- ID
- 3628009
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Petrobras
- Ano
- 2003
- Disciplina
- Direito do Consumidor
- Assuntos
Pedro adquiriu, por meio de contrato de promessa de compra e venda, um imóvel em construção por incorporação, devidamente registrado no cartório competente, pagando integralmente o preço. À época da aquisição, nenhum gravame pendia sobre o imóvel objeto do contrato nem sobre qualquer das outras unidades que compunham o imóvel. Posteriormente, a incorporadora fez incidir na unidade adquirida por Pedro gravame hipotecário em favor de instituição bancária, como garantia de empréstimo entre eles avençado. O gravame foi constituído com base na cláusula do contrato de adesão firmado entre Pedro e a incorporadora, onde constava autorização para a incorporadora dar em hipoteca as unidades já negociadas a fim de angariar recursos para a construção do empreendimento, devendo ser dada baixa no gravame no prazo de 180 dias a contar da concessão do habite-se, obrigação que não foi cumprida.
Diante dessa situação hipotética, julgue o seguinte item.
Nos contratos de adesão, especialmente tratando-se de relação de consumo, são inválidas as cláusulas excessivamente rigorosas e prejudiciais ao consumidor. Na hipótese, a cláusula que estabelece que a incorporadora poderia gravar o imóvel já quitado pelo adquirente para garantir dívida sua com terceiro é nula por representar vantagem unilateral para a vendedora.