SóProvas


ID
36250
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Trata-se de matéria de competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal:

Alternativas
Comentários
  • (A) ERRADA. Dir. penal e processual é compet. da União (Art. 22, I)
    (B) ERRADA. Compet. da União (art. 22, XXI)
    (C) ERRADA. Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local (art.30, I)
    (D) CORRETA. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
    XI - procedimentos em matéria processual; (NÃO CONFUNDIR COM DIREITO PROCESSUAL, O QUAL É COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO)
    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
    (E) ERRADA. Compet. da União
  • a) Errada Atenção: duas competências em uma só alternativa Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito TRIBUTÁRIO, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, PENAL, PROCESSUAL, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    b)Errada Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    c)Errada Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte (A CF ñ fala nessa expressão "LOCAL");
    XXIII - seguridade social;
    XXV - registros públicos;

    d)CORRETA Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
    XI - procedimentos em matéria processual;
    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    e)Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    II - desapropriação;
    XIV - populações indígenas;
    XXIX - propaganda comercial.

  • elciane foi perfeita, nao ha o que acrescentar!
  • Trata-se de matéria de competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal:
    a) direito tributário, processual penal e penal.
    Incorreto - Duas competências em uma só alternativa: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito TRIBUTÁRIO e privativamente à União legislar sobre PENAL, PROCESSUAL;
    b) normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares.
    Incorreto - Compete privativamente à União.
    c) transporte local, seguridade social e registros públicos.
    Competência privativativa da União, exceto transporte local que é competência municipal.
    d) procedimentos em matéria processual, assistência jurídica e Defensoria Pública, e direito penitenciário.
    CORRETO
    e) populações indígenas, desapropriação, propaganda comercial.
    Compete privativamente à União




  • como é texto de lei e as respostas ficarão sempre as mesmas, quem sabe alguém não coloca um macete pra memorizar isto?
  • Há um macete para memorizar o inciso I do artigo 22 da CF. Competência privativa da União para legislar sobre "CAPACETE PM".

    Civil
    Agrário
    Penal
    Aeronáutico
    Comercial
    Espacial
    Trabalho
    Eleitoral
    Processual
    Marítimo

    Não abrange todas as competências previstas no artigo 22 mas já consegui resolver muitas questões com o esse macete.
  • Nota sobre a alternativa 'C':Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:(...)XXIII - SEGURIDADE SOCIAL; (A própria CF conceitua seguridade social: "Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.")Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:(...)XII - PREVIDÊNCIA SOCIAL, proteção e defesa da saúde; (que são dois ramos específicos da seguridade social: previdência e saúde)Essa parte de competências, tanto da União e dos Estados quanto do Congresso Nacional e suas casas, é meio chatinha. Há algumas semanas estou tentando elaborar alguma macete ou regra que possibilite ligar facilmente uma competência a um ente, mas até agora nada.De qualquer modo, creio que seja bastante proveitoso, ainda que muito mais trabalhoso, ter a paciência para ler esses artigos várias vezes em várias oportunidades diferentes. Dessa forma, nosso próprio cérebro vai enxergando a correlações e entendendo a lógica dessa distribuição. E entendendo essa lógica, não é necessário decorar nada e, mais proveitoso, servirá para todas as questões relacionadas a cada uma das competências.Como exemplo, essa questão de SEGURIDADE SOCIAL e PREVIDÊNCIA SOCIAL. Tendo reparado que ambos estão previstos em competências diferentes, dá pra observar uma estrutura lógica.A Seguridade Social,como vimos, é um 'sistema geral'. Logo, legislar sobre Seguridade Social é, essencialmente, estabelecer regras gerais. E legislar sobre regras gerais é competência da UNIÃO.Por outro lado, os estados também lidam diretamente com a PREVIDÊNCIA e com a SAÚDE, já que possuem seu próprio funcionalismo e seus próprios Institutos Previdenciários (IPESP, IPESC, IPSEMG...) e já que sabemos que a SAÚDE também está entre as atribuições dos estados (vide arts. 196 e ss. CF).
  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO:CAPACETE DE PM;COMPETÊNCIA CONCORRENTE:PUTEF;Esses macetes diminuem substancialmente a possibilidade de erros.
  • Trata-se de matéria de competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal: a) direito tributário, processual penal e penal. Incorreto - Duas competências em uma só alternativa: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito TRIBUTÁRIO e privativamente à União legislar sobre PENAL, PROCESSUAL;b) normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares. Incorreto - Compete privativamente à União.c) transporte local, seguridade social e registros públicos. Competência privativativa da União, exceto transporte local que é competência municipal.d) procedimentos em matéria processual, assistência jurídica e Defensoria Pública, e direito penitenciário. CORRETOe) populações indígenas, desapropriação, propaganda comercial. Compete privativamente à União
  • Correta a alternativa “d”.
    (A) Incorreta. Artigo 22, I, da Constituição Federal.
    (B) Incorreta. De competência privativa da União, conforme artigo 22, XXI, da Constituição Federal.
    (C) Incorreta. Legislação sobre seguridade social e acerca de registros públicos é de competência privativa da União, conforme artigo 22, XXIII e XXV, da Constituição Federal.
    (D) Correta. Artigo 24, XI, XIII e I, da Constituição Federal.
    (E) Incorreta. Legislar sobre desapropriação e sobre populações indígenas é de competência privativa da União. Artigo 22, XIV e II, da Constituição Federal.

    comentários do Prof. Cacildo Baptista Palhares Júnior, disponível em http://www.tex.pro.br/wwwroot/00/00_cmts_responde_concurso_V.php

  • Não confundir:

    Conforme art. 24, XIII é competência CONCORRENTE da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre ASSISTÊNCIA JURÍDICA E DEFENSORIA PÚBLICA.

    Porém, no que tange a DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS a competência será PRIVATIVA da União, art. 21, XVII "Compete privativamente à União legislar sobre organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;"

  • É o famoso PUTEF

    P - PENITENCIÁRIO
    U - URBANÍSTICO
    T - TRIBUTÁRIO
    E - ECONÔMICO
    F - FINANCEIRO

    UMA DICA: Se tiver dificuldade de decorar o CAPACETE DE PM, decore pelo menos o PUTEF  e mate a questão por eliminação. COMIGO FUNCIONA !

    "QUEM TEM UM PORQUÊ ENFRENTA QUALQUER COMO"
  • Atenção pessoal, muito cuidado com as inovações da EC 69/12 (março de 2012)!!!!!!



    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 69, DE 29 DE MARÇO DE 2012
      Altera os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.
     
    Defensoria Pública do Distrito Federal não é mais organizada e mantida pela União, mas sim pelo PRÓPRIO DF!! Como bem alerta houve transferência da UNIÃO -> DF, subsistindo a competência apenas no tocante aos Territórios Federais eventualmente criados!

    Cuidado!!

    Vejam o texto antes e depois da EC 69/12:
     Art. 21. Compete à União:
    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios; (redação original)
    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dosTerritórios(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)
     
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (redação original)
    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)
     
                Ademais, some-se a repercussão da alteração no âmbito das atribuições do Congresso Nacional:
    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal;   (redacao original) 

    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  (Produção de efeito)

    Por fim, vale lembrar que “Art. 4º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos quanto ao disposto no art. 1º após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial”.--publicado no DOU 30.3.2012
     
     
     
  • GABARITO: d) procedimentos em matéria processual, assistência jurídica e Defensoria Pública, e direito penitenciário.
    Esta previsto no art. 24, IX, da Constituição Federal. O procedimento em matéria processual é de competência concorrente entre a União, Estados e Distrito Federal, por esse motivo, a União legisla sobre normas gerais e os Estados e DF legislam de forma suplementar ( Art. 24, § 2º).
    Apenas a título de exemplificação, segue um julgado do STF:
    “Competência legislativa. Procedimento e processo. Criação de recurso. Juizados Especiais. Descabe confundir a competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre procedimentos em matéria processual; artigo 24, inciso XI, com a privativa para legislar sobre direito processual, prevista no artigo 22, inciso I, ambos da Constituição Federal. Os Estados não têm competência para a  criação de recurso, como é o de embargos de divergência contra decisão de turma recursal.” (AI 253.518-AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 9-5-00, DJ de 18-8-00) – (A Constituição e o Supremo)
    Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/1899320-quest%C3%A3o-comentada-processo-procedimento/#ixzz2HJAFKu3X
  • GABARITO ITEM D

     

    CF

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro,penitenciário, econômico e urbanístico;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

  • DIREITO PROCESSUAL - Competência privativa da União

     

    PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL - Competência concorrente

  • a) Erradadireito tributário, processual penal e penal.

     

    Art. 22, CF/88 - Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

     

    b) Erradanormas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares.

     

    Art. 22, CF/88 - Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares.

     

    c) Erradatransporte local, seguridade social e registros públicos.

     

    Art. 22, CF/88 - Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIII - seguridade social.

    XXV - registros públicos.

     

    Art. 30, CF/88 - Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

     

    d) Certaprocedimentos em matéria processual, assistência jurídica e Defensoria Pública, e direito penitenciário.

     

    Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penintenciário, econômico e urbanístico.

    XI - procedimentos em matéria processual.

    XIII - assistência jurídica e defensoria pública.

     

    e) Erradapopulações indígenas, desapropriação, propaganda comercial.

     

    Art. 22, CF/88 - Compete privativamente à União legislar sobre:

    XIV - populações indígenas.

    II - desapropriação.

    XXIX - propaganda comercial. 

     

       

  • Trânsito é, a princípio, privativo

    Abraços

  • ART. 24

    PEN-E-U TRI-FI

    I- DIREITO TRIBUTÁRIO, FINANCEIRO, PENITENCIÁRIO, ECONÔMICO, URBANÍSTICO.

    XI. PROCEDIMENTO EM MATÉRIA PROCESSUAL

    XII- ASSISTÊNCIA JURÍDICA E DEFENSORIA PUBLICA

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;          

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;