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ID
36244
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil previstos no artigo 3o da Constituição Federal, considere as seguintes afirmações:

I. São reveladores de uma axiologia, uma antevisão de um projeto de sociedade mais justa esposado pelo constituinte.

II. Vem enunciados em forma de ação verbal (construir, erradicar, reduzir, promover), que implicam a necessidade de um comportamento ativo pelos que se acham obrigados à sua realização.

III. Como possuem enunciado principialista e generalista não possuem valor normativo, daí porque o estado brasileiro descumpre-os sistematicamente.

IV. O repúdio ao terrorismo e racismo está dentre os objetivos mais importantes, pois respalda outra norma- regra objetiva que é a dignidade da pessoa humana.

V. Além de outras normas constitucionais, encontra mos vários instrumentos e disposições para efetivação dos objetivos nos títulos que tratam da ordem econômica e da ordem social.

Estão corretas SOMENTE

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
  • I-correto
    II-correto
    III-os objetivos fundamentais possuem valor normativo
    IV-repúdio ao terrorismo e racismo constituem os princípios norteadores das relações internacionais.
    v-correta
  • con
    ga
    er
    pro
  • O art. 3º da Constituição Federal enumera quais são os OBJETIVOS de nosso país, prescrevendo:Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Os objetivos estabelecidos no texto constitucional distinguem-se dos fundamentos (art. 1º) em virtude de que esses, os objetivos, são as ações que devem ser buscadas e implementadas pelo Estado brasileiro, enquando os fundamentos fazem parte da estrutura desse mesmo Estado.É importante observar que os objetivos constituem normas programáticas da Constituição. Assim, são modalidades de NORMA constitucional de EFICÁCIA LIMITADA que, mesmo enquando não forem regulamentadas pelo legislador, servem como caminho para atuação do Estado, tanto no Legislativo quanto no Executivo.
  • I. São reveladores de uma axiologia, uma antevisão de um projeto de sociedade mais justa esposado pelo constituinte.VERDADEIRO - Podemos ver claramente no artigo 3º ( construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    II. Vem enunciados em forma de ação verbal (construir, erradicar, reduzir, promover), que implicam a necessidade de um comportamento ativo pelos que se acham obrigados à sua realização. VERDADEIRO: Tratam-se de normas programáticas - por si só, não são capazes de produzir efeitos no campo prático, mas são elas que traçam as diretrizes que serão buscadas pelo poder público.

    III. Como possuem enunciado principialista e generalista não possuem valor normativo, daí porque o estado brasileiro descumpre-os sistematicamente. FALSO: Tudo o que está positivado na Constituição (com exceção do preâmbulo) possui valor normativo.

    IV. O repúdio ao terrorismo e racismo está dentre os objetivos mais importantes, pois respalda outra norma- regra objetiva que é a dignidade da pessoa humana. FALSO: o repúdio ao terrorismo e ao racismo está no artigo 4º, ou seja, entre os princípios que regem as relações internacionais, e não entre os objetivos (que estão no artigo 3º - e cito no item I), além disso, a dignidade da pessoa humana é uma norma-princípio, e não norma-regra.

    V. Além de outras normas constitucionais, encontramos vários instrumentos e disposições para efetivação dos objetivos nos títulos que tratam da ordem econômica e da ordem social. VERDADEIRO: A CF traz em todo o seu texto desdobramentos dos principios fundamentais.

  • Comentário do PROFESSOR: VÍTOR CRUZ - pontodosconcursos:

    I- Correto. Observando o rol de objetivos constantes do art. 3º da Constituição vemos claramente que o constituinte estava preocupado em formar uma sociedade menos desigual, sem preconceitos, enfim, mais justa.
    II- Correto. São aquilo que a doutrina chama de "normas programáticas", são normas que direcionam a atuação do Estado. Por si só, não são capazes de produzir efeitos no campo prático, mas traçam diretrizes para balizar a conduta dos poderes públicos.
    III- Errado. Tudo aquilo que está positivado no corpo da Constituição possui valor normativo, exceção se faz somente ao preâmbulo, que segundo a jurisprudência do STF é despido de força normativa. Assim, embora seus enunciados sejam realmente principialistas e generalistas, não se pode dizer que estão ausentes de força normativa, já que, qualquer ação em sentido contrário ao que ali está, será tida como inconstitucional.
    IV- Errado. A dignidade da pessoa humana não é uma norma-regra, e sim uma norma princípio.
    V- Correto. A Constituição brasileira é uma constituição analítica. Em seus artigos iniciais (princípios fundamentais), ela traça diretrizes generalistas a serem alcançadas, verdadeiros princípios a serem observados. Ao longo do texto constitucional, ela traz outros princípios e regras que, na verdade, são, muitas vezes, desdobramentos dos princípios fundamentais. Estes desdobramentos ao ao serem observados irão servir para concretizar os princípios fundamentais.
    Gabarito: Letra B.

  • III. Incorreta. Esses enunciados devem servir como vetores de interpretação na edição de atos normativos e na sua aplicação.
    IV. Incorreta. Não há no artigo 3º alusão ao repúdio ao terrorismo.
    V. Correta. Como exemplos de disposição e instrumento para efetivação dos objetivos têm-se a função social da propriedade e a assistência social, previstas respectivamente no artigo 170, III, e 203 da Constituição Federal.

    Comentários do Prof. Cacildo Baptista Palhares Júnior, disponível em http://www.tex.pro.br/wwwroot/00/00_cmts_responde_concurso_V.php

  • so em ler o erro do item IV (repudio ao terrorismo) que esta em fundamentos INTERNACIONAIS..eu matei a questao, pois a unica letra que nao tem o item IV é a letra (B).....ou seja, todas as outras letras a) , c) , d) e E) por haver o item IV estao erradas.
    abraço e boas provas.
  • LETRA B´, ONDE ESTÃO OS ITENS CORRETOS

    :-)

  • Pessoal, sei que aqui é um ambiente para concursos e temos que ser práticos. Mas, quando estiverem aprovados e puderem com tempo refletir, sem ter que ser práticos e literais, leiam este artigo que escrevi http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=2314. Nele eu desminto a alternativa V, dizendo que os supostos vários instrumentos e disposições para efetivação dos objetivos nos títulos que tratam da ordem econômica e da ordem social, na verdade, são falsos. Constituem, de fato, instrumento de dominação econômica camuflados por meio de uma linguagem técnica, rebuscada e CARREGADA de ideologia capitalista, cuja finalidade é prologar eternamente esse projeto de bem-estar social, que nunca se concretizará por causa exatamente da ordem econômica. Abraços.
  • O REPUDIO ESTÁ ENTRE OS PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS E NÃO ENTRE OS OBJETIVOS.

  • Pessoal, se alguém puder me ajudar agradeço!

    Não entendi a alternativa II  - (construir, erradicar, reduzir, promover) O correto não seria: construir, garantir, erradicar, promover?

    Bons estudos!

     

  • Art 3º

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

  • Dá pra ir por eliminação!

  • Sobre a normatividade dos objetivos previstos no art. 3º, item iii:

    Bernardo Gonçalves afirma que:

    "Certo é que esse objetivos não devem ser enxergados com desconfiança ou mesmo como uma espécie de panaceia formal, mas ao invés disso, como alocados dentro dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil. São, portanto, normas (tese dos principios como normas) constitucionais que devem ser seguidas. Nesses termos, a noção dos objetivos deve ser eminentemente processual (sempre um caminhar para) e normativa (para o cumprimento dos ditames constitucionais nos mesmos inseridos."

    e cita como exemplo de instrumentalização desses objetivos: a criação do fundo de combate e erradicação da pobreza, a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência e a politica nacional de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca

     

  • Só de saber que a IV está errada já mata a questão.

    Repúdio ao terrorismo e ao racismo não são objetivos, mas sim princípios das relações internacionais:

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     I - independência nacional;

     II - prevalência dos direitos humanos;

     III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

     V - igualdade entre os Estados;

     VI - defesa da paz;

     VII - solução pacífica dos conflitos;

     VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

     IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

     X - concessão de asilo político.

     

     

  • O estado brasileiro descumpre por outros motivos óbvios, e não por falta de normatividade

    Abraços

  • IV- Repúdio ao terrorismo e racismo são princípios nas relações internacionais e não objetivos