- ID
- 3631864
- Banca
- FCC
- Órgão
- ALESE
- Ano
- 2018
- Disciplina
- Redação Oficial
- Assuntos
PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA
CASA CIVIL
SECRETARIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
PORTARIA N° 195, de 20 de dezembro de 2016.
Dispõe sobre o credenciamento da imprensa no âmbito da
Presidência da República, e dá outras providências.
O Secretário Especial de Comunicação Social da Presidência da República, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no art. 16, incisos V e V I I I , da Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República, aprovada pelo Decreto nr 8.889, de 26 de outubro de 2016, resolve:
Art.1o Esta Portaria dispõe sobre as normas de credenciamento da imprensa junto à Presidência da República.
[...]
Art. 4o O credenciamento será concedido a repórteres, repórteres fotográficos e cinematográficos e técnicos que tenham
vínculo com jornais, agências de notícias, veículos da internet, revistas, emissoras de rádio ou de televisão e agências de fotojornalismo que tenham sede ou sucursal em Brasília, devidamente registrados no CNPJ, que realizam publicações em portais de notícias e mídia impressa e além dos profissionais de imprensa vinculados a órgãos da imprensa estrangeira, mediante os seguintes critérios:
I - uma mesma pessoa não poderá ser credenciada por mais de uma empresa e em mais de uma categoria profissional;
I I - poderão ser credenciados mais de uma empresa ou grupo de empresas, conforme a área de interesse ou característica
do veículo.
[...]
Art. 6o O credenciamento anual, inclusive dos profissionais de imprensa brasileiros que trabalhem em empresas estrangeiras,
deve ser requerido, por meio de cadastramento eletrônico, no sítio do Planalto: http://www2.planalto.gov.br/area-de-imprensa, preenchendo a ficha de dados cadastrais e anexando a seguinte documentação em formato pdf único [...]
(Presidência da República, Disponível em: http://www2.planalto.gov.br)
A redação do Art. 4º