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ID
36376
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A confissão é tratada na Seção III do Capítulo VI do Código de Processo Civil, inerente às provas. Seu conceito está no artigo 348, que estabelece: "Há confissão, quando a parte admite a verdade de um fato, contrário ao seu interesse e favorável ao adversário. A confissão é judicial ou extrajudicial."

É correto afirmar que a confissão

Alternativas
Comentários
  • Art. 352. A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada:
    I - por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita;
    II - por ação rescisória, depois de transitada em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento.
    Parágrafo único. Cabe ao CONFITENTE o direito de propor a ação, nos casos de que trata este artigo; mas, uma vez iniciada, passa aos seu herdeiros.
  • a) judicial e extrajudicial feita por escrito têm a mesma eficácia probatória – CPC 353;b) a confissão não prejudicará o litisconsorte – CPC 350;c) o conjunto probatório há de ser considerado nos casos em que as demais circunstâncias e provas existentes no processo apontem para um sentido diverso ao da confissão, aplicando a regra da livre valoração da prova – CPC 131 – , conforme leciona Marinoni;d) poderá ser feita por meio de procurador com poderes específicos – CPC 349, PU.
  • Alternativa E.(A) ERRADA, conforme artigo 353 do Código de Processo Civil(B) ERRADA. Diz o caput do artigo 350 do Código de Processo Civil(D) ERRADA. A confissão judicial espontânea pode ser feita por mandatário com poderes especiais, conforme parágrafo único do artigo 349 do Código de Processo Civil(E) CERTA. Consta do artigo 352 do Código de Processo Civil
  • ___________________________ FONTES - CPC ___________________________(A) “Art. 353. A confissão extrajudicial, feita por escrito à parte ou a quem a represente, tem a mesma eficácia probatória da judicial; feita a terceiro, ou contida em testamento, será livremente apreciada pelo juiz.Parágrafo único. Todavia, quando feita verbalmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.”(B) “Art. 350. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.”(C) “Art. 131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento. (Artigo com redação determinada na Lei nº 5.925, de 1.10.1973, DOU 2.10.1973, em vigor a partir de 1.1.1974)”(D) “Art. 349. A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada. Da confissão espontânea, tanto que requerida pela parte, se lavrará o respectivo termo nos autos; a confissão provocada constará do depoimento pessoal prestado pela parte.Parágrafo único. A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte, ou por mandatário com poderes especiais.”(E) “Art. 352. A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada:I - por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita;II - por ação rescisória, depois de transitada em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento.Parágrafo único. Cabe ao confitente o direito de propor ação, nos casos de que trata este artigo; mas, uma vez iniciada, passa aos seus herdeiros.”
  • GAB. E 

    NCPC

    Art. 393.  A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    Parágrafo único.  A legitimidade para a ação prevista no caput é exclusiva do confitente e pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.