constitucional se trata de CONTROLE PREVENTIVO REALIZADO PELO JUDICIÁRIO e não um controle político.

     

  • Correta a alternativa “e”.
    (A) Incorreta. Não há previsão para controle concentrado de leis municipais em face da Constituição Federal nos artigos 102, I, “a”, e 125, § 2º, da Constituição Federal.
    (B) Incorreta. Não há efeito vinculante em relação ao Poder Legislativo, conforme artigo 102, § 2º, da Constituição Federal.
    (C) Incorreta. As Constituições Estaduais têm preceitos fundamentais, de modo que parece ser possível instituir a figura da ADPF em relação a elas, já que essa ação teria semelhanças com a ação direta de inconstitucionalidade no âmbito estadual, referida no artigo 125, § 2º, da Constituição Federal.
    (D) Incorreta. Trata-se de controle jurídico de constitucionalidade, visto que realizado em função da propositura de mandado de segurança.
    (E) Correta.

    Comentários do Prof. Cacildo Baptista Palhares Júnior, disponível em http://www.tex.pro.br/wwwroot/00/00_cmts_responde_concurso_V.php

  • Respeitosamente apresento um raciocínio que deve ser considerado em relação a resposta considerada correta, diz a mesma:

    e) Com o advento da Lei no 9.882/99, que regulamenta a ADPF, está admitido o exame da legitimidade do direito pré-constitucional em face da norma constitucional superveniente.

     

    Ocorre que a ADI 2231-DF de 27/06/2000 suspendeu o inciso I do art. 1º de lei 9882/99, lei da ADPF,  ao suspender tal inciso, não há de se entender correto o item, nem mesmo de ser colocado em prova, já que não está julgado, ou seja não pacífico.

  • Quanto à ADI 2231-DF, no que diz respeito ao art. 1º, I, apenas foi proposta a suspensão da ADPF incidental (controle difuso), que segundo o Min. Néri da Silveira, se trataria de novo instrumento de controle de constitucionalidade, que apenas poderia ser criado por Emenda à Constituição, e não por meio de lei.

    Concluindo, a ADPF pela via da ação continua com eficácia plena, sendo julgada normalmente pelo Supremo Tribunal Federal, vide, por exemplo, a ADPF da Anencefalia.

    Porém, vale ressaltar que até mesmo a ADPF incidental continua com eficácia, posto que a despeito do que li no Livro do Pedro Lenza, pesquisando no site do STF, percebi que a Medida Cautelar nessa ADI ainda está pendente de julgamento, abaixo a decisão:

    SEPÚLVEDA PERTENCE. DECISÃO: DEPOIS DO VOTO DO SENHOR MINISTRO NÉRI DA SILVEIRA, RELATOR, DEFERINDO, EM PARTE, A MEDIDA LIMINAR, COM RELAÇÃO AO INCISO I DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 9.882, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1999, PARA EXCLUIR, DE SUA APLICAÇÃO, CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL CONCRETAMENTE JÁ POSTA EM JUÍZO, BEM COMO DEFERINDO, NA TOTALIDADE, A LIMINAR, PARA SUSPENDER O § 3º DO ARTIGO 5º DA MESMA LEI, SENDO EM AMBOS OS CASOS O DEFERIMENTO COM EFICÁCIA EX NUNC E ATÉ FINAL JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA, PEDIU VISTA O SENHOR MINISTRO SEPÚLVEDA PERTENCE. AUSENTES, JUSTIFICADAMENTE, NESTE JULGAMENTO, OS SENHORES MINISTROS NELSON JOBIM, ILMAR GALVÃO E MARCO AURÉLIO, PRESIDENTE. FALOU, PELA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, O DR. GILMAR FERREIRA MENDES. PRESIDIU O JULGAMENTO O SENHOR MINISTRO MOREIRA ALVES. PLENÁRIO, 05.12.2001.

    Assim, ambos os dispositivos continuam com eficácia, tanto a possibilidade de ADPF em abstrato como a ADPF incidental.

    Também é possível a concessão de Medida Cautelar em ADPF.
  • Através da ADPF se pode realizar controle de norma infraconstitucional anterior à Constituição vigente, conforme o inciso I, paragrafo único, art. 1, da Lei  9.882.

    Como esse tema foi cobrada em algumas provas:

    (Juiz do Trabalho Substituto-TST-2017-FCC): A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi regulamentada pela Lei n°9.882/1999. Da mesma forma que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a ADPF é uma ação no âmbito do controle abstrato e concentrado de constitucionalidade. Ambas as ações são iguais em diversos aspectos. Em diversas situações, a arguição da inconstitucionalidade de uma lei pode ser feita por meio de qualquer das duas ações, sem diferenças. Mas há situações em que apenas uma delas é cabível. Diante disso, a constitucionalidade de leis municipais e de leis anteriores à promulgação da Constituição de 1988 somente pode ser questionada por meio de ADPF.

    (PGM - João Pessoa – PB-2012-FCC): Considere as seguintes afirmações a respeito da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF): A ADPF é cabível para impugnar a constitucionalidade de ato normativo municipal.

    (PGM - Teresina – PI-2010-FCC): A arguição de descumprimento de preceito fundamental é um instrumento que tem como característica possuir caráter subsidiário, sendo admitida a propositura quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

     

    Abraço e bons estudos pessoal!

  • Se o controle de constitucionalidade é exercido pelo Poder Judiciário, fala-se então em "Controle Jurídico de Constitucionalidade". Esse controle tanto pode ser realizado de maneira preventiva como repressiva.
  • gab: E

    vale lembrar:

    Cabe ADPF contra Edital de Leilão sob o argumento de que ele teria violado o princípio da separação de poderes, a reserva do Poder Legislativo e a repartição constitucional de competências.

    STF. Plenário. ADPF 794/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 21/5/2021 (Info 1018).