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ID
363799
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No Registro Civil das Pessoas Jurídicas, são praticados os seguintes atos:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6015/73

    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos: (Renumerado do art. 115 pela Lei 6216, de 1975).

    I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

    II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.

    III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos. (Incluído pela Lei 9096, de 1995)

    Parágrafo único. No mesmo cartório será feito o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias a que se refere o art. 8º da Lei 5250, de 9-2-1967.

  •  A resposta está nos artigos infra transcritos da Lei 6.015/73:

    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:

            I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

    Art. 122. No registro civil das pessoas jurídicas serão matriculados: (Renumerado do art. 123 pela Lei nº 6.216, de 1975).

            I - os jornais e demais publicações periódicas;

            II - as oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas;

            III - as empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas;

            IV - as empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.

  • Gabarito: c. 

      Lei 6.015/73:

    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:

       I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

    Art. 122. No registro civil das pessoas jurídicas serão matriculados: (Renumerado do art. 123 pela Lei nº 6.216, de 1975)

       II - as oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas;

      

  • Normas de Serviço - SP

    A) Errada.  142. A autenticação dos livros mercantis será feita pelo Registro Civil das Pessoas Naturais, observado o Decreto-Lei no 486, de 3 de março de 1969, regulamentado pelo Decreto Federal no 64.567, de 22 de maio de 1969, até que haja absorção pela Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, ou outra autoridade pública. 4

  • CAP XVII - Código de Normas Extrajudiciais de SP:

     

    1. É atribuição dos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Jurídicas: a) registrar os atos constitutivos, contratos sociais e estatutos das sociedades simples; das associações; das organizações religiosas; das fundações de direito privado; das empresas individuais de responsabilidade limitada, de natureza simples; e, dos sindicatos. 3 b) registrar as sociedades simples revestidas das formas empresárias, conforme estabelecido no Código Civil, com exceção das sociedades anônimas e das sociedades em comandita por ações.

     

    As fundações de direito público possuem natureza jurídica de Autarquias, portanto não são registradas no RCPJ.