SóProvas


ID
3627814
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2003
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca dos contratos em espécie, julgue o item a seguir.


Ao contrato de arrendamento mercantil, na modalidade leasing financeiro, aplicam-se disposições do Código de Defesa do Consumidor. Assim, a ocorrência de fatos imprevisíveis pelas partes por ocasião da formação do contrato, impossibilitando uma das partes de cumprir a sua obrigação, confere ao consumidor o direito de resolução do contrato.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado

    1) Aplica-se o CDC as disposições do contrato de leasing:

    REsp 609329 / PR

    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ILEGITIMIDADE ATIVA E INTERESSE PROCESSUAL. FUNDAMENTO INATACADO (SÚMULA 283/STF). PRECLUSÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES PELA VARIAÇÃO CAMBIAL. DÓLAR ESTADUNIDENSE. JANEIRO DE 1999. ONEROSIDADE EXCESSIVA. REVISÃO. DIVISÃO EQUITATIVA. COMPROVAÇÃO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS NO EXTERIOR PARA A OPERAÇÃO ESPECÍFICA. DESNECESSIDADE. EXTENSÃO DA DECISÃO AOS DEMAIS LITISCONSORTES. IMPOSSIBILIDADE. LITISCONSÓRCIO SIMPLES. ALCANCE SUBJETIVO DA SENTENÇA. CONSUMIDORES HABILITADOS NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA. PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DO ART. 18 DA LEI 7.347/85. 

     2. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento sumulado de que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (Súmula nº 297/STJ), inclusive nas relações jurídicas oriundas de contrato de arrendamento mercantil.

    Acredito que o erro esteja aqui:

    Ao contrato de arrendamento mercantil, na modalidade leasing financeiro, aplicam-se disposições do Código de Defesa do Consumidor. (OK) Assim, a ocorrência de fatos imprevisíveis pelas partes por ocasião da formação do contrato, impossibilitando uma das partes de cumprir a sua obrigação, confere ao consumidor o direito de resolução do contrato.

    ❏ Não se aplica a Teoria da Imprevisão no âmbito das relações de Consumo, mas sim a Teoria Objetiva da base do negócio jurídico - Vide artigo 6 V do CDC

    ❏ Nem sempre ensejará a resolução do contrato, mas a modificação ou revisão de suas cláusula.

  • Gabarito:"Errado"

    Não haverá resolução do contrato, eis a teoria da imprevisão, em sua integralidade, NÃO se observar aos contratos de cunho mercantil, via de regra. No máximo haverá a repactuação em casos de excessiva onerosidade.

    CDC, Art. 6, V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.