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ID
3629644
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2006
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No item subseqüente, é apresentada uma situação hipotética acerca de direito previdenciário, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Fábio é proprietário de pequena gleba rural, onde reside e cultiva café e soja. Para o exercício dessa atividade, Fábio contratou Felipe, para o qual paga valor correspondente ao salário mínimo. Nessa situação, com base na legislação previdenciária de regência, Fábio é contribuinte obrigatório por sua condição de empregador rural, e facultativo por ser também contribuinte individual.

Alternativas
Comentários
  • Segurado: toda pessoa física filiada ao decorrente do exercício de atividade laboral remunerada ou não, sendo classificado, dependendo da forma de filiação, de segurado obrigatório ou facultativo.

    Segurado Obrigatório: São considerados segurados obrigatórios o empregado, empregado doméstico, o contribuinte individual, o trabalhador avulso e o trabalhador especial.

    Segurado Facultativo: São considerados segurados facultativos as pessoas físicas que não possuem que filiar-se ao como, por exemplo, o maior de dezesseis anos de idade, a dona-de-casa, o síndico de quando não remunerado, o estudante, o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior, aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social, o bolsista e o estagiário entre outros.

    Abraços

  • Se é segurado obrigatório, não é facultativo.

    Lei 8.213/91 - Lei de Benefícios (texto atualizado, mas não muda a resposta da questão)

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:  

    V - como contribuinte individual:

    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9  e 10 deste artigo;

    Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.

  • Gabarito: ERRADO

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!!

    Se o cônjuge ou companheiro do produtor enquadrado como contribuinte individual participar, com ele, da exploração da mesma atividade rural, será também enquadrado como contribuinte individual.

  • contribuinte individual é segurado obrigatório!!!

  • Mas que bagunça!!

  • Como Fábio contratou Felipe, ele perde a qualidade de segurado especial por ter empregado e se torna um contribuinte individual.

  • Questão bagunçada!

    C.I. é segurado obrigatório!