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ID
363838
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Aquele que, trabalhando em matéria-prima em parte alheia, obtiver espécie nova, desta será proprietário, se não se puder restituir à forma anterior. A regra legal representa qual instituto?

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na letra "a". O conceito da especificação, copiado pelo enunciado da questão, está tratado no art. 1269 do Código Civil.
  • Apenas para facilitar:

    Seção V
    Da Especificação

    Art. 1.269. Aquele que, trabalhando em matéria-prima em parte alheia, obtiver espécie nova, desta será proprietário, se não se puder restituir à forma anterior.

    Art. 1.270. Se toda a matéria for alheia, e não se puder reduzir à forma precedente, será do especificador de boa-fé a espécie nova.

    § 1o Sendo praticável a redução, ou quando impraticável, se a espécie nova se obteve de má-fé, pertencerá ao dono da matéria-prima.

    § 2o Em qualquer caso, inclusive o da pintura em relação à tela, da escultura, escritura e outro qualquer trabalho gráfico em relação à matéria-prima, a espécie nova será do especificador, se o seu valor exceder consideravelmente o da matéria-prima.

    Art. 1.271. Aos prejudicados, nas hipóteses dos arts. 1.269 e 1.270, se ressarcirá o dano que sofrerem, menos ao especificador de má-fé, no caso do § 1o do artigo antecedente, quando irredutível a especificação.

  • Alguém poderia postar os outros conceitos?


  • Concurseiro Gef:

    - Confusão é mistura de coisas líquidas

    - Comissão (comistão) é mistura de coisas sólidas

    - Adjunção é a justaposição de uma coisa sobre outra.
  • Confusão é a mistura de líquidos, sendo impossível separá-los (ex: vinho com cerveja).

    Comissão é a mistura de sólidos, desde que inviável a separação (ex: Café melita misturado com café Damasco, no mesmo lote);

    Adjunção é a justaposição de uma coisa à outra de modo que seja impossível destacar o acessório do principal (ex: anel de brilhates).

  • Aquele art. que ninguém lê...