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Resposta correta letra d)
De acordo com a Lei de Registros Públicos: Art. 141. Sem prejuízo do disposto no art. 161, ao oficial é facultado efetuar o registro por meio de microfilmagem, desde que, por lançamentos remissivos, com menção ao protocolo, ao nome dos contratantes, à data e à natureza dos documentos apresentados, sejam os microfilmes havidos como partes integrantes dos livros de registro, nos seus termos de abertura e encerramento
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Na verdade, o sistema de microfilmagem de documentos pode substituir três livros da serventia de títulos e documentos:
(i) Livro B - trasladação integral (LRP, art. 132, II)
(ii) livro C - extratos; ou "inscrição, por extração..." como diz a lei (LRP, art. 132,III);
(iii) Livro D - indicador pessoal (ou fichas), (LRP, art. 132, IV).
Bem aponta, sobre isso, Walter Ceneviva (2007, LRP comentada, p. 314):
"Mesmo que adotado esse processo [de microfilmagem], não está dispensado o oficial de, com os característicos enunciados, lançar previamente títulos e documentos no livro A (protocolo)".
O autor lembra que outros tipos de reprodução, além da microfilmagem, também são válidos (v.g. por sistema de computação, disco ótico), sem citar, no entanto, as cópias reprográficas - afastando-se daí o acerto da tentadora alternativa "c".
Só resta mesmo assinalar a alternativa (d) como CORRETA.
força time!!
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Na verdade, a resposta esta no CGJ Tomo II, CAP. XIX, item 9.1, abaixo.
9. Além dos livros obrigatórios e comuns a todas as serventias, no Registro de Títulos e Documentos, haverá os seguintes livros:
a) "A", protocolo para apontamento de todos os títulos, documentos e papéis apresentados, diariamente, para serem registrados ou averbados;
b) "B", para registro integral de títulos e documentos, visando assegurar sua autenticidade, publicidade e eficácia em relação a terceiros, ainda que registrados, por extratos, em outros livros;
c) "C", para registro, por extratos, de títulos e documentos, visando assegurar a autenticidade de sua data, publicidade e eficácia em relação a terceiros;
d) "D", indicador pessoal.
e) “E”, indicador Real.
9.1. É dispensado o livro "C" para os Serviços que se utilizarem do sistema de microfilmagem.
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DIRETRIZES EXTRAJUDICIAIS DE RO
Seção II – Da Escrituração
Art. 781. Além dos livros obrigatórios e comuns a todas as serventias, no Registro de Títulos e Documentos, haverá os seguintes livros:
I - “A”, protocolo para apontamento de todos os títulos, documentos e papéis apresentados, diariamente, para serem registrados ou averbados;
II - "B", para registro integral de títulos e documentos, visando assegurar sua autenticidade, publicidade e eficácia em relação a terceiros, ainda que registrados, por extratos, em outros livros;
III - “C”, para registro, por extratos, de títulos e documentos, visando assegurar a autenticidade de sua data, publicidade e eficácia em relação a terceiros;
IV - “D”, indicador pessoal;
§ 1º É dispensado o livro “C” para os Serviços que se utilizarem do sistema de microfilmagem.
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Gaba: D
FUNDAMENTAÇÃO (Normas Extrajudiciais de SP, cap. XIX- ATUALIZADAS)
Alternativas A, B e C - NÃO tem previsão nas Normas Paulistas;
Alternativa D (Correta) - item 14.1
14.1. É dispensado o livro "C" para os Serviços que se utilizarem do sistema de microfilmagem.
Bons estudos!