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Segundo a doutrina, o princípio do juiz natural se refere à existência de juízo adequado para o julgamento de determinada demanda, conforme as regras de fixação de competência, e à proibição de juízos extraordinários ou tribunais de exceção constituídos após os fatos.
fonte: STJ NOTICIAS 21/06/2020 06:55
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CERTO
A garantia do juiz natural é tridimensional, o que significa que:
(i) não haverá juízo ou tribunal ad hoc, isto é, tribunal de exceção;
(ii) todos têm o direito de se submeter a julgamento (civil ou penal) por juiz competente, pré-constituído na forma da lei;
(iii) o juiz competente tem de ser imparcial
(cf. Nelson Nery Jr. Princípios do processo na Constituição Federal. 11.ª ed. São Paulo: RT, 2013, p. 142).
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Gabarito: Certo
Princípio do juiz natural: assegura que ninguém pode ser privado do julgamento por juiz independente e imparcial, indicado pelas normas constitucionais e legais, proibidos os juízos/tribunais de exceção (artigo 5º, inciso XXXVII, da CF/1988)
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O princípio do juiz natural é uma "garantia fundamental não prevista expressamente, mas que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe o juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente (incisos XXXVII e LIII do art. 5º da CF/88)". (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 10 ed. Salvador: Jus Podivm, 2008, p. 89).
Gabarito do professor: Certo.
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Em certas questões essa banca maldita coloca um conceito incompleto e o julga como errado, em outras ela o julga certo, fruta que me pariu!!!!!!!!! O princípio do juiz natural diz respeito a um juízo competente e IMPARCIAL, não da pra mitigar este conceito e dizer que está certo, pois um juiz competente pode estar com sua parcialidade comprometida, hipótese em que se aplicam os mecanismos de impedimento e suspeição!!!!
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Com relação aos princípios do processo civil, é correto afirmar que: O princípio processual do juiz natural, segundo a CF, consiste na garantia de julgamento por juiz competente.
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Certo
São dois inciso que estão expresamente CF/88 no artigo 5° reverente ao princípio juiz natural.
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; ( juízo competente )
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;( não haverá TRIBUNAL pós-fato )
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Mirla Lima, se atente ao detalhe, conforme a constituição.
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Questão incompleta, mas NÃO errada.
O princípio do juiz natural é bidimensional.
Dimensão formal: É o direito de ser processado por um juiz competente, competência essa advinda de uma lei, com critérios gerais, de modo que qualquer pessoa que se encaixe naquele padrão seja julgada por aquele juízo, bem como prévios, de modo que aquele juiz já estava constituído para julgar causas como a minha. Dentro dessa dimensão formal, por conta da necessidade de lei geral e prévia, proíbe-se a criação de tribunais de exceção.
Art. 5º, XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção.
Dimensão material: Não basta que o juiz seja competente, pois é preciso criar mecanismos que garantam a imparcialidade do juiz. Por esse motivo que existe a regra da distribuição dos processos, com critérios prévios, objetivos, gerais e aleatórios para identificar qual juízo será o responsável pela causa.
Porf. Rodrigo Vaslin
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CERTA
Esta é uma questão que exige do aluno o conhecimento sobre princípio do juiz natural de acordo com o estabelecido no Art. 5º, LIII, CF/88.
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente"
Princípio do Juiz natural está elencado no art. 5º, LIII, que prevê o direito fundamental de que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente, ou seja, todas as pessoas têm o direito de ser processado e julgado por pessoa devidamente investida no cargo, tendo sua competência previamente estipulada pela Constituição Federal ou por lei.
O princípio do juiz natural estabelece que deva haver regras objetivas de competência jurisdicional, garantido a independência e a imparcialidade do órgão julgador. Tal princípio está intimamente ligado à vedação dos tribunais de exceção, visto que nestes não há prévia competência constitucional.
FONTE: https://concursos.estrategiaeducacional.com.br/questoes/58650554
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"A garantia do juiz natural consiste em exigir que os atos de exercício da função estatal jurisdição sejam realizados por juízes instituídos pela própria Constituição e competentes segundo a lei." (...) A garantia do juiz natural caracteriza-se pelo trinômio a) julgamento por juiz competente (sendo considerados juízes apenas os integrantes dos órgãos mencionados na CR/88 (preexistência do órgão judiciário - vedação aos tribunais de exceção); b) ; c) juiz imparcial.
Teoria Geral do Novo Processo Civil - Dinamarco e Lopes - 3ª Ed.
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O princípio do Juiz Natural deve ser observado em três dimensões (TRIDIMENSIONAL):
1) Juiz previamente constituído;
2) Juiz competente; e
3) Juiz imparcial.
GABARITO - CERTO
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Semelhantemente, nenhum atleta é coroado como vencedor, se não competir de acordo com as regras.(II Timóteo.2.5)
.... Vamos pra cima, galera!
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Confundi com o princípio da investidura.
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GABARITO: CERTO
Juiz natural: É o juiz competente de acordo com as regras gerais e abstratas previamente estabelecidas, isto é, a determinação do juízo competente para a causa deve ser feita com base em critérios impessoais, objetivos e pré-estabelecidos. Trata-se, pois, de garantia fundamental não prevista expressamente, que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: proibição de juízo ou tribunal de exceção (aquele designado ou criado, por deliberação legislativa ou não, para julgar determinado caso) e que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente. É uma das principais garantias decorrentes da cláusula do devido processo legal. Substancialmente, a garantia do juiz natural consiste na exigência da imparcialidade e da independência dos magistrados. Não basta o juízo competente, objetivamente capaz, é necessário que seja imparcial, subjetivamente capaz.
Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1621/Juiz-natural-Novo-CPC-Lei-no-13105-15
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Competência é a capacidade dizer o direito de forma definitiva, NO CASO CONCRETO. Para cada tipo de processo há apenas um juiz competente. Em outras palavras, a competência nada mais é do que a divisão administrativa do exercício da função jurisdicional, tendo em vista que é necessária organização, divisão do trabalho, que se dá através de regras de competência.
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Gab.: CERTO!
Pelo princípio do juiz natural entende-se que ninguém será processado senão pela autoridade competente (art. 5.º, LIII, da CF).
O princípio pode ser entendido de duas formas distintas.
A primeira delas diz respeito à impossibilidade de escolha do juiz para o julgamento de determinada demanda, escolha essa que deverá ser sempre aleatória em virtude de aplicação de regras gerais, abstratas e impessoais de competência.
Por outro lado, o princípio do juiz natural proíbe a criação de tribunais de exceção, conforme previsão expressa do art. 5.º, XXXVII, da CF.
Não haverá juízo ou Tribunal de Exceção (art. 5.º, XXXVII, da CF). Significa que não se poderá criar um juízo após o acontecimento de determinados fatos jurídicos com a exclusiva tarefa de julgá-los, sendo que à época em que tais fatos ocorreram já existia um órgão jurisdicional competente para o exercício de tal tarefa.
Desse modo, o juiz natural é aquele a quem a lei outorga competência segundo regras estabelecidas previamente.
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o principio do juiz natural possui tres dimenções eu chamo de im-pre-co é meio bobo mas gravei assim
im-imparcial
pre-prévio
co-competente