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ID
3631621
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2015
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei 9.784 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. De acordo com a citada lei têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9784: Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Lei 9784: Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Se, no âmbito de um processo administrativo, for proferida uma decisão desfavorável, o interessado pode ingressar com um RECURSO ADMINISTRATIVO. Mas, quem tem legitimidade pra interpor esse recurso? O art. 58 da lei 9.784/99 nos traz a resposta:

    Art. 58 da lei 9.784/99. “Têm legitimidade para interpor RECURSO ADMINISTRATIVO:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem PARTE NO PROCESSO;

    II - aqueles cujos DIREITOS OU INTERESSES FOREM INDIRETAMENTE AFETADOS pela decisão recorrida;

    III - as ORGANIZAÇÕES e ASSOCIAÇÕES REPRESENTATIVAS, no tocante a direitos e interesses COLETIVOS;

    IV - os CIDADÃOS ou ASSOCIAÇÕES, quanto a direitos ou interesses DIFUSOS.”

    DICA:

    Não confunda os direitos ou interesses COLETIVOS com os direitos ou interesses DIFUSOS:

    DIREITOS/INTERESSES COLETIVOS – PERTENCEM À COLETIVIDADE, um grupo, categoria ou classe de pessoas (art. 81, parágrafo único, II do CDC)

    DIREITOS/INTERESSES DIFUSOS – PERTENCEM, simultaneamente, A CADA UM E A TODOS QUE ESTÃO NA MESMA SITUAÇÃO DE FATO (art. 81, parágrafo único, I do CDC). Exemplo clássico: o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Trata-se de um direito de cada um, mas ninguém pode dispor dele da maneira que desejar, pois não se trata de um direito subjetivo individual.

    A) ERRADA, pois ficou faltando consignar a hipótese do art. 58, I da lei 9.784/99 ora transcrito.

    B) CORRETA, conforme o art. 58, I, II, III e IV da lei 9.784/99 ora transcrito.

    C) ERRADA, pois ficou faltando consignar a hipótese do art. 58, III da lei 9.784/99 ora transcrito.

    D) ERRADA, pois ficou faltando consignar a hipótese do art. 58, IV da lei 9.784/99 ora transcrito.

    GABARITO: LETRA “B”