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Segundo o art.1º da Lei nº 9.264/96, a carreira Policial Civil do Distrito Federal, fica desmembrada em Carreira de Delegado de Polícia do DF e Carreira de Policial Civil do DF.
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O erro tá em subtender q ambas ñ tem natureza policial.
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Lei 9264:
Atualmente, são duas carreiras:
1. Polícia civil do DF ou
2. Delegado da polícia civil do DF.
Carreira de Policial civil: está no artigo 3°desta lei. A carreira de Polícia Civil do DF é composta pelos cargos de Perito Criminal, Perito Médico Legista, Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Perito Papiloscopista Policial e Agente Penitenciário.
*obs: Em 2014 foi sancionada a Lei (Federal) nº 13.064/14 alterou o nome do cargo de Agente Penitenciário da Carreira de Polícia Civil do DF para Agente Policial de Custódia
Natureza das carreiras:
A função de policial civil é considerada de natureza técnica (LODF, art. 119. § 6º), as atividades desenvolvidas nos Institutos de Criminalística (IC), de Medicina Legal (IML)e de Identificação (II) são consideradas de natureza técnico-científica (LODF, art. 119. § 8º).
A função de Delegado é de natureza jurídica e policial (Lei 9264, art. 2°)
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Minha contribuição.
Carreira Policial Civil do Distrito Federal (Gênero)
Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal (Espécie)
Cargo:
=> Delegado de Polícia do Distrito Federal
Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal (Espécie)
Cargos:
=> Perito Criminal;
=> Perito Médico-Legista;
=> Escrivão de Polícia;
=> Agente de Polícia;
=> Papiloscopista Policial;
=> Agente Policial de Custódia.
Obs.: Essas carreiras são consideradas típicas de Estado.
Abraço!!!
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O erro São DUAS carreiras. A questão enumera os cargos como se fossem carreiras..
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ERRADO
Lei 9.264/96, art. 1º A Carreira Policial Civil do Distrito Federal, criada pelo Decreto-Lei 2.266/1985, fica desmembrada em Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal.
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Com a lei 9.264/96, a carreira de policial civil foi desmembrada em 2 carreiras:
→ Carreira de Delegado de Polícia do DF
→ Carreira de Polícia Civil do DF:
- Escrivão
- Papiloscopista
- Agente de polícia
- Agente policial de custódia
- Perito médico-legista
- Perito criminal
Natureza das carreiras:
A função de policial civil é considerada de natureza técnica (LODF, art. 119. § 6º), as atividades desenvolvidas nos Institutos de Criminalística (IC), de Medicina Legal (IML)e de Identificação (II) são consideradas de natureza técnico-científica (LODF, art. 119. § 8º).
A função de Delegado é de natureza jurídica e policial (Lei 9264, art. 2°).
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Carreira de Delegado de Polícia do DF
→ Carreira de Polícia Civil do DF:
- Escrivão
- Papiloscopista
- Agente de polícia
- Agente policial de custódia
- Perito médico-legista
- Perito criminal
Errado
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E mais um erro: após o desmembramento, Agente Penitenciário passou a ser Agente Policial de Custódia.