SóProvas


ID
36310
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Serafim, em virtude de dois meses de trabalho em presídio, teve declarados remidos trinta dias de pena. Manuel, em virtude de quatro anos de trabalho em presídio, teve declarados remidos novecentos dias de pena. Os dois pra ticaram, na mesma data, falta disciplinar de natureza grave apurada em sindicância, reconhecidas em juízo a legalidade do procedimento administrativo e a tipicidade do fato.

Considerando que o art. 127 da Lei de Execução Penal afirma que o condenado que for punido por falta grave perderá o direito ao tempo remido, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante nº 9

    "O disposto no artigo 127 da Lei 7.210/84 foi recebido pela ordem constitucional vigente e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do artigo 58".

    Art. 127 da Lei 7.210/84 - O condenado que for punido por falta grave perderá o direito ao tempo remido, começando o novo período a partir da data da infração disciplinar.

    Art. 58. O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado.

    Jesus nos abençoe!
  • Embora o art. 127 da LEP tenha sido recepcionado, notamos facilmente, pelo próprio exemplo em tela, que não é proporcional. É lamentável essa decisão do STF.

  • NOSSA ESTA PEGOU PESADO AINDA BEM QUE É FCC DA PRA CHUTAR RSRS
  • Correta a alternativa “a”.Diz o artigo 127 da Lei de Execução Penal:“Art. 127 - O condenado que for punido por falta grave perderá o direito ao tempo remido, começando o novo período a partir da data da infração disciplinar.”Esse dispositivo foi objeto da Súmula Vinculante 9, que dispõe:“O disposto no artigo 127 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) foi recebido pela ordem constitucional vigente, e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do artigo 58.”
  • O art.127 é constitucional. "Foi recebido pela nova ordem constitucional" A questão posssui erro de grafia "inconstitucional"
  • essa questao é facil... ¬¬
  • Colegas!!

    Tal questão encontra-se, agora, desatualizada.

    Com a entrada em vigor da lei 12.433/11 o condenado somente perderá, no máximo, 1/3 dos dias remidos, ou seja, aquele que possui 900 dias remidos poderá perder, no máximo, 300 dias.

    Redação dada pelo art. 127 da LEP (lei 12.433).
  • Quando peço para filtrar as questões, excluindo as desatualizadas, questões como estas deveriam ser excluídas. Estou certa? Errei por responder com base na nova lei.
  • A nova redação do art. 127 da LEP é a seguinte:

    Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)

    Portanto, desatualizada a questão...
  • ver a lei nº 12.433/11  ela alterou os arts 126, 127, 128 e 129  da lei nº 7.210/84 para dispor sobre a remição de parte do tempo de execução da pena por estudo ou por trabalho  .