SóProvas


ID
3632056
Banca
Quadrix
Órgão
CRP 18ª Região MT
Ano
2019
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere aos aspectos financeiros e contábeis da administração financeira e orçamentária, julgue o item.


Se determinado  montante de  recursos públicos não  puder ser movimentado pelo caixa único do Tesouro  Nacional, a legislação permitirá o depósito dos valores  em contas específicas de instituições financeiras oficiais.  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto

    A variedades de formas de atuação dos entes públicos produz situações em que não é possível a centralização de todos os recursos, sendo necessário, nesses casos, separá-los em contas próprias. Três exemplos devem ser apontados:

    1.A LRF estabelece que as disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos previstos na Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.

    2.As transferências financeiras para órgãos e entidades públicas decorrentes da celebração de convênios serão feitas exclusivamente por intermédio de instituição financeira oficial, federal ou estadual, e, no caso de contratos de repasse, exclusivamente por instituição financeira federal. Toda movimentação de recursos por parte dos convenentes, executores e instituições financeiras autorizadas será realizada em conta bancária específica para cada instrumento de transferência (convênio ou contrato de repasse).

    3.Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde.

    Fonte: GIACOMONI, James. Orçamento governamental teoria, sistema, processo. pg 261.

  • Se determinado montante de recursos públicos não puder ser movimentado pelo caixa único do Tesouro Nacional, a legislação permitirá o depósito dos valores em contas específicas de instituições financeiras oficiais.

  • Aqui, a lição do autor James Giacomoni, em sua obra “Orçamento Governamental - Teoria - Sistema – Processo", página 261, cai como uma luva:

    “A variedades de formas de atuação dos entes públicos produz situações em que não é possível a centralização de todos os recursos, sendo necessário, nesses casos, separá-los em contas próprias. Três exemplos devem ser apontados: 

    1.A LRF estabelece que as disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos previstos na Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira."

    Aqui está o dispositivo da Lei Complementar 101/00 citado pelo autor:

    Art. 43, § 1º As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.

    Continuando:

    “2. As transferências financeiras para órgãos e entidades públicas decorrentes da celebração de convênios serão feitas exclusivamente por intermédio de instituição financeira oficial, federal ou estadual, e, no caso de contratos de repasse, exclusivamente por instituição financeira federal. Toda movimentação de recursos por parte dos convenentes, executores e instituições financeiras autorizadas será realizada em conta bancária específica para cada instrumento de transferência (convênio ou contrato de repasse)."

    Observe o que diz o Decreto nº 8.943/16:

    Art. 10. As transferências financeiras para órgãos públicos e entidades públicas e privadas decorrentes da celebração de convênios serão feitas exclusivamente por intermédio de instituição financeira oficial, federal ou estadual, e, no caso de contratos de repasse, exclusivamente por instituição financeira federal. 

    Finalmente:

    “3. Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde."

    Confira na Lei 8.080/90:

    Art. 33. Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde.

    Portanto, veja que a legislação realmente permite o depósito dos valores em contas específicas de instituições financeiras oficiais, caso determinado montante de recursos públicos não puder ser movimentado pelo caixa único do Tesouro Nacional

    Gabarito do professor: CERTO
  • As transferências financeiras para órgãos e entidades públicas decorrentes da celebração de convênios serão feitas exclusivamente por intermédio de instituição financeira oficial, federal ou estadual, e, no caso de contratos de repasse, exclusivamente por instituição financeira federal. Toda movimentação de recursos por parte dos convenentes, executores e instituições financeiras autorizadas será realizada em conta bancária específica para cada instrumento de transferência (convênio ou contrato de repasse).

  • Se determinado montante de recursos públicos não puder ser movimentado pelo caixa único do Tesouro Nacional, a legislação permitirá o depósito dos valores em contas específicas de instituições financeiras oficiais. Resposta: Certo.

    MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-34/2001 - Dispõe sobre a administração dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, consolida e atualiza a legislação pertinente ao assunto e dá outras providências

    Art. 1º. Os recursos financeiros de todas as fontes de receitas da União, autarquias, fundações públicas e fundos por ela administrados, serão depositados e movimentados exclusivamente por intermédio dos mecanismos da Conta Única do Tesouro Nacional, na forma regulamentada pelo Poder Executivo.

    Parágrafo único.  Nos casos em que características operacionais específicas não permitam a movimentação financeira pelo sistema de caixa único do Tesouro Nacional, os recursos poderão, excepcionalmente, a critério (discricionário) do Ministro de Estado da Fazenda, serem depositados no Banco do Brasil S.A. ou na Caixa Econômica Federal.

  • CERTO

    Os ministérios, por exemplo, costumam descentralizar seus créditos orçamentários para outros órgãos e entidades por meio da celebração de Termo de Execução Descentralizada (TED), para execução de projetos. Os recursos vinculados ao crédito orçamentário descentralizado ficam em conta específica por determinação legal. Assim, para cada projeto, temos uma conta bancária em separada.