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ID
3625492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da ordem jurídico-econômica, julgue o item a seguir.


A primeira Constituição brasileira que separou a ordem econômica da ordem social foi a de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Correto!

    TÍTULO VII

    CF de 1988 - DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA

    CAPÍTULO I

    DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    CF de 1967 - TÍTULO III

    Da Ordem Econômica e Social

    Art 157 - A ordem econômica tem por fim realizar a justiça social, com base nos seguintes princípios:

  • Despatrimonialização do Direito Civil/Privado - Princípio da Dignidade Humana

  • Resposta: Certo

    A Constituição Federal de 1988 é o marco jurídico da transição para a democracia e da institucionalização dos direitos humanos no Brasil. Os direitos sociais foram expandidos e a disciplina da Ordem Social, cujos objetivos são o bem-estar e a justiça social, foi separada da Ordem Econômica, fundamentada na livre iniciativa e livre concorrência. (Adriana Murano)

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/7797/sistema-e-modelo-economico-na-constituicao-de-1988

  • Olá, pessoal! 

    Após um grande período conturbado, a Constituição de 1988 trouxe a redemocratização com uma maior implementação dos direitos sociais, como podemos notar nos títulos VII (da ordem econômica e financeira) e VIII (da ordem social), elas estão realmente separadas.

    GABARITO CERTO.
  • CORRETO: A primeira Constituição brasileira que separou a ordem econômica da ordem social foi a de 1988.

    COMENTÁRIO: A PRIMEIRA Constituição brasileira a separar a ordem econômica da ordem social foi a de 1988. A Constituição de 1988 inova e passa a tratar da ordem social em título próprio, desvinculando-se da ordem econômica que, por sua vez, recebe matérias sobre o financiamento nacional.

  • A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO ECONÔMICO se deu na CF/1934,

    Mas a separação do DIREITO ECONÔMICO, com capítulo próprio, FOI NA CF/88