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ID
3630454
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca dos princípios gerais do processo trabalhista, bem como dos prazos da execução, dos recursos e da decadência nesse âmbito, julgue o item que se seguem.


Segundo o TST, não há, na justiça do trabalho, possibilidade de interpor-se recurso imediato contra decisões interlocutórias, pois estas são irrecorríveis.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

    Senão, vejamos:

    No processo trabalhista, as decisões interlocutórias são, em regra, irrecorríveis de imediato, como reza o art. 893, § 1º, da CLT, particularidade responsável pela tão famosa celeridade atribuída ao processo laboral. O TST, mediante o § 1º do art. 1º da IN 39/2016, diante da chegada do CPC/2015, ratificou o império, no processo trabalhista, do referido princípio. Todavia, a regra da irrecorribilidade imediata possui exceções, quais sejam:

    “SÚMULA Nº 214 - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT”.

  • Mais uma questão do CESPE, mais uma oportunidade para exercitar a adivinhação entre marcar como resposta a regra ou a exceção.

  • Como a questão diz "segundo o TST", está pedindo o entendimento consolidado na súmula 214 do TST e não a regra legal.