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ID
3628012
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Em análise de caso concreto, a 3a Defensoria Pública da Família do município de São Luis conclui que a competência para apresentar determinada demanda judicial é de uma das Defensorias Públicas de São José de Ribamar. Porém, a 1a Defensoria Pública desse município também se viu incompetente, entendendo que cabe a uma das Defensorias da capital maranhense a propositura da medida judicial solicitada pelo assistido. Diante desse impasse, à luz da Lei Complementar 80/94, a solução desse conflito de atribuição compete

Alternativas
Comentários
  • Uma coisa é certa: com absoluta certeza não compete à ouvidoria!

    Abraços

  • Art.  8º São atribuições do Defensor Publico-Geral, dentre outras:

    VIII - dirimir conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública da União, com recurso para seu Conselho Superior.

    Art. 102. Ao Conselho Superior compete exercer as atividades consultivas, normativas e decisórias a serem previstas na lei estadual.

    § 1 Caberá ao Conselho Superior decidir sobre a fixação ou a alteração de atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública e, em grau de recurso, sobre matéria disciplinar e os conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública, sem prejuízo de outras atribuições

  • Das Normas Gerais para a Organização da Defensoria Pública dos Estados´(...)

    Art. 102. Ao Conselho Superior compete exercer as atividades consultivas, normativas e decisórias a serem previstas na lei estadual.

    § 1 Caberá ao Conselho Superior decidir sobre a fixação ou a alteração de atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública e, em grau de recurso, sobre matéria disciplinar e os conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública, sem prejuízo de outras atribuições.