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CERTO
Lei n.º 8.112/1990
Art. 117. Ao servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
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Resposta Certa
Deveres dos servidor público seja ele em comissão ou efetivo(art. 116)1:
Zelo profissional;
Lealdade ao orgão ou entidade que se encontra vinculado;
conhecer a lei;
Obedecer às ordens superiores;
Assiduidade e pontualidade;
Urbanidade;
Representar contra ilegalidades.
Proibições (Art. 117)
I- ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe
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Art. 117 Ao servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
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Chefe imediato é o chefe direto do servidor. Na escala hierárquica existem várias autoridades. Por exemplo, o servidor Afonso pode ter como chefe imediato o Chefe da Seção de Publicações. Este, por sua vez, tem também um chefe, que é o Diretor da Coordenação de Publicações. Assim, pode-se dizer que o Diretor da Corrdenação de Publicações é também chefe do servidor Afonso, mas não é o seu chefe imediato. (Francisco Diniz)
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Entendo que essa questão seria passível de recurso, pois o art. 117, I diz que é proibido o servidor ausentar-se doserviço DURANTE O EXPEDIENTE (que não é mencionado na questão) sem autorização do chefe imediato.
Já o art. 97 diz que é possível o servidor ausentar-se do serviço sem fazer qualquer ressalva referente à expediente ou autorização de chefe desde que nas hipóteses dos incisos do dispositivo.
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
(...)
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Configuraria em hipótese de aplicação de penalidade de advertência
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Item CORRETO!
Lei 8.112
Capítulo II Das Proibições
Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
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Questão mal redigida! Faltou mencionar que é durante o expediente! Dá a entender que, mesmo com justificação posterior (p. ex motivo de doença), o servidor só poderia ausentar-se com prévia autorização!
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Concordo com o comentário anterior. Questão mal elaborada.
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Concordo com os comentarios anteriores!!!!
Questão mal elaborada...
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Essa questao de justificativa posterior (no caso de problema de saúde) é uma excessao... a questao trata da regra e a regra é clara. faltou perde o dia de REMUNERAÇAO. Nao tem que divagar muito nao.
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É a velha mania de procurar pêlo em ovo...
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Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; Comentário O servidor faz jus à remuneração referente ao efetivo exercício do serviço e, para não desmerecê-la, é necessário que nele permaneça. Se, por motivo imperioso, precisar ausentar-se, deve fazê-lo com prévia autorização do chefe imediato.
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O Klaus esqueceu de citar o inciso do artigo. Segue complementação abaixo:
Art. 2.634 incisos LXXX e DCXX
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Lei 8.112/90
Das Proibições
Art. 117. Ao servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
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Relaxa moço!!! O bom humor é um ótimo acalento pra digerir tanta informação. No stress! Be Happy!
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Mentes pequenas não conseguem enxergar a amplitude que o comentário do comunitário Klaus Serra atinge..
Podemos dizer que é uma espécie de Código-Fonte.
Se você compreender a magnitude de tais explanações, pode ter certeza que estará muito próximo de atingir o seu objetivo.
Não adianta erguer-se contra fatos meus jovens amigos..
Não compreender a extensão e a inteligência do comentário é a mesma coisa que não compreender que o céu não é azul..
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Obrigado aos comentatistas Augutos, Marcelo e Flávio que sempre me defendem nos momentos mais difíceis, seja com ironias ou com sábias palavras. Continuemos nossa árdua caminhada, um chegaremos lá (ou não).
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Eu ri dos comentários huahuahuauhauahhuaa!
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Art. 117. Ao servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
Na minha opinião, o trecho retirado faz toda a diferença... Item ERRADO!
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Gente, vocês estão viajando! É simples:
Art. 117. Ao servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
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Eu penso o seguinte:
Gente, vocês estão viajando! É simples:
Art. 117. Ao servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
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Mais uma questão mal elaborada pelo cespe.
Uma das acepções do verbo ausentar-se, confome http://www.dicionariocriativo.com.br/ausentar-se, é "não estar presente em (algum lugar); não comparacer". E, segundo prevê o art. 97 da Lei 8.112/1990, "sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: I - por 1 (um) dia, para doação de sangue; II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor; III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de: a) casamento; b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos".
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Faltou a palavra EXPEDIENTE. A questão está correta?
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Art. 117. Ao servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;