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A primeira parte está correta , conforme previsão no CPM:
Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.
Condições ou circunstâncias pessoais
§ 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
O erro da questão está na segunda parte: "responde por crime comum a pessoa civil que, juntamente com um militar, cometa, por exemplo, crime de peculato tipificado no CPM."
O fato de ele praticar crime tipificado na CPM juntamente com um militar é uma elementar, de modo que o civil não será julgado pela justiça comum, mas pela justiça militar.
Obs.: para que seja considerado elementar, o civil deve conhecer o status de militar do companheiro. Se ele não sabia que ele é militar, não há comunicabilidade dessa circunstância.
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Errada , pois a elementar comunica como exceção fazendo que o civil responda por crime militar
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Anula a questão
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1“-As Circunstâncias subjetivas ou de caráter pessoal jamais se comunicam, sendo irrelevante se o co-autor ou participe delas tinha conhecimento (...) 2 -As circunstâncias objetivas comunicam-se, mas desde que o co-autor ou participe delas tenha conhecimento (...) 3-As elementares, sejam objetivas, sejam subjetivas, se comunicam, mas desde que o co-autor ou participe delas tenha conhecimento” (CAPEZ, 2004, p. 336).”
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ERRADO:É justamente o contrário o Civil que comete
crime propriamente militar junto com um militar responde por
crime militar. E não é exceto, é salvo quando elementar do crime.
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Gab.: Errado.
#PMPA2021
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Essa questão está quebrando minha cabeça.
Primeiro que, conquanto no CPB o peculato seja crime próprio, no CPM trata-se de crime impróprio, já que pode ser praticado tanto por militar quanto por civil.
Em segundo, não sendo elementar do crime, não poderia a condição de militar comunicar-se ao civil.
Em terceiro, ainda que se cogitasse tão somente da aplicação do art. 9º, III, em nenhum momento na questão há a indicação de que o crime é praticado "contra as instituições militares", "contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar" etc. Poderia ter sido praticado contra qualquer ente da administração pública.
Então, sob meu ponto de vista, o civil responderia por crime comum de peculato.
Ou isso, ou não estou entendendo mais nada.
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"O CPM estabelece que não se comunicam as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, exceto quando elementares do crime" Até aqui a questão está correta.
O erro vem quando a assertiva diz: "o que significa dizer que responde por crime comum a pessoa civil que, juntamente com um militar, cometa, por exemplo, crime de peculato tipificado no CPM".
O civil responderá por crime militar e será julgado pela Justiça Militar da União, que é competente para julgar crimes militares praticados por civis.
art. 9, III, a, do CPM.
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Acrescentando:
Aplica-se a mesma lógica do Peculato 312 , CP.
Se um particular comete um crime em concurso com um funcionário público e sabe de sua condição,
responde também pelo peculato.
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CRIME COMUM
Gab: Errado
#RUMOAAFOBAÇÃO
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ASSERTIVA ERRADA!
Complementando;
Se um civil cometer um crime em concurso com um militar ele será julgado
pela justiça militar, pois a condição de militar é uma elementar do crime.
FONTE: MEUS RESUMOS!
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Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:
a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;
b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo;
c) contra militar em formatura, ou durante o período de prontidão, vigilância, observação, exploração, exercício, acampamento, acantonamento ou manobras;
d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquele fim, ou em obediência a determinação legal superior.
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traduzindo ele vai para o forro cpm