ID 363823 Banca VUNESP Órgão TJ-SP Ano 2011 Provas VUNESP - 2011 - TJ-SP - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Critério Remoção Disciplina Direito Notarial e Registral Assuntos Regime Jurídico dos Notários e Registradores: Direitos e Deveres, Incompatibilidades e Impedimentos Serviços Notariais e de Registro e a Lei nº 8.935/1994 Segundo a Lei n.º 8.935/94, são respectivamente, um direito e um dever do notário ou oficial registrador: Alternativas facilitar, por todos os meios, o acesso à documentação existente às pessoas legalmente habilitadas e percepção integral dos emolumentos. exercer opção em caso de desmembramento de sua serventia e proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada. organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar e dar recibo dos emolumentos percebidos quando solicitado. guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício de sua profissão e encaminhar ao juízo competente as dúvidas levantadas pelos interessados, obedecida a sistemática processual fixada pela legislação respectiva. Responder Comentários De acordo com o art. 29 da Lei n. 8935/94, "são direitos do notário e do registrador: I - exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia;". Ainda, o art. 30 da Lei n. 8935/94 dispõe que "são deveres dos notários e dos oficiais de registro: V - proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada;". Assim, como o enunciado da questão pedia um direito e um dever, nesta ordem, a única reposta correta é a encontrada na letra "b". a) facilitar, por todos os meios, o acesso à documentação existente às pessoas legalmente habilitadas e percepção integral dos emolumentos. ERRADA. Por quê? (dever, direito) A primeira hipótese constitui um dever e a segunda, um direito dos notários e registradores, quando o enunciado pede o contrário. Ver, lei 8.935, Art. 30. “São deveres dos notários e dos oficiais de registro: XII - facilitar, por todos os meios, o acesso à documentação existente às pessoas legalmente habilitada”e Art. 28. “Os notários e oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei.” b) exercer opção em caso de desmembramento de sua serventia e proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada. CORRETA. Por quê? (direito, dever) Traz hipótese de direito, seguida de hipótese de dever. Ver arts. 29, I, e 30, V, da lei 8.935. Art. 29. “São direitos do notário e do registrador: I - exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia; e Art. 30. “São deveres dos notários e dos oficiais de registro: V - proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada”; c) organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar e dar recibo dos emolumentos percebidos quando solicitado. ERRADA. Por quê? De fato, organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar é um direito dos notários e registradores, mas a segunda parte da assertiva é falsa. É dever do notário dar recibo dos emolumentos percebidos (não apenas quando solicitado). Ver arts. 29, II, e 30, IX, da lei 8.935. Art. 29.“São direitos do notário e do registrador: II - organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar” e Art. 30. “São deveres dos notários e dos oficiais de registro: IX - dar recibo dos emolumentos percebidos”. d) guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício de sua profissão e encaminhar ao juízo competente as dúvidas levantadas pelos interessados, obedecida a sistemática processual fixada pela legislação respective. ERRADA. Por quê? (dever, dever) Trata-se de dois deveres dos notários e registradores, e não, como pede o enunciado, um direito e um dever. A esse respeito, ver art. 30, VI e XIII da lei 8.935. Art. 30. “São deveres dos notários e dos oficiais de registro:VI- guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício de sua profissão; XIII - encaminhar ao juízo competente as dúvidas levantadas pelos interessados, obedecida a sistemática processual fixada pela legislação respectiva.” Gbarito B Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro: IX - dar recibo dos emolumentos percebidos;