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ID
3631921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No que se refere à Conta Única do Tesouro Nacional, julgue o próximo item.


É de exclusiva responsabilidade do emitente da ordem bancária o pagamento indevido decorrente de erro em seu preenchimento.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO.

    § 7º É de exclusiva responsabilidade do emitente, ordenador de despesas e gestor financeiro, observada sua área de competência, qualquer pagamento indevido que decorra de equívocos em procedimentos ou erro no preenchimento da Ordem Bancária.

    STN, IN n° 4, de 30 de agosto de 2004, Artigo 5°:

    § 7º É de exclusiva responsabilidade do emitente, ordenador de despesas e gestor financeiro, observada sua área de competência, qualquer pagamento indevido que decorra de equívocos em procedimentos ou erro no preenchimento da Ordem Bancária.

  • Mas se é de exclusiva responsabilidade do emitente, ordenador de despesas E gestor financeiro, a questão deveria estar ERRADA por mencionar apenas o emitente da Ordem Bancária.

  • 4.1 Qualquer pagamento indevido, que decorra de erro da OB, será de exclusiva responsabilidade da unidade gestora responsável pelo pagamento

    020305 - Macrofunção SIAFI - Conta Única do Tesouro Nacional