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(E)
De acordo com o principio da proporcionalidade:
Prova ilícita pode ser admitida em favor do réu. Ademais, é importante frisar que: a prova ilícita não serve para condenar, contudo pode ser utilizada para absolver.
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GABARITO: ERRADO
Tais provas podem ser aceitas em benefício de réu.
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A expressão, em qualquer hipótese, torna a afirmação errada, uma vez que as provas ilícitas podem ser admitidas quando para beneficiar o réu.
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Tem aceitação na doutrina o critério da proporcionalidade, segundo o qual a vedação à utilização da prova ilícita não tem caráter absoluto, motivo pelo qual a proibição pode ser mitigada quando se mostrar em aparente confronto com outra norma ou princípio de estatura constitucional. Assim, quando o princípio da vedação da prova ilícita estiver em confronto com outra norma de índole constitucional, é necessário verificar qual dos bens jurídicos deve ser sacrificado em detrimento do outro.
A título de exemplo: há prevalência do direito à liberdade do indivíduo na hipótese em que a única prova capaz de gerar a absolvição tenha sido obtida por meio de uma ilicitude de menor monta. Nesse caso deve prevalecer o princípio constitucional da ampla defesa em detrimento daquele que veda a utilização das provas ilícitas.
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Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
§ 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
Oque acontece quando o juiz identifica que há uma prova ilícita no processo?
-Via de regra, a solução é simples: A prova ilícita deve ser desentranhada (removida) do processo, e pronto. Não poderá ser utilizada para embasar a condenação do acusado.
PORÉM: Caso uma prova ilícita não senha desentranhada do processo, mas o juiz não a utilize para fundamentar sua decisão de condenar o réu, essa prova não irá contaminar a decisão prolatada, e nem o processo como um todo!
Excepcionalmente, provas ilícitas podem ser utilizadas em favor do acusado, para provar sua inocência (pro reo).
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em qualquer hipótese . ERRADA
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Assertiva E
De acordo com a doutrina e a jurisprudência pátrias, são inadmissíveis, em qualquer hipótese, provas ilícitas ou ilegítimas no processo penal brasileiro.
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São aceitas quando se tratar de única forma de provar a inocência do réu.
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Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.
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Errado.
Excepcionalmente, o processo penal admite que o RÉU venha utilizar uma prova ilícita em sua defesa.
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Provas ilícitas são admitidas quando este for o ÚNICO meio de absolver o réu! É uma medida extremamente excepcional
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O art Art. 5º da cf e o art. 157 do Código de Processo Penal asseveram, respectivamente:
(...) - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;Art. . São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
Contudo, existem duas exceções:
provas derivadas das ilícitas independentes, sem nexo de causalidade entre as provas e provas com base na proporcionalidade que beneficiem o réu.
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Se a prova ilícita pode ser utilizada em favor do réu, então ela não é ilícita, mas; lícita.
Enfim......Errei....Não erro mais.......
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Provas ilícitas são admitidas quando usadas em favor do réu.
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A prova ilícita for o único meio de absolver o réu, pode ser utilizada, sendo maioria doutrinária e jurisprudencial, mas se for para condenar, estes não aprovam sua utilização
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Gabarito: Errado
Não se revela absoluta a afirmação de que ''as provas ilícitas ou ilegitimas não possam ser usadas no processo penal'', tendo em conta que se a mesma estiver destinada ao benefício do réu, afastada estará a regra da ilicitude e ilegitimidade.
A recíproca não é verdadeira porque se forem destinadas a desfavorecer o réu, aí sim, serão inadmitidas.
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GABARITO: ERRADO.
Provas obtidas por meio ilícito podem excepcionalmente ser admitidas se beneficiarem o réu (princípio da proporcionalidade).
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Gente, não se atenham aos detalhes específicos de direito penal. Só será admitida a prova ilícita, EXCEPCIONALMENTE, quando for o ÚNICO meio de favorecer o réu. Não basta se a favor do réu, que será admitida. É excepcionalmente.
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A prova ilícita não será admitida, salvo para absolver o réu. Todavia, se essa prova ilícita tiver sido obtida por meio de tortura, não será admitida, ainda que para absolver o réu.
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As provas ilícitas são as obtidas com violação às normas de direito material, enquanto provas ilegítimas são as obtidas com violação às normas de direito processual.
As exceções que geram flexibilização da teoria são as do art. 157 do CPP: teoria da fonte independente, descoberta inevitável, nexo de causalidade atenuado. Fora disso, o STF admite a utilização da prova ilícita a favor do réu, jamais em prejuízo do acusado.
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Gabarito: Errado
Não se revela de todo consentâneo com o entendimento majoritário da doutrina e jurisprudência pátria a tese de que são totalmente inadmissíveis as provas ilícitas no processo penal brasileiro, tendo em vista que, somente se verifica oponibilidade do uso de tais provas quando in malam partem. Com efeito, o entendimento diverso é acolhido pelos tribunais e doutrina, que aduz a possibilidade do uso de tais provas para beneficiar o réu em nome do princípio Favor Rei; presunção de inocência e dignidade da pessoa humana.
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Cpp Art 157
ss 1..... salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
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Provas ilícitas podem ser admitidas a favor do réu .
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Por força do princípio da proporcionalidade a prova ilícita poderá ser admitida em favor do réu. Pois, se de um lado há a proibição da prova ilícita, do outro há a presunção de inocência, e entre os dois deve preponderar a presunção de inocência. Assim, a prova ilícita não serve para condenar ninguém, mas para absolver o inocente.
Bons estudos!
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Cpp Art 157
ss 1..... salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
principio da proporcionalidade
motivo a qual o réu pode utiliza de provas ilícitas se for utilizada em seu favor.
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Poderá ser admitida em alguns casos para absolver o réu.
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O réu pode utilizar de provas ilícitas se for utilizada em seu favor, quando não houver outro modo para provar sua inocência.
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Regra geral: Provas ilícitas são retiradas do processo.
EXCEÇÃO: Provas ilícitas podem ser usadas em benefício do réu, quando for única forma de provar inocência.
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Minha contribuição.
A Doutrina dominante admite a utilização de provas ilícitas quando esta for a única forma de se obter a absolvição do réu.
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
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A Doutrina majoritária admite a utilização de provas ilícitas quando for a única forma de
se obter a absolvição do réu.
Princípio da vedação às provas ilícitas : Não são admitidas no processo penal provas colhidas
por meios ilícitos. Consideram-se provas ilícitas aquelas que violem direitos fundamentais.
Divide-se na doutrina as provas ilegais em 2 classes: provas ilícitas (violadoras de normas de Direito
Material) e provas ilegítimas (violadoras de normas de Direito Processual).
.GABARITO: ERRADO
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GAB: ERRADO
Todavia, questiona-se: o Juiz poderia utilizar uma prova ilícita em benefício do acusado no processo penal ?
A resposta é sim, de acordo com o entendimento majoritário da doutrina e da jurisprudência. Essa possibilidade decorre da aplicação do princípio da proporcionalidade e da consideração de que o processo penal tem o desiderato de fixar garantias para o acusado, isto é, trata-se de um conjunto de regras protetivas do réu, evitando arbitrariedades da pretensão punitiva.
A legalidade da obtenção das provas não pode preponderar sobre determinadas garantias e direitos individuais, como o direito à ampla defesa. Não se pode utilizar a vedação das provas ilícitas, que é um direito do réu, contra o próprio acusado.
Ademais, quem defende a busca da verdade real contra o acusado (produção de provas de ofício pelo Magistrado, por exemplo) deveria defender a possibilidade de que o Juiz fundamente sua decisão em provas ilícitas quando puderem beneficiar o réu.
Portanto, as provas ilícitas poderão ser admitidas em favor do réu, se for para garantir a presunção de inocência e a liberdade do indivíduo.
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ü Provas ilícitas: seguindo a orientação clássica, sempre entendemos como ilícitas as provas obtidas mediante violação de normas que possuam conteúdo material (assecuratório de direitos), sendo necessário, ainda, que essa violação acarrete, direta ou indiretamente, a ofensa a garantia ou a princípio constitucional.
ü Provas ilegítimas: são aquelas produzidas a partir da violação de regras de natureza eminentemente processual, isto é, normas que têm fim em si próprias.
A doutrina e a jurisprudência majoritárias há longo tempo têm considerado possível a utilização das provas ilícitas em favor do réu quando se tratar da única forma de absolvê-lo ou de comprovar um fato importante à sua defesa.
A utilização das provas ilegítimas pro reo e pro societate: relativamente às provas ilegítimas, o critério para definir a possibilidade ou não de sua utilização é outro, não se relacionando à gravidade do crime ou à parte que será por ela beneficiada.
Com efeito, na medida em que importam em violação de normas de direito eminentemente processual, tais provas geram nulidade por vício de procedimento. E a verificação da natureza da nulidade é que definirá as situações em que a prova, ainda que obtida ou produzida mediante afrontamento a normas legais, poderá ser usada no âmbito do processo penal.
Assim, se a violação da norma processual importar em nulidade de caráter absoluto, não poderá a prova ser utilizada nem contra o réu, nem a seu favor, visto que nulidades absolutas são sempre insanáveis. Imagine-se, por exemplo, a perícia feita por apenas um perito não oficial, não sendo hipótese que permita esta situação.
Todavia, se a nulidade decorrente da prova produzida com violação à lei for de caráter relativo, será preciso verificar o caso concreto.
Assim:
A nulidade relativa foi arguida em momento oportuno: nesta hipótese, declarada a nulidade pelo juiz, não poderá a prova nulificada ser utilizada por nenhuma das partes no processo penal.
A nulidade relativa não foi arguida no momento oportuno: neste caso, preclusa a oportunidade de ser arguido o vício, poderá ser a prova utilizada tanto pela acusação como pela defesa.
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a utilização de provas ilícitase aceita quando esta for a única forma de se obter a absolvição do réu.
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Só para contribuir com a discussão, não é só a prova ilícita pro reo que é permitida. Mougenot cita uma série de situações. A saber:
- Teoria dos vícios sanáveis
- Teoria da fonte independente
- Teoria da mancha purgada ou tinta diluída
- Prova ilícita pro reo
- Teoria da descoberta inevitável
- Teoria da conexão atenuada
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A doutrina dominante admite a utilização de provas ilícitas quando esta for a única forma de se obter a absolvição do réu.
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Poderão serem utilizadas provas ilícitas quando estas comprovarem a inocência do réu.
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Pra absorver pode
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A Doutrina dominante admite a utilização de provas ilícitas quando esta for a única forma de se obter a absolvição do réu.
Fonte: Estratégia Concursos
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Para favorecer o réu pode
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Meu raciocínio foi diferente dos comentários, a ilícita por ser em violação de direito material gera nulidade absoluta e de qualquer forma não são admissíveis (tem a discussão de uso em favor do réu), já as ilegítimas que são sobre conteúdo processual, podem gerar mera irregularidade, nulidade absoluta ou relativa, assim, não necessariamente são inadmissíveis em qualquer hipótese.
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CASO DO TJRS EM QUE A PROVA ILÍCITA SERVIU PARA ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS:
[…] Ademais, no caso em tela, a apreensão da substância entorpecente e que sustenta a materialidade delitiva está fundada em prova ilícita, pois obtida com violação à proteção do domicílio. Não há, nos autos, qualquer outro elemento de prova que poderia embasar a condenação que não o produzido ilegalmente apreendido. 5. A dúvida se resolve em favor dos acusados, em resguardo ao in dubio pro reo. 6. Assim, não comprovada a destinação da droga a terceiros e que a prova penal não admite presunções, aliada a indevida ofensa à garantia da inviolabilidade do domicílio – que torna ilícita a apreensão das drogas, como consequência, por derivação, todas as demais provas produzidas -, impõe-se a absolvição dos réus. […] (TJ/RS, Terceira Câmara Criminal, , Rel. Sérgio Miguel Achutti Blattes, julgado em 10/12/2015)
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ERRADO
Prova ilegal é admitida para ABSOLVIÇÃO e nunca para CONDENAÇÃO.
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Salvo para absolvição do réu
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São admitidas EXCEPCIONALMENTE, desde que sejam o ÚNICO RECURSO para provar inocência do réu, ou seja:
1- Para provar a inocência
2- Não haver outro meio de adquiri-la
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Moçada a ILÍCITA é direcionada para o DIREITO OENAL!
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Provas ilícitas são aceitas, excepcionalmente, para beneficiar o réu. Do contrário, devem ser desentranhadas dos procedimentos investigatórios.
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A prova ilícita não pode ser aceita para servir de base à condenação do réu. Pelo contrário, a garantia constitucional da inadmissibilidade da prova ilícita pode ser afastada no caso de ser a única fonte de prova da inocência do réu.
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Atenção!
A doutrina dominante admite a utilização de provas ilicitas quando esta for a unica forma de se obter a absolvição do réu.
Dessa forma, é admissível a prova colhida com (aparente) infringência às normas legais, desde que em favor do réu para provar sua inocência, pois absurda seria a condenação de um acusado, que tendo provas de sua inocência, não poderia usá-las porque (aparentemente) colhidas ao arrepio da lei (RANGEL, 2008, p. 102).
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CF e CPP não admitem o uso das provas ilícitas:
Art. 5º (...) LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas,(...).
Por força do princípio da proporcionalidade a prova ilícita poderá ser admitida em favor do réu. Pois, se de um lado há a proibição da prova ilícita, do outro há a presunção de inocência, e entre os dois deve preponderar a presunção de inocência. Assim, a prova ilícita não serve para condenar ninguém, mas para absolver o inocente.
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1046365/quando-uma-prova-ilicita-pode-ser-admitida-no-processo-penal
O Juiz poderia utilizar uma prova ilícita em benefício do acusado no processo penal?
A resposta é sim, de acordo com o entendimento majoritário da doutrina e da jurisprudência. Essa possibilidade decorre da aplicação do princípio da proporcionalidade e da consideração de que o processo penal tem o desiderato de fixar garantias para o acusado, isto é, trata-se de um conjunto de regras protetivas do réu, evitando arbitrariedades da pretensão punitiva.
https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br
Ressalva:
Art. 157, § 1São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
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provas ilícitas são aceitas para provar inocência...
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Princípio da inadmissibilidade ou vedação das provas ilícitas
Previsão constitucional
Artigo 5 CF
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos
CPP
Provas ilícitas
Viola normas de direito material e constitucional
Ocorre no momento de sua colheita
Provas ilegítima
Trata-se da prova obtida ou introduzida no processo mediante violação de norma de natureza processual, ou seja, derivada de comportamento processualmente ilícito.
Viola normas de direito processual
Ocorre no momento em que são introduzidas no processo
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
Regra
Inadmissibilidade das provas ilícitas
Exceção
Admitida quando for o único meio de garantir a inocência do réu ou sua liberdade
Nunca pode ser utilizada para incriminar
Provas derivadas da ilícita ou Prova ilícita por derivação
§ 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
Regra
Inadmissibilidade das provas derivadas das ilícitas
Exceção
Descoberta inevitável
Fonte independente
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REGRA:
Provas obtidas por meios ilícitos não poderão ser utilizadas no processo criminal como fator de convicção do juiz.
EXCEÇÃO:
É possível a utilização de prova ilícita só e somente só em caso de ela ser a única capaz de provar a inocência do réu.
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ERRADO
A doutrina considera gênero prova proibida ou vedada ou inadmissível, tendo como espécies a prova ilícita, violadora de regra de direito material (exemplo: confissão obtida mediante tortura; interceptação telefônica realizada sem autorização judicial), e aprova ilegítima, aquela obtida mediante violação de regra de direito processual (exemplo: laudo pericial confeccionado por apenas um perito não oficial). O CPP (e a própria CF), porém, não acolhe essa distinção, tratando uma prova que viole norma constitucional ou legal sempre como prova ilícita.
Ressalte-se, por fim, que a jurisprudência brasileira começa a reconhecer a teoria da proporcionalidade na apreciação da prova ilícita, admitindo excepcionalmente a utilização desta última em benefício dos direitos do réu inocente que produziu tal prova para a sua absolvição (pro reu), pois, nesta situação, ele estaria agindo, para uns (GRINOVER; GOMES FILHO; FERNANDES, 2009), em legítima defesa, para outros, em estado de necessidade ou mesmo se configuraria hipótese de inexigibilidade de conduta diversa (NUCCI, 2008).
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Prova ilegítima é a que viola regra de direito processual no momento de sua produção em juízo (ou seja: no momento em que é produzida no processo).
O art. 207 é uma das hipóteses que pode haver prova ilegítima.
Art. 207. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.
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A prova ilícita poderá ser admitida em favor do réu. NUNCA PARA CONDENAR.
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Para provas mais pesadas:
Há , em sede doutrinária , teorias que são aplicáveis como exceções às provas ilícitas:
I) Fonte Independente ( 157, § 1º )
quando uma prova possui duas fontes, uma lícita e outra ilícita, a prova derivada deverá ser admitida e considerada.
Lembrando que a prova derivada deve ser alheia a primeira.
Réu torturado descreve o local em que se encontra o corpo da vítima. Somente metade do corpo é encontrado
eventual exame de corpo de delito não será prova válida. Passado certo tempo, encontram o restante do corpo em outro local ...exame de corpo de delito pode ser usado.
II) Descoberta Inevitável
A Prova derivada da ilícita é válida quando há certeza de que ela seria produzida pelo curso normal.
Investigador invade residência sem mandado e encontra documentos ( Prova ilícita ) , O delegado de polícia já estava a caminho do local com ordem judicial para tal. = aplica-se tal teoria.
Prof. Flávio Monteiro de Barros
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Prova ilícita: apenas para absolver o réu
Prova derivada da ilícita: para absolver e tbm para condenar
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CUIDADO MEUS NOBRES!!!
A teoria da proporcionalidade começa a ser aceita na jurisprudência na apreciação da prova ilícita. Essa teoria, criada na Alemanha, busca ponderar os direitos individuais com os interesses da sociedade, daí porque rejeita a vedação irrestrita do uso da prova ilícita.
Essa teoria vem sendo admitida, mas com restrições, ou seja, apenas em benefício do réu inocente que a produziu visando a sua absolvição. Alguns defendem que nesse caso o réu estaria em LEGÍTIMA DEFESA, outros em ESTADO DE NECESSIDADE, outros INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. Cuidado que essa prova não poderia ser usada pelos outros agentes. A teoria citada vida evitar o erro judiciário (art. 5, LXXV, CF). Ex – X vem sendo injustamente acusado de um crime e, assim sendo, invade domicílio alheio para apreender prova essencial a sua inocência, nesse caso n haveria crime de sua parte e a prova poderia ser aceita.
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A Doutrina dominante admite a utilização de provas ilícitas quando esta for a única forma de absolvição do réu.
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Em regra, prova ilícita é inadmissível no processo penal, devendo ser retirada dos autos do processo. Entretanto há exceções: Teoria do Nexo de Causalidade Atenuante, Teoria da Descoberta Inevitável e Teoria da Fonte Independente. Há outras hipóteses de admissão de provas ilícitas.
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A prova ilícita é admitida quando é única forma de um réu provar a sua inocência. Há uma divergência doutrinária sobre a natureza, mas a grande maioria dos doutrinadores coloca como inexigibilidade de conduta diversa, legítima defesa ou estado de necessidade.
Bons estudos!!
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Antes uma prova ilícita do que um inocente na cadeia!
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EM FAVOR DO REU, PODE !
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Provas obtidas por meios ilícitos são aceitos para trazer luz ao processo, isso se a prova for beneficiar o réu.
Lembre-se, mais vale um culpado solto que um inocente preso. FORÇA E HONRA!
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Provas ilícitas para beneficiar o "cidadão", pode.
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SENDO PARA BENEFICIAR O REÚ, PODE!!
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Princípio da Vedação das Provas Ilícitas: tem como objetivo proibir a utilização de provas ilícitas nos processos. Está fundamentado no ART. 5º LVI, CRFB/88 e ART. 157 CPP. A prova ilícita vai ser desentranhada do processo.
Excepcionalmente, as provas ilícitas podem ser utilizadas em favor do acusado, para provar sua inocência.
Apostila Gran Cursos.
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São admitidas provas ilícitas quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeira.
Gab- E
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Provas ilícitas são válidas quando:
- Podem absolver o réu
- Puderem ser obtidas através de meios lícitos
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E)
De acordo com o principio da proporcionalidade:
EXECEPCIONALMENTE a Prova ilícita pode ser admitida em favor do réu. Ademais, é importante frisar que: a prova ilícita não serve para condenar, contudo pode ser utilizada para absolver.
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SÓ É ADMITIDA EM FAVOR DO RÉU.
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Prova ilícita pode ser usada em favor do acusado
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Provas ilícitas para condenar o réu = NÃO PODE
Provas ilícitas em benefício do réu = PODE
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São consideradas Provas Ilícitas : As derivadas de violações de normas de Direito Material, Constituição ou leis. A caracterização da prova Ilícita está no fato de ter havido violação a uma garantia fundamental do cidadão.
Já as Provas Ilegítimas : São as provas obtidas com violação às normas Processuais Penais
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A jurisprudência reconhece a utilização da prova ilícita em benefício ao réu.
Isso pode acontecer quando a prova for a única existente no processo, e se for obtida sem violência ou grave ameaça. (Princípio da Proporcionalidade ou Razoabilidade)
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"EM QUALQUER HIPÓTESE"
ERRADO!
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Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
§ 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
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Pela Teoria da Proporcionalidade ou Interesse Predominante, é admitida, excepcionalmente, no processo penal, a prova ilícita, quando esta for produzida pelo réu como única forma de provar sua inocência.
Para uns, o réu estaria agindo em legitima defesa, estado de necessidade ou em inexigibilidade de conduta diversa.
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- Se for o unico meio de inocentar o réu pode sim.
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Gabarito: E
O entendimento majoritário da doutrina e jurisprudência é no sentido de que as provas ilícitas / ilegítimas podem ser utilizadas em benefício do Réu, prestigiando o princípio da presunção de inocência.
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ilícita somente para beneficiar o réu.
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A inadissimibilidade das provas ilícitas tem sido relativizada em determinada hipótese: quando, PARA FINS DE DEFESA, a prova ilícita for indispensável ela será admissível. Essa exceção se funda na aplicação do princípio da proporcionalidade.
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Trecho do livro do Renato Brasileiro:
Entende-se que o direito de defesa (CF, art. 5º, LV) e o princípio da presunção de inocência
(CF, art. 5º, LVII) devem preponderar no confronto com o direito de punir. De fato, seria inadmissível que alguém fosse condenado injustamente pelo simples fato de sua inocência ter sido
comprovada por meio de uma prova obtida por meios ilícitos. Noutro giro, ao Estado não pode
interessar a punição de um inocente, o que poderia acarretar a impunidade do verdadeiro culpado.
Além disso, quando o acusado pratica um ato ilícito para se defender de modo efetivo no processo
penal, conclui-se que sua atuação não seria ilícita, eis que amparada pela legítima defesa, daí por
que não seria possível concluir-se pela ilicitude da prova.110
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Provas ilegítimas são admissíveis caso sanada a ilegalidade
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REVISANDO - fonte:@projeto_1902
De acordo com a doutrina e a jurisprudência pátrias, são inadmissíveis, em qualquer hipótese, provas ILÍCITA ou ILEGAL ou ILEGÍTIMA no processo penal brasileiro. (ERRADO)
- EXISTEM EXCEÇÕES A SEREM ANALISADAS
1) PROVA ILEGÍTIMA: (mera irregularidade ou nulidade)
- Obtida com violação de regras de ordem processual.
Ex.: utilização de prova nova no plenário do júri, sem ter sido juntada aos autos com antecedência mínima de 3 dias, violando a regra do art. 479 CPP.
2) PROVA ILÍCITA ou ILEGAL: (desentranhamento dos autos)
- Obtida com violação a regras de direito material/penal ou normas constitucionais.
- As garantias da pessoa, elencadas na CF da República, se violadas, gerarão prova ilícita, conforme preceitua o art. 5º, LVI, da própria Constituição.
Ex.: PROVAS OBTIDAS COM VIOLAÇÃO: do domicílio, mediante tortura, meio de interceptação ilegal de comunicação.
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OBS¹: Boa parte da doutrina admite a prova ilícita se for o único meio de provar a inocência do acusado no processo, pois estará privilegiando bem maior do que o protegido pela norma, qual seja, a liberdade de um inocente.
#PROVA ILÍCITA POR DERIVAÇÃO: (fruits of poisonous tree, do Direito norte-americano, “frutos da árvore envenenada”):
- Prova lícita se tida isoladamente, mas que por se originar de uma prova ilícita, contamina-se também de ilicitude (art. 157, § 1º, CPP).
- Se a árvore é envenenada, seus frutos serão contaminados.
Exceções: se não evidenciado o nexo de causalidade entre ela e a tida como ilícita, bem como se ela puder ser obtida por fonte independente da ilícita (art. 157, § 1º, do CPP).
- Considera-se fonte independente aquela que por si só, segundos os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou da instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto de prova (art. 157, § 2º, do CPP).
#PROVA ILÍCITA OU ILEGAL:
- violação de direito material/penal
- (desentranhamento dos autos)
#PROVA ILEGÍTIMA:
- violação de direito processual
- (mera irregularidade ou nulidade)
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PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE,
- Busca estabelecer o equilíbrio entre garantias em conflito por meio da verificação de como um deles pode ser limitado no caso concreto, tendo em vista, basicamente, a menor lesividade (#PROVA ILÍCITA POR DERIVAÇÃO:)
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Colegas, acredito que esteja errado em razão do Art. 157, §§ 1° e 2° do CPP. É o exemplo da Teoria da Descoberta Inevitável.
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"De acordo com a doutrina e a jurisprudência" é ai que está a pegadinha.
se o enunciado pedisse somete o que está na lei, seria proibida prova ilícita, mas para jurisprudência. se servir para absolver o réu pode usar.