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Correto!
TÍTULO VII
CF de 1988 - DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
CF de 1967 - TÍTULO III
Da Ordem Econômica e Social
Art 157 - A ordem econômica tem por fim realizar a justiça social, com base nos seguintes princípios:
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Despatrimonialização do Direito Civil/Privado - Princípio da Dignidade Humana
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Resposta: Certo
A Constituição Federal de 1988 é o marco jurídico da transição para a democracia e da institucionalização dos direitos humanos no Brasil. Os direitos sociais foram expandidos e a disciplina da Ordem Social, cujos objetivos são o bem-estar e a justiça social, foi separada da Ordem Econômica, fundamentada na livre iniciativa e livre concorrência. (Adriana Murano)
Fonte: https://jus.com.br/artigos/7797/sistema-e-modelo-economico-na-constituicao-de-1988
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Olá, pessoal!
Após um grande período conturbado, a Constituição de 1988 trouxe a redemocratização com uma maior implementação dos direitos sociais, como podemos notar nos títulos VII (da ordem econômica e financeira) e VIII (da ordem social), elas estão realmente separadas.
GABARITO CERTO.
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CORRETO: A primeira Constituição brasileira que separou a ordem econômica da ordem social foi a de 1988.
COMENTÁRIO: A PRIMEIRA Constituição brasileira a separar a ordem econômica da ordem social foi a de 1988. A Constituição de 1988 inova e passa a tratar da ordem social em título próprio, desvinculando-se da ordem econômica que, por sua vez, recebe matérias sobre o financiamento nacional.
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A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO ECONÔMICO se deu na CF/1934,
Mas a separação do DIREITO ECONÔMICO, com capítulo próprio, FOI NA CF/88