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ID
3627940
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2003
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito de recursos, julgue o item subseqüente.


Ao julgar apelação, poderá o tribunal reexaminar, de ofício, questão relativa a condições da ação, litispendência, coisa julgada ou pressupostos processuais já decidida pelo juiz no curso do processo, ainda que a parte prejudicada pela decisão não tenha interposto recurso contra ela.

Alternativas
Comentários
  • Homicídio Culposo. A assertiva A em nenhum momento afirma que será homicídio culposo conforme o CPP, deixando assim o entendimento amplo. Na minha humilde opinião, esta questão está mal feita, isso sim..kkkkkkkk

  • Homicídio Culposo. A assertiva A em nenhum momento afirma que será homicídio culposo conforme o CPP, deixando assim o entendimento amplo. Na minha humilde opinião, esta questão está mal feita, isso sim..kkkkkkkk

  • CERTO

    CPC/15:

    Art. 1.011. Recebido o recurso de apelação no tribunal e distribuído imediatamente, o relator:

    I - decidi-lo-á monocraticamente apenas nas hipóteses do art. 932, incisos III a V ;

    II - se não for o caso de decisão monocrática, elaborará seu voto para julgamento do recurso pelo órgão colegiado.

    Art. 932. Incumbe ao relator:

    I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes;

    II - apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de competência originária do tribunal;

    III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;

    IV - negar provimento a recurso que for contrário a:

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a:

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

     Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    § 1º Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.

    § 2º Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.

    (...)

  • CERTO.

    A matéria referente aos pressupostos processuais é matéria de ordem pública, podendo ser conhecida de ofício pelo juiz, em qualquer tempo e grau de jurisdição, não havendo que se falar em preclusão.

  • Também notei que houve omissão na assertiva A, na hora que li vi duas alternativas corretas: A e D