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ID
3629764
Banca
GSA CONCURSOS
Órgão
IPRED - SP
Ano
2012
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Segundo o artigo 11, § 8º, II, da Lei 8213/91, não descaracteriza a condição de segurado especial a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de:

Alternativas
Comentários
  • Seção I

    Dos Segurados

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

    § 8 Não descaracteriza a condição de segurado especial:

    I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinquenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar;

    II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 dias ao ano; 

  • A questão exige o conhecimento do segurado especial, que é uma espécie de segurado obrigatório da Previdência Social classificada como a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de produtor; pescador artesanal (ou assemelhado); ou como cônjuge, companheiro, filho maior de 16 anos ou equiparados (desde que participem ativamente nas atividades rurais ou pesqueiras).

    O ponto central da questão versa sobre o art. 11, §8º, II, da lei nº 8.213/91, que versa sobre a possibilidade de exploração da atividade turística da propriedade rural, sem que isso descaracterize a condição de segurado especial. Veja o dispositivo:

    Art. 11, §8º, II, lei nº 8.213/91: não descaracteriza a condição de segurado especial: a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 dias ao ano.

    Ou seja, durante 120 dias por ano (consecutivos ou não), o segurado especial poderá explorar sua propriedade rural para o turismo (hospedando pessoas, por exemplo), sem que isso o tire da condição de segurado especial.

    Gabarito: C