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ID
3624487
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Senado Federal
Ano
2002
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em 1943, o governo Vargas sancionava a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo garantias básicas para os trabalhadores, como direito a férias, salário mínimo, repouso semanal remunerado e aposentadoria. Em 1966, com Castelo Branco, era instituído o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Sob Médici, em 1973, criava-se o Regulamento das Relações Individuais e Coletivas de Trabalho Rural. As greves que paralisaram a região metropolitana de São Paulo, em 1979, fizeram dos metalúrgicos a grande expressão de um novo sindicalismo, que, entre outras conquistas que ampliaram os benefícios trabalhistas, garantiram a participação dos trabalhadores nos lucros das empresas. Em 2001, após duas décadas seguidas de crise econômica, que fizeram avançar o trabalho informal e a terceirização nas empresas, o governo propõe ao Congresso Nacional profunda alteração na legislação trabalhista brasileira.


Com o auxílio das informações do texto acima, julgue o item seguinte.

A instituição do FGTS, alterando mecanismos até então utilizados para o pagamento de indenizações trabalhistas, deu-se nos primeiros anos do regime militar que derrubou o governo constitucional de João Goulart, no contexto de implementação de uma política econômica anti-inflacionária, de contenção salarial e voltada para a reorientação do capitalismo brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo criado com o objetivo de proteger o trabalhador que for demitido sem justa causa. Fora criado em 1966, já no período ditatorial.

    Até 13 de setembro de 1966, data de criação do FGTS, existia apenas uma garantia de emprego ao trabalhador: a estabilidade decenal. Ocorria quando o empregado completava 10 anos de trabalho em uma empresa, ocasião em que se tornava estável. A partir da estabilidade adquirida, seu contrato de trabalho somente poderia ser encerrado caso incorresse em justa causa, ainda assim após apuração da falta grave por meio de inquérito que verificasse a procedência da acusação.

    Nesse sistema de estabilidade, aos empregados com mais de um ano de tempo de serviço e que fossem dispensados antes de completarem o decênio era devida uma indenização, correspondente ao valor de um mês de salário para cada ano laborado. Ultrapassados os 10 anos de serviço, para dar conteúdo à garantia da estabilidade, essa indenização tinha seu valor dobrado.

    A Estabilidade Decenal era apontada como encargo demasiado oneroso para as empresas, posto que, no entender dos empresários, não agregava valor para a sociedade como um todo. Com o passar dos anos o governo verificou também que o regime estabilitário não favorecia aos empregados, uma vez que as empresas não permitiam ao trabalhador o cumprimento do decênio necessário. A solução encontrada foi adotar o regime do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS - inserido no mundo jurídico pela Lei nº 5.107.

    A partir de 05 de outubro de 1988, com a promulgação e publicação da Constituição Federal, foi extinta a estabilidade no emprego para empregados regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), permanecendo estáveis apenas aqueles que já possuíam 10 anos de trabalho na mesma empresa. A partir daí, todos os trabalhadores celetistas passaram a ser obrigatoriamente optantes pelo FGTS.

    Gabarito: certo.

  • Um pouco da história da criação do FGTS:

    O FGTS foi criado em 1966, durante o regime militar, com o objetivo de fornecer uma garantia ao trabalhador demitido sem justa causa. A necessidade de criar esse fundo, veio de uma regra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): a estabilidade decenal. Essa regra assegurava estabilidade a todos os trabalhadores que ficassem por 10 anos no mesmo emprego. Quem atingisse esse tempo de trabalho só poderia ser demitido por justa causa (ou seja, por motivo grave). A estabilidade decenal era criticada por empregadores e, na prática, muitos empregados acabavam sendo demitidos antes de completar os 10 anos de serviço.

    Mas existia ainda outro direito na CLT que incomodava os empregadores: a indenização por tempo de serviço. Se o empregador decidisse demitir o empregado durante os 10 primeiros anos de trabalho, ele era obrigado por lei a pagar uma indenização pelo tempo de serviço que ele dedicou à empresa. Para cada ano que o empregado demitido trabalhou, ele era indenizado no valor do salário de um mês (ou seja, 1/12, cerca de 8% de tudo que havia recebido como empregado). Evidentemente, essa regra também não agradava muito aos empregadores, porque a indenização, feita de uma vez só, pesava bastante.

    Foi pensando nisso que o governo militar criou o FGTS, como uma alternativa para a estabilidade decenal (que continuou a existir até 1988). As contribuições do fundo (8% do salário do trabalhador) podem ser vistas como um parcelamento da indenização por tempo de serviço prevista no regime da estabilidade decenal.

    A partir de 1967, quando entrou em vigor o FGTS, o trabalhador CLT podia escolher entre dois regimes: o da estabilidade decenal ou o FGTS. Mesmo para empregados não optantes, o depósito do empregador no fundo era obrigatório. Além disso, em caso de demissão sem justa causa, o empregador passou a ser obrigado a pagar multa de 40% do saldo do FGTS ao trabalhador e outros 10% desse saldo para o governo. (obs., no governo bolsonaro foi editada lei que extinguiu o dever de pagamento desses 10% para a União )

    Esse sistema foi bem aceito pelos empregadores, porque dessa forma a indenização pela demissão sem justa causa passou a ser feita a conta-gotas. Melhor do que antes, quando era feita toda de uma vez, no momento em que o empregado era demitido.

    Outro objetivo para a criação do fundo era o financiamento de obras na área da habitação. Esse continua a ser um dos principais usos do FGTS até hoje, como vamos ver mais adiante.

    Com a , veio o fim da estabilidade decenal. Desde então, todos os trabalhadores CLT passaram a ter apenas direito à conta do FGTS.

    fonte: https://www.politize.com.br/fgts-o-que-e/