- ID
- 3625849
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-SC
- Ano
- 2015
- Disciplina
- Direito Tributário
- Assuntos
No exercício do controle fiscal, o tribunal de contas identificou que a secretaria de fazenda do estado vinha, de forma contumaz, retardando por mais de cinco anos a constituição de muitos dos créditos tributários oriundos de tributos sujeitos a lançamento de ofício, fato que gerou, como consectário lógico, a impossibilidade de cobrar do contribuinte o crédito tributário. Nesses casos, não havia possibilidade de a autoridade competente realizar o lançamento.
A respeito dessa situação hipotética e de aspectos legais a ela relacionados, julgue o item que se segue.
Considerando-se que, nessa situação, não tenha havido
anulação de lançamento por vício formal, os tributos referidos deveriam ter sido lançados em até cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.