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ID
3631669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da ação civil pública, julgue o item à luz da Lei n.º 7.347/1985.


A sentença em ação civil pública fará coisa julgada erga omnes, se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas.

Alternativas
Comentários
  • A sentença em ação civil pública fará coisa julgada erga omnes, se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas.

    Abraços

  • erga omnes que tem efeito ou vale para todos (diz-se de ato jurídico).
  • Lei n.º 7.347/1985:

    Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.     

  • Gabarito Errado

    Em relação ao assunto, é indispensável o conhecimento do art. 103 do CDC, o qual integra o microssistema de direito coletivo.

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

    I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81; (interesses ou direitos difusos)

    II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81; (interesses ou direitos coletivos)

    III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81. (interesses ou direitos individuais homogêneos)

  • Nesse caso, ocorre a chamada formação da coisa julgada secundum eventum probationis.

  • erga omnes

    /erga omnes/

    1. locução adjetivo
    2. que tem efeito ou vale para todos 

  • - A sentença em ação civil pública fará coisa julgada erga omnes, EXCETO se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, no caso de interesses ou direitos difusos. Já com relação aos interesses e direitos coletivos a sentença fará coisa julgada ULTRA PARTES, mas limitada ao grupo, salvo insuficiência de provas. No que se refere aos interesses e direitos homogêneos, a sentença faz coisa julgada erga omnes.