Lei 9784: Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
Lei 9784: Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
Se, no âmbito de um processo administrativo, for proferida uma decisão desfavorável, o interessado pode ingressar com um RECURSO ADMINISTRATIVO. Mas, quem tem legitimidade pra interpor esse recurso? O art. 58 da lei 9.784/99 nos traz a resposta:
Art. 58 da lei 9.784/99. “Têm legitimidade para interpor RECURSO ADMINISTRATIVO:
I - os titulares de direitos e interesses que forem PARTE NO PROCESSO;
II - aqueles cujos DIREITOS OU INTERESSES FOREM INDIRETAMENTE AFETADOS pela decisão recorrida;
III - as ORGANIZAÇÕES e ASSOCIAÇÕES REPRESENTATIVAS, no tocante a direitos e interesses COLETIVOS;
IV - os CIDADÃOS ou ASSOCIAÇÕES, quanto a direitos ou interesses DIFUSOS.”
DICA:
Não confunda os direitos ou interesses COLETIVOS com os direitos ou interesses DIFUSOS:
DIREITOS/INTERESSES COLETIVOS – PERTENCEM À COLETIVIDADE, um grupo, categoria ou classe de pessoas (art. 81, parágrafo único, II do CDC)
DIREITOS/INTERESSES DIFUSOS – PERTENCEM, simultaneamente, A CADA UM E A TODOS QUE ESTÃO NA MESMA SITUAÇÃO DE FATO (art. 81, parágrafo único, I do CDC). Exemplo clássico: o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Trata-se de um direito de cada um, mas ninguém pode dispor dele da maneira que desejar, pois não se trata de um direito subjetivo individual.
A) ERRADA, pois ficou faltando consignar a hipótese do art. 58, I da lei 9.784/99 ora transcrito.
B) CORRETA, conforme o art. 58, I, II, III e IV da lei 9.784/99 ora transcrito.
C) ERRADA, pois ficou faltando consignar a hipótese do art. 58, III da lei 9.784/99 ora transcrito.
D) ERRADA, pois ficou faltando consignar a hipótese do art. 58, IV da lei 9.784/99 ora transcrito.
GABARITO: LETRA “B”