SóProvas


ID
362896
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do regime jurídico dos
servidores públicos, estabelecido na Lei n.º 8.112/1990.

A remoção a pedido ocorre apenas se houver interesse da administração.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Lei n.º 8.112/1990.


    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    I - de ofício, no interesse da Administração;

    II - a pedido, a critério da Administração;

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

  • Resposta Errada

    A remoção poderá ocorrer nas formas:

    de ofício:
    a pedido do próprio servidor:
    a) no interesse da administração
    b) independente do interesse da administração (medida vinculada):
    POR MOTIVO DE DESCOLOCAMENTO DO CONJUGUE
    POR MOTIVO DE DOENÇA
    EM VIRTUDE DE CONCURSO DE REMOÇÃO


    LEI 8112/90
    ART. 36
    III- a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

  • Quando o servidor é deslocado dentro do mesmo quadro sem mudança de sede nem endereço do órgão, diz-se apenas que teve alteração de lotação, que é o termo genérico, não se configurando remoção. (Francisco Diniz)
  • A questão está errada pois segundo o artigo 36 da Lei em seu inciso III, poderá também ocorrer independentemente se houver interesse da Administração.

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração
  • Remoção´é preenchimento de cargo na lotação.
    Vale lembrar que o servidor removido de ofício, com mudança de sede,
    fará jus a ajuda de custo destinada a compensar as despesas de instalação

  • Vale lembrar que a remoção não poderá, em hipótese nunhuma,
    ser utilizada como punição a servidor
  • Ítem ERRADO

    Segundo o Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: 

            I - de ofício, no interesse da Administração;

            II - a pedido, a critério da Administração; 

            III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: 

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.


  • A título de conhecimento vale ressaltar que: Remoção é o deslocamento do SERVIDOR, enquanto que a Redistribuição é o deslocamento do CARGO. Esta, ocorre, na maioria das vezes, quando o órgão é extinto. As duas situações não são forma de Provimento nem de Vacância.No mais, vide comentário da Cris.

  • Questão maldosa.

    A remoção a pedido ocorre apenas se houver interesse da administração.

    A remoção a pedido é um ato discricionário, ocorre se seu chefe tiver interesse em ajudá-lo. Mas não precisa haver interesse público, para que ocorra a remoção a pedido, na verdade o interesse é particular, se não seria remoção de ofício.


    Pergunta só para derrubar condidatos sem conteúdo, pura maldade.
  • Existem três modalidades de Remoção, sendo que duas delas são a pedido. Uma a critério da Administração e outra independentemente de interesse da Administração. Senão, vejamos:

            I - de ofício, no interesse da Administração;

            II - a pedido, a critério da Administração; 

            III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração


    Bons estudos!

  • Apenas complementando,

    Art.36. III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: 


    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; 

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

    Destaco a alínea "a" porque se você for servidor e seu cônjuge for servir em outro Estado porque quis, você não poderá acompanhá-lo sem o consentimento da administração. A alínea "a" é clara, só poderá acompanhar o cônjuge que for deslocado no INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO.

    Valeuu!



  • ITEM ERRADO
     
    Remoção: consiste no deslocamento do servidor para desempenhar suas atividades em outra unidade COM ou SEM MUDANÇA DE SEDE.

    Espécies/Modalidades
    • de ofício, no interesse da administração;
      • Obs.: não pode utilizado como penalidade, se for é desvio de poder ou desvio de finalidade;
    • A pedido do servidor: administração pode deferir ou não o pedido;
    • A pedido do servidor independente do interesse da administração:
      • Para acompanhar cônjuge ou companheiro (também servidor público ou militar de qualquer esfera do governo, deslocado no interesse da Administração);
      • Por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
      • Em virtude de processo seletivo (concurso de remoção) promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com as normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
     Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
  • ERRADO.

    Art 36 - A remoção é o deslocamento do servidor,  A PEDIDO OU DE OFÍCIO, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
  • Lembrar que:

    ReMOção - deslocamento de servidor, da MOÇA, pessoa...

    Redistribuição: deslocamento do cargo mesmo...


  • Sincermente nao entendi...em outra questao identica a Cespe considerou a resposta do gabarito como CERTA...

    E agora tah errada???

    se alguem puder esclarecer agradeço...
  • Da Remoção

            Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

            Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

            I - de ofício, no interesse da Administração;

            II - a pedido, a critério da Administração; 

            III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

            a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

            b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

            c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

  • Pelo que eu entendi, o Cesp não questionou quais são os casos de remoção, mas afirmou que a remoção a pedido so ocorrera se houver interesse da administração e neste caso a questão não estaria correta?



    Sorte e sucesso a todos!
  • Não EU VOU PASSAR... como posto por alguns colegas, poderá ocorrer independentemente do interesse da Administração e não "apenas" como restringe a questão.
  • A remoção a pedido ocorre em duas situações:

    se houver interesse da administração (art. 36, parágrafo único, II).

    para outra localidade, independentemente do interesse da Administração (art. 36, parágrafo único, III):

    • Para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
    • Por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
    • Em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
     Portanto, a remoção a pedido também ocorre apenas se não houver interesse da administração.
    Gabarito: ERRADO
  • Gabarito.Errado.

    independentemente do interesse da administração;

  • Gabarito. Errado.

    Art.36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    ...

    III- a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

    b)por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expressas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

    c)em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de vaga, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados;

  • DE OFÍCIO 

      - NO INTERESSE DA ADM. (discricionário).



    A PEDIDO 

      - A CRITÉRIO DA ADM. (discricionário) OU

      - INDEPENDENTEMENTE DO SEU INTERESSE(vinculado) 








    GABARITO ERRADO



  • Questão errada.

    Art. 36

    A remoção pode ocorrer de duas formas

    A pedido Interesse da administração

    A pedido independente do interesse da administração.

  • Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

      Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      I - de ofício, no interesse da Administração;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      II - a pedido, a critério da Administração;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados

  • Onde eu estava em 2010 por que eu brinquei tanto kkkkkk.