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ID
3629392
Banca
GSA CONCURSOS
Órgão
IPRED - SP
Ano
2012
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Complete nos ditames do artigo 13 da Lei 8213/91: “É segurado facultativo o maior de __________ anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11”.

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 anos (Art.7º XXXIII CRFB/88 – 16 anos) de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12. 

  • Se a pergunta questionar a idade mínima de segurado facultativo - considera 16 anos.

    Se a pergunta questionar a idade mínima de seg facultativo CONFORME AS LEIS - 8212 e 8213 - considera 14 anos.

  • A questão exige o conhecimento do segurado facultativo, que é a pessoa que não possui renda própria, mas deseja contribuir para o RGPS com o intuito de usufruir dos benefícios previdenciários.

    Veja a diferença entre segurado obrigatório e facultativo:

    • Segurados obrigatórios: são os filiados obrigatoriamente à Previdência Social, em decorrência da realização de atividade remunerada. São divididos, ainda, em empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, segurado especial e contribuinte individual
    • Segurados facultativos: são os filiados à Previdência em decorrência de sua vontade, desde que não exerçam atividade remunerada, não sejam filiados como segurados obrigatório e que não seja vedada expressamente essa opção

    O ponto central da questão versa justamente sobre a idade mínima do segurado facultativo. Existe uma divergência entre a lei nº 8.213/91 e o Regulamento da Previdência Social. Enquanto a lei nº 8.213/91 diz que segurado facultativo pode ser acima de 14 anos, o Regulamento fala em 16 anos (e é esse o entendimento dominante).

    Entretanto, o enunciado da questão pediu expressamente a idade conforme a lei nº 8.213/91. Por isso, devemos considerar a idade de 14 anos.

    Veja o que dispõe o art. 13 da lei nº 8.213/91: é segurado facultativo o maior de 14 anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.

    Agora veja o Regulamento:

    Art. 11 decreto nº 3.048/99: é segurado facultativo o maior de 16 anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    Gabarito: D

  • Como se já não fosse pouca coisa pra estudar, ainda tem essas divergências.

  • Acho ridículo esse tipo de questão! Tenho até medo das questões do próximo concurso do INSS. "De acordo com a lei 8213...", que está desatualizada por causa da EC 103

  • Em relação à idade do segurado facultativoDIVERGÊNCIAS

    Lei 8.213/91 art.13

    Maior de 14 anos

    Decreto 3.048/99 art. 11

    Maior de 16 anos

    CF/88 art.7 XXIII

    Maior de 16 anos

    Obs!

    Apesar de a 8.213 ser LEI (ordinária) ela está desatualizada e mesmo o Decreto 3.048 estando abaixo dela ele é amparado pela CF/88

    Bons estudos!

  • Por que que não adotam um consenso?

  • Acertei, mas por falta de atenção, se eu tivesse lido direitinho eu teria errado kkkkkkk

  • Por qual motivo não atualizam as leis vide eles fazerem as alterações. Trabalhem de forma correta. PQP.

  • O dispositivo em questão, que está na lei 8213 não foi revogado. Portanto, se a banca pergunta de acordo com a lei 8213 será maior de 14 anos. Se ele não mencionar a lei, será maior de 16 anos.