SóProvas


ID
36340
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a lei processual, o interrogatório do réu preso será realizado, em regra,

Alternativas
Comentários
  • Art.185 do CPP,Em regra:§ 1o O interrogatório do réu preso será realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato. (Redação dada pela Lei nº 11.900, de 2009)A exceção é a videoconferência:§ 2o Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes,poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológicode transmissão de sons e imagens em tempo real...
  • Por que ná prática os Foruns têm a sala de reclusão dos presos? Pois em audiências que participei o réu sempre ia a juízo... Não seria letra "a" a correta???
    Agradecida desde já
  • Observe que no enunciado da questão há "de acordo com a lei processual penal", e na resposta consta o que diz a lei processual.
    Sobre a prática, ficaria inviável para o juiz(especialmente em cidades maiores onde há muitos presídios), para fazer uma audiência em um local, e, no horário seguinte, audiência em outro presídio. Seria um atraso para nossa justiça, que já sofre com a morosidade. Além disso, devemos concordar (apesar de eu nunca ter ido a um presídio), mas acredito que não há total garantia de segurança para juiz, MP e auxiliares. Também dificultaria o trabalho de defensores públicos que atendem nas varas criminais. Além disso, ficaria prejudicada a publicidade dos atos, haja vista que o acesso ao presídio é mais complicado que o acesso às salas de audiência dos fóruns.
    Enfim, na prática, não é fácil cumprir essa determinação do CPP, mas, pra efeito de prova, é o que vale!
    Espero ter lhe ajudado.
  • LETRA A

    Art.185
    § 1o O interrogatório do réu preso será realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato.
  • Regra: audiencia na cadeia, desde que seja garantida a segurança e a publicidade dos atos processuais, entretanto, hoje é praticamente impossivel tais audiencias;

    1º alternativa: requsita o preso à cadeia que o apresenta escoltado para a audiencia;

    Excepcionalmente: nos casos previstos na lei, faz por video-conferência.
  •  Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

    ....

      § 7o  Será requisitada a apresentação do réu preso em juízo nas hipóteses em que o interrogatório não se realizar na forma prevista nos §§ 1o e 2o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)


    "Jesus é o caminho, a verdade e a vida!"

  • Na práica é outra coisa..... (seria alternativa "b") mas na lei ... o interrogatório é feito onde o preso estiver..

    CPP

    Art.185
    § 1o O interrogatório do réu preso será realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato.

  • Sabe quando isso vai ocorrer na prática? NUNCA, PRINCIPALMENTE DEPOIS QUE FOI INTRODUZIDO NO ORDENAMENTO JURÍDICO O INTERROGATÓRIO POR MEIO DA VIDEOCONFERÊNCIA. 

  • ACHO QUE NUNCA NA HISTORIA DO BRASIL, OCORREU UM ENTERROGATÓRIO DE PRESO EM ESTABELECIENTOS PRISIONAIS.

    SOMENTE NOS CASOS DE JUIZES DAS EXECUÇÕES PENAIS.

    PRA ACERTAR ESTA PERGUNTA O CARA TEM QUE ENTRAR NO "FANTÁSTICO MUNDO DE BOBY"

  • INTERROGATÓRIO

  • INTERROGATÓRIO DO RÉU PRESO

     

    1) Regra ---> Ida do Juiz ao estabelecimento prisional

    2) Exceção ---> Ida do réu  ao fórum

    3) Excepcionalmente ---> Videoconferência

  • Na década de 40 talvez fosse viável, se fizer isso hoje o serviço não anda

  • hahahaha

    Nessa tive que rir

    Abraços

  • GABARITO: A

    Art. 185. § 1  O interrogatório do réu preso será realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato.

  • Na prática é o réu que vai ao juiz.

    Acha que um semi deus iria até uma penitenciária? Rsrsrsrs

  • E eu marcando a B, e pensando (essa foi aquela questão que a banca da ao candidato).

    Juiz indo a presidio ? Sala de interrogatório ?

  • Com essa piada (juiz indo na prisão) não sei se choro ou rio kkk

    Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

    § 1º O interrogatório do réu preso será realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato. (Redação dada pela Lei nº 11.900, de 2009)

  • o juiz brasileiro foi longe demais brasil