SóProvas


ID
36283
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao crime de tortura é possível afirmar:

Alternativas
Comentários
  • É o que diz a lei 9.455/97 em seu art. 1º § 2º:

    Aquele que se omite em face dessas condutas (do agente que tortura), quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
  • Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental. II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Pena - reclusão, de dois a oito anos. § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
  • Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa; II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Pena - reclusão, de dois a oito anos. § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos. § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: I - se o crime é cometido por agente público;
  • Alternativa A:  Errada

    art. 5o , inciso III afirma que ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento desumano e degradante.

    art. 5º, inciso XLIII "A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem."

     

  •  

    Letra C - errada

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

            I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

            a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    Trata-se de crime formal (aquele que não exige para sua consumação a ocorrência do resultado natural) Se ocorrer lesão corporal grave ou gravíssima, qualifica o crime (preterdolo).

    Letra D - errada

     

     Art. 1º Constitui crime de tortura:

            I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

                    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    Letra E - certa

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • Letra A - errada

    O erro da assertiva está em afirma que o crime de tortura passou a ser previsto como autônomo a partir da CF/88. Somente após 9 anos da promulgação da CF, surgiu a lei 9455/97 (lei de tortura).

    Antes dessa lei, a tortura era punida como crime comum (v.g. homicídio, lesão corporal etc).

    Letra B - errada

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    SA - crime próprio (exige que seja praticado por quem está sob guarda da pessoa presa ou submetida a medida de segurança, podendo ser funcionário público ou não).

  • Excelente o comentário do colega abaixo. Porém, cabe aqui fazer uma retificação.

    O crime do art. 1º, §1º, da Lei 9455/97, quanto ao sujeito ativo não é CRIME PRÓPRIO, mas sim CRIME COMUM (que pode ser praticado por qualquer pessoa). O que é próprio é o sujeito passivo (pessoa presa ou sujeita a medida de segurança).

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Na verdade, o erro da alternativa B está na parte final, pois a lei não específica o modo como o crime deve ser praticado.

    Veja o erro da alternativa:

    b) É praticado por qualquer pessoa que causa constrangimento físico ou mental à pessoa presa ou em medida de segurança, pelo uso de instrumentos cortantes, perfurantes, queimantes ou que produzam stress, angústia, como prisão em cela escura, solitária, submissão a regime de fome etc.

    :)

     

  • Caros colegas,

    o crime previsto no §2º do art. 1º da lei de tortura, modalidade omissiva própria em que o agente devia agir para evitar ou apurar os fatos criminosos, em si mesmo, não é crime de tortura.

    Tanto não o é, que a ele não se aplica a imposição de regime incialmente fechado (§7º). Nem mesmo devem ser aplicadas as disposições constantes na lei 8072/90. Há até a possibilidade de aplicação da Suspensão Condicional do Processo (art. 89, 9099/95).

    O crime omissivo do §2º é um crime previsto na lei de tortura, mas não é crime de tortura.

    Constitui real exceção à regra do Garante, prevista no art. 13, §2º, a, do CP. Nesse caso, não é punido o agente por crime omissivo impróprio, por ter o dever de agir, mas, excepcionalemente, por crime omissivo próprio, previsto no §2º.

    Bons estudos.

  • Ok. Vamo acabar com as dúvidas aem relação ao sujeito ativo e passivo, bem como os crimes próprios e comuns, respectivamente.

    NOTE:
    -Tipo básico (art 1º, I)
    Sujeito Ativo : O crime é comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, não sendo próprio de agente público, circunstância que determinará, caso presente, a incidência do aumento de pena do $4º, I.

    Sujeito Passivo: O tipo menciona alguém, ou seja, a pessoa que sofre o contrangimento, ainda que não dispunha da informação dsejada, não venha a cometer qualquer crime nem seja de raça ou religião que foi motivo da ação, desde que o agente acreditasse presente essa elementar, que é subjetiva e nao objetiva.

    Tortura-Castigo (art 1º, II)
    Sujeito Ativo: De acordo com o STJ, a figura típica prevista constitui-se em crime própiro, porquanto exige condição especial do sujeito ativo, ou seja, é um delito que somente poderá ser praticado por pessoa que tenha a vítima sob sua guarda, poder ou autoridade, como é o caso do delegado de policia. (STJ, HC 27290-SC, Laurita Vaz, 5º T., u., 4.12.03)
    Sujeito Passivo: o Texto menciona alguém, assim entendida a pessoa que etá sob guarda, poder ou autoridade do torturador

    Tortura do Encarcerado (art 1º, $2º)
    Sujeito Ativo: Somente o funcionário público que, nessa condição, tenha acesso a pessoa presa ou submetida a medida de segurança. como o agente penitenciário, policial ou servidor do presidio. Crime própio.
    Sujeito Passivo: Somente a pessoa presa, que poderá ser condenado, preso provisório ou mesmo detido em decorrencia da prisão civil ou administrativa.

    Omissão frente a tortura (1º, $2º)
    Sujeito  Ativo: É crime próprio do funcionário que tenha o dever jurídico de evitar ou apurar a ocorrência do fato, ou seja, que tenha competència funcional para tanto.
    Sujeito Passivo: Qualquer pessoa
  • O colega anterior se equivocou a dizer que o crime de omissão é crime próprio por ser agente público. Ele é crime próprio por ser pessoa que tem o dever de apurar ou evitar o crime de tortura.

    Vamos a um exemplo:

    STJ julgou um caso em que o padastro foi acusado de omissão por não ter impedido a mãe de torturar o filho. Imputando-lhe o crime de tortura por omissão.

    Fonte: Aula LFG - Reta final APF 2012 - Prof. Silvio Maciel.
  • SOBRE A ALTERNATIVA "D":

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

            I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

                    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    REALMENTE, DE FORMA EXPLÍCITA,NÃO HÁ QUALQUER REFERÊNCIA A DISCRIMINAÇÃO DE CARÁTER POLÍTICO, PORTANTO, ESSE (E OUTROS CITADOS NA ALTERNATIVA) NÃO SÃO BENS DIRETAMENTE TUTELADOS POR ELE.
    MAS PRESTEMOS ATENÇÃO NO SEGUINTE: UMA NORMA PENAL TUTELA BENS DE FORMA DIRETA E/OU INDIRETA. ASSIM OCORRE, POR EXEMPLO, COM OS CRIMES FUNCIONAIS (COMETIDOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO) EM QUE HÁ O RESGUARDO AO PATRIMÕNIO PÚBLICO (BEM DIRETAMENTE PROTEGIDO) E PELA CONVICÇÃO MORAL/ÉTICA E DE EFICIÊNCIA DO ESTADO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO (BEM INDIRETAMENTE PROTEGIDO OU POR REFLEXO).
    NO CASO EM EXAME, A PENALIZAÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO RACIAL OU RELIGIOSA, PELA TORTURA, EXPRESSAMENTE PROTEGE AS PESSOAS DE TAIS DISCRIMINAÇÕES (BENS DIRETAMENTE PROTEGIDOS), MAS ISSO NÃO EXCLUI OUTROS BENS INDIRETAMENTE (MAS NÃO EXPRESSAMENTE CITADOS) PROTEGIDOS COMO A IGUALDADE, A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA etc...EM SUMA, A QUESTÃO FOI MAL FORMULADA, BUSCA, COMO OS CONCURSOS ADORAM FAZER, UMA MENTE "DECOREBA", E NÃO UMA ANÁLISE MAIS APURADA...

    ABRAÇÃO

  • Locura isso... não faz o menor sentido ser crime de tortura.
  • Olá pessoal! Questão bastante polêmica que gerou em mim uma dúvida: o crime de tortura sobre pessoa presa ou sujeita à medida de segurança, pode ser praticado por qualquer um ou é crime próprio? 

  •  O crime de Tortura, em sua versão OMISSIVA, consiste em CRIME PRÓPRIO.


    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Nesse sentido, ver comentários do professor à Questão Q429187.

    Vamos juntos!
  • Nossa fiquei muito confusa. O prof. Rogério Sanches diz (caderno) que o crime do art. 1º,  § 1º  o sujeito ativo é comum e o passivo é próprio o que iria contra o que foi dito pela questão...

  • Acho que a questão peca ao afirmar que comete crime de tortura quem se omite em face das condutas previstas na lei. Dois fatores que indicam isso: O crime omissivo é punido com detenção e não é equiparado a hediondo. Não é crime de tortura, mas previsto na Lei de Tortura. Segue um texto do LFG...

    "O crime de tortura imprópria está previsto no artigo 1º, § 2º da Lei 9455/97. Vejamos:

    § 2º - Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    Trata-se de omissão em face à prática de condutas descritas como crime de tortura, quando o agente tinha o dever de evitar ou apurar a ocorrência. Perceba que o sujeito que incorrer em tal tipificação não pratica efetivamente a tortura, mas de forma omissiva, permite que outro a realize. A tortura imprópria é crime próprio, pois só poderá ser praticada por aquele que estiver na posição de garante, o que tinha o dever de evitar o crime, no mais das vezes será um funcionário público. Lembre-se que de maneira diversa o crime de tortura é crime comum, ou seja, pode ser praticado por qualquer pessoa. A tortura imprópria admite a prática apenas na modalidade dolosa, não sendo possível tortura imprópria culposa.

    A pena prevista é de detenção, ao contrário das demais formas de tortura que preveem a possibilidade de cumprimento da pena em regime fechado. Cabe salientar que a tortura imprópria não é equiparada ao crime hediondo, o que caracteriza exceção às demais espécies de tortura.

    http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121927356/o-que-se-entende-por-tortura-impropria

  • É um tema bastante controvertido com relação ao art. 1º, § 1º da Lei de Tortura. É crime próprio (quanto ao sujeito ativo) ou é crime comum? Os professores Gustavo Habib e Luiz Régis Prado afirmam se tratar de crime PRÓPRIO, exigindo condição especial do sujeito ativo. Ainda assim, existem pontos divergentes entre eles:

    "Trata-se de crime próprio, que somente pode ser praticado por quem tiver a guarda de pessoa presa ou submetida a medida de segurança. Pode ser funcionário público ou não." (Habib, Leis Penais Especiais, p. 292).


    "Na modalidade do § 1º do art. 1º, em que a tortura é praticada contra pessoa que se encontra presa, o sujeito ativo somente pode ser funcionário público, já que a prisão é uma típica atividade pública.(...) Não obstante, pode a medida de segurança ser cumprida, em caráter excepcional, em estabelecimento particular não conveniado com o Estado, mediante autorização judicial, e, então, o sujeito ativo poderá ser o particular". (Luiz Régis Prado: http://consultoriaregisprado.com/Material%20didatico/Power%20Point%20CRIME%20DE%20TORTURA.pdf )

  • Saulo Marques, leia os detalhes: "É praticado por quem se omite diante do dever de evitar a ocorrência..." . Não é qualquer pessoa. A redação é bem diferente da assertiva 'b' q fala explicitamente "qualquer pessoa".

  • Quem não evita a tortura, responde por ela

    Abraços

  • alternativa considerada correta está confusa.

  • responde por omissão, porém com uma redução da pena.
  • Lei de Tortura

    Artigo 1º Constitui crime de tortura:

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las,

    incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • Gab: E

    A- Errado: O erro da assertiva está em afirma que o crime de tortura passou a ser previsto como autônomo a partir da CF/88. Somente após 9 anos da promulgação da CF, surgiu a lei 9455/97 (lei de tortura).

    Antes dessa lei, a tortura era punida como crime comum (v.g. homicídio, lesão corporal etc).

     

    B-Errado: Art. 1º ( ...) II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. [Obs.: Tortura Castigo ou Punitiva.] Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    ##Atenção: ##STJ: ##DOD: Somente pode ser agente ativo do crime de tortura-castigo , também denominada de tortura-vingativa ou intimidatória (art. 1º, II, da Lei 9.455/97), aquele que detiver outra pessoa sob sua guarda, poder ou autoridade (crime próprio). STJ. 6ª Turma. REsp 1738264-DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 23/8/18 (Info 633).

     

    ##Atenção: Intenso sofrimento: Veja que o legislador estabeleceu uma diferenciação:

    • inciso I: exige apenas sofrimento (físico ou mental);

    • inciso II: exige intenso sofrimento (físico ou mental).

     

    C- Errado: Não existe a exigência de lesão corporal, pois a lei prevê como forma de praticar o crime a grave ameaça.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; [Obs.: Tortura Probatória, Persecutória, Institucional ou Inquisitorial.] (MPSP-2008)

    ##Atenção: Sujeito ativo: Todas as figuras previstas no inciso I do art. 1º são crimes comuns, ou seja, podem ser praticados por qualquer pessoa.

    ##Atenção: ##MPSP-2008: Ao contrário do que ocorre nos outros países, no Brasil, mesmo o particular, ou seja, quem não é funcionário público, também pode praticar crime de tortura. As Convenções internacionais preveem, inclusive, a tortura como crime próprio. Isso, contudo, não interfere no Brasil, Vejamos: “O art. 1.º da Lei 9.455/1997, ao tipificar o crime de tortura como crime comum, não ofendeu o que já determinava o art. 1º da Convenção da ONU Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, de 1984, em face da própria ressalva contida no texto ratificado pelo Brasil. STJ. 5ª Turma. REsp 1.299.787/PR, Min. Laurita Vaz, DJe 3/2/2014.”

    (...)

  • Continua....

    D- Errado: Os bens jurídicos protegidos pela 'tortura discriminatória' são a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a liberdade política e de crença.

    E- Correto: § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. [Obs.1: Tortura Omissão ou Imprópria.] [Obs.2: Não é hedionda.] (TJSC-2010) (MPMG-2010) (TJPE-2011) (MPRS-2012/2017)

     

    ##Atenção: Trata-se da chamada "tortura-omissão", em que o agente se omite em seu dever de evitar o resultado, consistente na tortura perpetrada por outrem. O sujeito ativo desta modalidade de tortura será, então, a pessoa que possui o dever de evitar ou apurar o resultado.

     

    ##Atenção: ##MPRS-2017: A tortura imprópria (ou tortura-omissão) não é equiparada ao crime hediondo, o que caracteriza exceção às demais espécies de tortura. Além disso, nos termos expressos do § 7º do art. 1º da Lei 9.455/97, “o condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado”. Com efeito, o condenado por crime de tortura na modalidade omissão não  iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

     

     

  • TORTURA E SUAS MODALIDADES

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    TORTURA-CONFISSÃO

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa

    TORTURA-CRIME

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    TORTURA-DISCRIMINAÇÃO

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa

    (VALE RESSALTAR QUE NÃO ABRANGE DISCRIMINAÇÃO SEXUAL)

    TORTURA-CASTIGO

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    TORTURA-PRÓPRIA

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    OBSERVAÇÃO

    TORTURA-CASTIGO TEM O VERBO SUBMETER E EXIGE INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL.

    A TORTURA EM REGRA É CRIME COMUM PORÉM A TORTURA NA MODALIDADE CASTIGO E PRÓPRIA CONSTITUI CRIME PRÓPRIO POIS EXIGE UMA QUALIDADE ESPECIAL OU CONDIÇÃO ESPECÍFICA.

    TORTURA-OMISSIVA OU IMPRÓPRIA

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    OBERVAÇÃO

    NÃO POSSUI NATUREZA HEDIONDA / NÃO É CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO.

    ÚNICA MODALIDADE DE TORTURA QUE POSSUI PENA DE DETENÇÃO POIS O RESTANTE É APENADO COM RECLUSÃO.

    O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA É NO REGIME SEMI-ABERTO OU ABERTO,SENDO DIFERENTE DOS DEMAIS QUE POSSUI REGIME INICIAL FECHADO.

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    LESÃO CORPORAL GRAVE OU GRAVÍSSIMA

    RECLUSÃO DE 4 A 10 ANOS

    RESULTA MORTE

    RECLUSÃO DE 8 A 16 ANOS (PENA MÁXIMA PREVISTA NA LEI DE TORTURA)

    MAJORANTES

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: 1/6 ATÉ 1/3

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;         

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.(EFEITO AUTOMÁTICO)

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    NÃO CABE:FIANÇA,GRAÇA,ANISTIA,INDULTO / CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    CRIME DE TORTURA POSSUI EXTRATERRITORIALIDADE

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • A respeito da letra "B" complementando o texto do colega Douglas.

    O erro da alternativa não está na parte final apenas, pois além de a lei não especificar o modo como o crime deve ser praticado a questão também traz os termos "qualquer pessoa", e pelo que se pode ver o item trouxe um pedacinho do texto do § 1º do inciso II e acrescenta palavras que são de outras partes da lei. Uma verdadeira mistureba. Se considerarmos que o item tenha feito alusão ao § 1º do inciso II, então este inciso trata do crime de tortura que não é qualquer pessoa que pode praticar e sim quem tiver alguém sob sua guarda, poder ou autoridade.

    Vejamos:

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Assim sendo, a alternativa B tem vários erros.

  • Gabarito E

    único crime omissivo da lei, com pena de Detenção de 1 a 4 anos.

    2021 será o ano da vitória.

  • Gabarito duvidoso , pois a responsabilidade por omissão é uma exceção a teoria pluralista . Logo , trata-se de crime próprio , não sendo apropriado tratá-lo como "tortura" em sentido genérico .

  • mano ( questão ) quanto comentário não está claro.... pular

    essa e seguir adiante

  • A- Errado: O erro da assertiva está em afirma que o crime de tortura passou a ser previsto como autônomo a partir da CF/88. Somente após 9 anos da promulgação da CF, surgiu a lei 9455/97 (lei de tortura).

    Antes dessa lei, a tortura era punida como crime comum ( homicídio, lesão corporal etc).

  • A título de complementação...

    =>Lei 9455, Art. 1º, I, c) em razão de discriminação racial ou religiosa

    =>Denominações:  

    -Tortura discriminatória // -Tortura preconceituosa // -Tortura racismo

    Sujeito ativo: qualquer pessoa.

    Especial fim de agir: “em razão de”

    Raça e religião motivos da tortura. E outros motivos? NÃO tem tortura. Princípio da legalidade fala mais alto. Pode ter constrangimento ilegal....

    Crime formal (consuma-se com o sofrimento físico ou mental na vítima).

  • Lei 9455

    Art. 1°- Constitui o crime de tortura:

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • NÃO ENTENDI O PORQUÊ DA B ESTÁ ERRADA! ALGUÉM ME AJUDA?

  • Sobre a alternativa B:

    Somente pode ser agente ativo do crime de tortura-castigo (art. 1, II, Lei 9455/97) aquele que detiver outra pessoa sob sua guarda, poder ou autoridade (crime próprio). STJ. REsp 1738264-DF

  • CICLO DO CRIME DE TORTURA

    ELEMENTO I - CONSTRANGIMENTO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA

    ELEMENTO II - INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL

    ELEMENTO III - FINALIDADE: OBTER CONFISSÃO / DECLARAÇÃO / AFIRMAÇÃO

    POR DISCRIMINAÇÃO: RAÇA / RELIGIÃO

    PROVOCAR AÇÃO / OMISSÃO PARA PRÁTICA DE CRIME

    CASTIGAR / COMO MEDIDA DE CARÁTER PREVENTIVO

    SE FALTAR UM DOS ELEMENTOS DESCARACTERIZA A TORTURA.

  • Eu achei pouco claras as explicações para o erro da alternativa B, que também marquei, e que penso ser mais simples do que as construções apresentadas, que buscam uma letra de lei específica que a conteste. A questão fala em causar constrangimento e a lei só tipifica atos que causem sofrimento. A meu ver, sofrimento é muito mais intenso do que constrangimento. A exemplo, uma pessoa tímida poderia ficar constrangida diante de uma voz alta de um delegado e não necessariamente isto seria tortura.

  • Gabarito duvidoso... tendo em vista que o crime da letra E) é caracterizado como próprio "omissão de tortura" e não tortura propriamente dita... vai entender.

  • como sempre, questões difíceis os professores correm

  • Lendo com mais atenção e depois de errar duas vezes essa mesma questão eu percebo o erro da alternativa B, a E está correta pois faz referência a o missão que é a tortura imprópria, mas ainda é tortura né.

  • Letra E

    • Tortura Imprópria ( Omissão Perante a Tortura )
    • Aquele que se omite ,quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de DETENÇÃO de um a quatro anos.

  • § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • Qual o erro da letra D?

  • A Passou a ser previsto como crime autônomo a partir da entrada em vigor da Constituição Federal de 1988 que, no art. 5o , inciso III afirma que ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento desumano e degradante e que a prática de tortura será considerada crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    B É praticado por qualquer pessoa que causa constrangimento físico ou mental à pessoa presa ou em medida de segurança, pelo uso de instrumentos cortantes, perfurantes, queimantes ou que produzam stress, angústia, como prisão em cela escura, solitária, submissão a regime de fome etc.

    ESSA E A TORTURA PROVA , POIS EXIGE UM VINCULO ENTRE O SUJEITO ATIVO E O SUJEITO PASSIVO. DESSA FORMA , SERA EQUIVOCADO EM DIZER QUE PODE SER PRATICADO POR QUALQUER PESSOA

    C É cometido por quem constrange outrem, por meio de violência física, com o fim de obter informação ou confissão da vítima ou de terceira pessoa, desde que do emprego da violência resulte lesão corporal.

    ESTE ERRO E MAIS DE PORTUGUÊS DO QUE DIREITO . DIANTE DO EXPOSTO,DESDE QUE E UMA ORAÇÃO CAUSAL , E COMO TODA CAUSAL A UMA CONSEQUÊNCIA, NÃO A O QUE SE FALAR QUE ELA RESULTE LESÃO CORPORAL. TORTURA PROVA

    D Os bens jurídicos protegidos pela 'tortura discriminatória' são a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a liberdade política e de crença.

    TORTURA DISCRIMINATÓRIA POSTERGA SOMENTE A MODALIDADE RACIAL E RELIGIOSA

    E É praticado por quem se omite diante do dever de evitar a ocorrência ou continuidade da ação ou de apurar a responsabilidade do torturador pelas condutas de constrangimento ou submissão levadas a efeito mediante violência ou grave ameaça.

    GABARITO DA NOSSA QUESTA

  • Williane, concordo. Conquanto for temporária e sem oneração. Por exemplo: Digamos que o policial penal peça para seu amigo, nada obstante ilegalmente, vigiar a cela, NA MINHA OPINIÃO, ele estará exercendo autoridade, guarda ou vigilância sobre a vítima.

    Nesse caso, havendo a tortura, ele estará dentro das condições precedentes.

    O que não vale para o colega de cela...

  • Pelos meus estudos a B hoje estaria correta, pois a tortura-castigo é crime próprio apenas quanto ao sujeito passivo. O torturador poderia ser, por exemplo, membro de uma facção rival dentro de um presídio.

    É uma anotação que tenho das aulas que vi no curso pra PC-SP. Não tenho a fundamentação doutrinária no momento.

  • CORTES DE AULÕES QUE SERVEM PARA CARREIRA DE POLICIAL PENAL. SIM, SÃO AULAS RECICLADAS MAS QUE SAO OTIMAS. SERVE PRA PPMG

    • LEGISLAÇÃO ESPECIAL.  Penal. ---- LEIS: 10.826; 13.869 (abuso de autoridade)11.343 (lei de drogas) LINK: https://www.youtube.com/watch?v=O6ZvfNGmwSQ

    .

    • LEI 7.210 (LEP) LINK: https://youtu.be/vBLiPjhGQxk

    .

    • PNDH-3 (DIREITOS HUMANOS) LINK: https://youtu.be/BR2kXMVdQTM

  • E

    É praticado por quem se omite diante do dever de evitar a ocorrência ou continuidade da ação ou de apurar a responsabilidade do torturador pelas condutas de constrangimento ou submissão levadas a efeito mediante violência ou grave ameaça.