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ID
3628612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE - SP
Ano
2008
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O Decreto-lei n.º 926/1969, transformou o nome da antiga carteira profissional para carteira de trabalho e previdência social (CTPS). Conforme a CLT vigente, art. 14, as carteiras serão emitidas pelas delegacias regionais do trabalho, ou, mediante convênio, pelos órgãos e entidades das administrações públicas federal, estadual ou municipal. Com relação a CTPS, julgue o item, de acordo com a legislação vigente.

As anotações na CTPS, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), têm efeito de presunção relativa. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:"Certo"

    Exato, a Presunção é relativa - "Juris Tantum".

    TST, Súmula nº 12. CARTEIRA PROFISSIONAL. As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum".

  • Conforme a Súmula nº 12, do TST: As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum".

    Juris et de jure: "direito por direito", presunção absoluta.

    Juris tantum: "apenas de direito", presunção relativa.