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ID
3625966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Julgue o item subseqüente,  referentes à imputabilidade penal e ao concurso de agentes no direito penal militar.

O CPM, ao adotar o princípio da participação de menor importância, estabeleceu uma exceção à teoria monista do concurso de agentes.

Alternativas
Comentários
  • Art. 29 é do CP , art. 53 -54 cpm

  • O sistema diferenciador não imputa outro crime ao coautor ou partícipe, apenas diferencia as penas. Ao meu ver, não deixa de ser monista.

  • Gabarito: certo - Discordo:

    a quebra (exceção) da teoria monista decorre da cooperação dolosamente distinta, haja vista a possibilidade de imputação diversa do crime.

    a participação de menor importância apenas atenua (no CPM) a pena imposta.

  • CP - Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    CPM - Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.

  • Vamos lá:

    A questão diz: O CPM, ao adotar o princípio da participação de menor importância, estabeleceu uma exceção à teoria monista do concurso de agentes.

    Ora, Pela teoria monista do concurso de agentes todos eles devem responder pelo mesmo crime. Porém, o CPM prevê uma exceção a essa regra que é justamente no caso da participação de menor importância, cuja conduta não tem influência direta no crime praticado.

  • Filtrei CPPM e caí numa questão de CPM! Que doideira!

  • A doutrina majoritária considera que a participação de menor importância é uma exceção à teoria monista no âmbito do concurso de agentes!