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ID
3636154
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito das intimações, considere:


I. É obrigatório aos advogados promover a intimação da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento; frustrada a intimação postal, proceder-se-á ao ato por meio do Diário Oficial eletrônico.
II. Em qualquer hipótese, o juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes.
III. A intimação será feita pessoalmente ou por hora certa, inexistindo porém a intimação por edital, modo que é restrito à citação e aos atos notariais extrajudiciais.
IV. A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.
V. A retirada dos autos do cartório ou da secretaria em carga pelo advogado, por pessoa credenciada a pedido do advogado ou da sociedade de advogados, pela Advocacia Pública, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de publicação.
  
Está correto o que consta APENAS de 

Alternativas
Comentários
  • Certo letra B ( IV e V) Errei

    I - errada - É FACULTADO aos advogados (art. 269)

    II - errada - NÃO EM QUALQUER HIPÓTESE - (salvo disposição em contrário ) (art. 271)

    III -errada - CASO NECESSÁRIO POR HORA CERTA OU POR EDITAL (art. 275)

    IV - CERTA (art. 269 § 3° )

    V - CERTA (art. 272 § 6° )

  • Alternativa correta = B

    I - (FALSO) Art. 269, § 1º É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.

    II - (FALSO) Art. 271. O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário.

    III - (FALSO) Art. 275. A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio.

    § 2º Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por edital.

    IV - (CORRETO) Art. 269, § 3º A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

    V - (CORRETO) Art. 271, § 6º A retirada dos autos do cartório ou da secretaria em carga pelo advogado, por pessoa credenciada a pedido do advogado ou da sociedade de advogados, pela Advocacia Pública, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de publicação.

  •  A questão em comento versa sobre intimação e a resposta está na literalidade do CPC.

    Cabe comentar cada uma das assertivas.

    A assertiva I está INCORRETA.

    Não é obrigatório aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio de correio. É uma faculdade.

    Diz o art. 269, §1º, do CPC:

    Art. 269

    (...) § 1o É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.


    A assertiva II está INCORRETA.

    Nem sempre o juiz determina de ofício as intimações de processos pendentes.

    Diz o art. 271 do CPC:

     Art. 271. O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário.


    A assertiva III está INCORRETA.

    Existe intimação por edital.

    Diz o art. 275, §2º, do CPC:

    Art. 275 (....)

    § 2o Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por edital.


    A assertiva IV está CORRETA.

    Reproduz o art. 269, §3º, do CPC:

    Art. 269(...)

    § 3o A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.


    Por fim, a assertiva V está CORRETA.

    Reproduz o art. 272, §6º do CPC:

     Art. 272

    (....)§ 6o A retirada dos autos do cartório ou da secretaria em carga pelo advogado, por pessoa credenciada a pedido do advogado ou da sociedade de advogados, pela Advocacia Pública, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de publicação.



    Diante do exposto, cabe comentar cada uma das alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Apenas as alternativas IV e V estão corretas.

    LETRA B- CORRETA. Apenas as alternativas IV e V estão corretas.

    LETRA C- INCORRETA. Apenas as alternativas IV e V estão corretas.

    LETRA D- INCORRETA. Apenas as alternativas IV e V estão corretas.

    LETRA E- INCORRETA. Apenas as alternativas IV e V estão corretas.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B




  • rENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DE ASSINATURA É ABUSIVA

  • ótima questão para revisar

  • GAB: B

    Questões que envolvem escolhas de assertivas, eu sempre busco as assertivas menores para economizar tempo, e faço por eliminação.

    Claro, que também temos que ter o mínimo de conhecimento sobre o assunto.

    Vou usar as respostas do colegas como base.

    Vamos lá...

    Item II Errada: Art. 271. O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário.

    Eliminamos: A, C, D

    Sabemos que a assertiva IV é correta, pois contém nas duas alternativas que sobraram.

    Assertiva III (a segunda menor) Errada: Art. 275. A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio.

    Eliminamos o Gab E.

    Corre pro abraço!

    AVANTEEEE!