Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das Constituição brasileiras. Vejamos:
A. ERRADO. Constituição da República Federativa de 1988.
Restaurado o princípio democrático com a abertura política e a eleição de Tancredo Neves para ocupar o cargo de Presidente da República, foi convocada a Assembleia Nacional Constituinte pela Emenda Constitucional 26/85.
Concluídos os trabalhos da Assembleia Constituinte, que se estenderam de 1º de fevereiro de 1987 a 22 de setembro do ano seguinte, a Constituição foi promulgada no dia 05 de outubro de 1988.
A Constituição de 88 adotou a forma analítica (prolixa), com a preocupação de garantir maior intangibilidade a certas conquistas, fazendo aderir a seu texto numerosas normas apenas formalmente constitucionais. Somou 245 artigos, além de outros 70 no ADCT. Também conhecida como Constituição Cidadã.
B. CERTO. Carta Constitucional de 1934.
Composta por 187 artigos, a que se somavam 26 artigos de Disposições Transitórias, com forte influência da Constituição de Weimar. Oriunda do movimento revolucionário que alçou Getúlio Vargas ao poder. Apresentava as seguintes características:
Definição do sistema eleitoral, inclusive do voto feminino, e instituição da Justiça Eleitoral;
Representação corporativista;
Unicameralismo, transformando o Senado em órgão de colaboração da Câmara dos Deputados;
Ampliação dos poderes do Executivo e da esfera de competência da União;
Oscilou entre o liberalismo e o intervencionismo;
Responsabilidade solidária dos ministros de Estado com o presidente da República;
Ministério Público como órgão de cooperação nas atividades governamentais;
Instituição do mandado de segurança e de título sobre ordem econômica e social, caracterizando-se pela instituição de normas que consagraram direitos dos trabalhadores;
Previsão de declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato do Poder Público pela votação da maioria absoluta de votos dos componentes dos tribunais;
Estipulação da tríplice garantia dos magistrados (vitaliciedade, irredutibilidade de vencimentos e inamovibilidade);
Criação das Justiças Eleitoral e Militar;
Impossibilidade de o Poder Judiciário apreciar as questões exclusivamente políticas;
Abolição da figura do Vice-Presidente.
C. ERRADO. Carta Constitucional de 1824.
Espelhada nas ideias do liberalismo (o homem como alicerce de todo o sistema social; o indivíduo protegido frente ao Estado). Apresentava 179 artigos. Apresentava as seguintes características:
Embora outorgada, trazia grande inspiração nas teorias liberais, como no rol dos direitos individuais, considerados modernos para a época;
Centralização monárquica, com a previsão do Poder Moderador exercido pelo Imperador, em u esquema de divisão das funções estatais em quatro, conforme teoria defendida por Benjamim Constant;
Quanto à estabilidade, era do tipo semirrígida;
Foi a primeira constituição a trazer a enumeração dos direitos individuais, estabelecendo um regime correspectivo de garantias individuais;
Não admitia responsabilização do Imperador, mas somente dos titulares dos Ministérios;
Outras características relevantes: o caráter unitário do Estado, a adoção da religião católica e a possibilidade de o Imperador suspender os juízes, após manifestação do Conselho de Estado, em caso de queixas, ouvindo-os previamente.
D. ERRADO. Carta Magna de 1891.
Apresentava 91 artigos e 8 outros referentes às Disposições Transitórias. Instituía o Federalismo como princípio de estruturação do Estado e a democracia representativa como regime político, destacando-se:
Províncias alçadas a Estados-membros, mas dirigidas por “presidentes”;
Autonomia constitucional dos Estados-membros;
Extinção do Poder Moderador, com a manutenção das outras três funções estatais;
Eleição do Presidente da República pelo sufrágio direto e com responsabilidade perante a Câmara dos Deputados;
Instituição do habeas corpus;
Concentração de poder nas mãos dos “Presidentes” (Governadores) dos Estados-membros (coronelismo);
Criação da Justiça Federal;
Previsão da intervenção federal;
Abolição da pena de morte;
A inexistência de religião oficial.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
Fonte: Juliano Taveira Bernardes, Olavo Augusto Vianna, Alves Ferreira. Direito Constitucional. Tomo I – Teoria da Constituição.