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ID
362902
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do processo administrativo disciplinar, estabelecido na
Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens seguintes.

O servidor público é proibido de ausentar-se do serviço sem prévia autorização do chefe imediato.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Lei n.º 8.112/1990

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
  • Resposta Certa

    Deveres dos servidor público seja ele em comissão ou efetivo(art. 116)1:
    Zelo profissional;
    Lealdade ao orgão ou entidade que se encontra vinculado;
    conhecer a lei;
    Obedecer às ordens superiores;
    Assiduidade e pontualidade;

    Urbanidade;
    Representar contra ilegalidades.

    Proibições (Art. 117)

    I- ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe
  • Art. 117 Ao servidor é proibido:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; 

  • Chefe imediato é o chefe direto do servidor. Na escala hierárquica existem várias autoridades. Por exemplo, o servidor Afonso pode ter como chefe imediato o Chefe da Seção de Publicações. Este, por sua vez, tem também um chefe, que é o Diretor da Coordenação de Publicações. Assim, pode-se dizer que o Diretor da Corrdenação de Publicações é também chefe do servidor Afonso, mas não é o seu chefe imediato. (Francisco Diniz)
  • Entendo que essa questão seria passível de recurso, pois o art. 117, I diz que é proibido o servidor ausentar-se doserviço DURANTE O EXPEDIENTE (que não é mencionado na questão) sem autorização do chefe imediato.

    Já o art. 97 diz que é possível o servidor ausentar-se do serviço sem fazer qualquer ressalva referente à expediente ou autorização de chefe desde que nas hipóteses dos incisos do dispositivo.

    Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

            I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

            II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;

            III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

            a) casamento;
    (...)

  • Configuraria em hipótese de aplicação de penalidade de advertência
  • Item CORRETO!

                                                                                                                                     Lei 8.112
                                                                                                     Capítulo II

    Das Proibições

            Art. 117.  Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;  

  • Questão mal redigida! Faltou mencionar que é durante o expediente! Dá a entender que, mesmo com justificação posterior (p. ex motivo de doença), o servidor só poderia ausentar-se com prévia autorização! 
  • Concordo com o comentário anterior. Questão mal elaborada.
  • Concordo com os comentarios anteriores!!!!
    Questão mal elaborada...
  • Essa questao de justificativa posterior (no caso de problema de saúde) é uma excessao... a questao trata da regra e a regra é clara. faltou perde o dia de REMUNERAÇAO. Nao tem que divagar muito nao.

  • É a velha mania de procurar pêlo em ovo...
  • Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;  Comentário O servidor faz jus à remuneração referente ao efetivo exercício do serviço e, para não desmerecê-la, é necessário que nele permaneça. Se, por motivo imperioso, precisar ausentar-se, deve fazê-lo com prévia autorização do chefe imediato.
  • O Klaus esqueceu de citar o inciso do artigo. Segue complementação abaixo:
    Art. 2.634 incisos LXXX e DCXX
  • Lei 8.112/90

    Das Proibições

            Art. 117.  Ao servidor é proibido: 

            I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

  • Relaxa moço!!! O bom humor é um ótimo acalento pra digerir tanta informação. No stress! Be Happy!

  • Mentes pequenas não conseguem enxergar a amplitude que o comentário do comunitário Klaus Serra atinge..
    Podemos dizer que é uma espécie de Código-Fonte.
    Se você compreender a magnitude de tais explanações, pode ter certeza que estará muito próximo de atingir o seu objetivo.
    Não adianta erguer-se contra fatos meus jovens amigos..
    Não compreender a extensão e a inteligência do comentário é a mesma coisa que não compreender que o céu não é azul..

  • Obrigado aos comentatistas Augutos, Marcelo e Flávio que sempre me defendem nos momentos mais difíceis, seja com ironias ou com sábias palavras. Continuemos nossa árdua caminhada, um chegaremos lá (ou não).
  • Eu ri dos comentários huahuahuauhauahhuaa!
  • Art. 117.  Ao servidor é proibido:
           I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

     Na minha opinião, o trecho retirado faz toda a diferença... Item ERRADO!
     

  • Gente, vocês estão viajando! É simples:
    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

           I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
  • Eu penso o seguinte:
    Gente, vocês estão viajando! É simples:
    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

           I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
  • Mais uma questão mal elaborada pelo cespe.


    Uma das acepções do verbo ausentar-se, confome http://www.dicionariocriativo.com.br/ausentar-se, é "não estar presente em (algum lugar); não comparacer". E, segundo prevê o art. 97 da Lei 8.112/1990,  "sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: I - por 1 (um) dia, para doação de sangue; II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor; III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de: a) casamento; b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos".

  • Faltou a palavra EXPEDIENTE. A questão está correta?

  • Art. 117.  Ao servidor é proibido:            

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;