SóProvas


ID
3631864
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

                 PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA
                                CASA CIVIL
SECRETARIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

PORTARIA N° 195, de 20 de dezembro de 2016.

Dispõe sobre o credenciamento da imprensa no âmbito da
Presidência da República, e dá outras providências.

O Secretário Especial de Comunicação Social da Presidência da República, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 16, incisos V e V I I I , da Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República, aprovada pelo Decreto nr 8.889, de 26 de outubro de 2016, resolve: 
Art.1o Esta Portaria dispõe sobre as normas de credenciamento da imprensa junto à Presidência da República.
[...]
Art. 4o O credenciamento será concedido a repórteres, repórteres fotográficos e cinematográficos e técnicos que tenham vínculo com jornais, agências de notícias, veículos da internet, revistas, emissoras de rádio ou de televisão e agências de fotojornalismo que tenham sede ou sucursal em Brasília, devidamente registrados no CNPJ, que realizam publicações em portais de notícias e mídia impressa e além dos profissionais de imprensa vinculados a órgãos da imprensa estrangeira, mediante os seguintes critérios: 

I - uma mesma pessoa não poderá ser credenciada por mais de uma empresa e em mais de uma categoria profissional;
I I - poderão ser credenciados mais de uma empresa ou grupo de empresas, conforme a área de interesse ou característica do veículo.
[...]

Art. 6o O credenciamento anual, inclusive dos profissionais de imprensa brasileiros que trabalhem em empresas estrangeiras, deve ser requerido, por meio de cadastramento eletrônico, no sítio do Planalto: http://www2.planalto.gov.br/area-de-imprensa, preenchendo a ficha de dados cadastrais e anexando a seguinte documentação em formato pdf único [...] 

(Presidência da República, Disponível em: http://www2.planalto.gov.br)


A redação do Art. 4º

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    A falta de clareza e o acúmulo de especificações são evidentes na redação do art. 4º:

    Art. 4o O credenciamento será concedido a repórteres, repórteres fotográficos e cinematográficos e técnicos que tenham vínculo com jornais, agências de notícias, veículos da internet, revistas, emissoras de rádio ou de televisão e agências de fotojornalismo que tenham sede ou sucursal em Brasília, devidamente registrados no CNPJ, que realizam publicações em portais de notícias e mídia impressa e além dos profissionais de imprensa vinculados a órgãos da imprensa estrangeira, mediante os seguintes critérios:

    Inquestionavelmente o texto poderia ser mais sucinto e objeto.

  • Esta questão exige do candidato conhecimento a respeito da redação oficial de documentos.

    a) De acordo com a regra, a abreviação de número pode ser n.º, N.º, núm. ou n. Assim, devido à abreviação de número no trecho "Decreto nr 8.889" já identificamos que o texto não respeita o padrão culto, ou seja, a linguagem formal e, portanto, a afirmação apresentada está incorreta.
    b) Conforme já exposto na letra A, o texto não respeita o uso do padrão culto de linguagem. Além disso, ele também não atende ao atributo da clareza, que está prejudicada devido ao acúmulo de especificações para o credenciamento de pessoas e empresas e o emprego de "além". Assim, esta alternativa também está incorreta.
    c) O texto de fato apresenta desvio gramatical, entretanto, isso não ocorre para atender a certa tradição, muito menos em órgãos oficiais brasileiros, que devem redigir seus textos de acordo com o que estabelece o manual de redação (Pode-se concluir que o que há é o uso da norma padrão nos atos e nas comunicações oficiais. É claro que haverá preferência pelo uso de determinadas expressões, ou será obedecida certa tradição no emprego das formas sintáticas, mas isso não implica, necessariamente, que se consagre a utilização de uma forma de linguagem burocrática).
    d) Embora haja erro na redação do texto, bem como falta de clareza, não identificamos uma linguagem obscura e/ou que possibilite várias interpretações. Portanto, verificamos que esta alternativa é incorreta.
    e) De fato, o acúmulo de especificações para o credenciamento de pessoas e empresas, bem como o uso de "além", propicia falta de clareza ao texto. Desse modo, a afirmação presente nesta alternativa está correta.

    Gabarito do professor: Letra E .