SóProvas


ID
363850
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa que não contém bem imóvel para efeitos legais.

Alternativas
Comentários
  • Creio que esta questão está equivocada...

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

  • Há duas respostas à presente questão. Tanto a letra A quanto a letra C estão corretas.

    Isto porque, segundo o art. 81 do Código Civil:
    "Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
    [...] 
    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio para nele se reempregarem."

    Portanto, a letra A não esta equivocada, apenas a questão possui duas respostas, devendo, se for respeitada a lógica, se anulada pela banca examinadora.
  • Ufaaa !

    Pensei que havia desaprendido... GABARITO OFICIAL:
    A e C

    Que Deus nos Abençoe !
  • Questão deve ser anulada porque a letra C também responde.
  • O estagiário que fez essa questão dormiu tarde e chegou cansado no escritório da comissão de concurso...
  • Refiz a leitura do artigo umas três vezes...Afff
    Para quem tiver dúvida ta aqui ô:

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    Seção II
    Dos Bens Móveis

    Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

  • a) Materiais destinados a contrução enquanto não forem empregados e os que são provenientes da demolição de um prédio são MÓVEIS - Art 84. Bem como as energias que tenham valor econômico - Art 83

    Ou Seja, a resposta é passível de anulação por ter duas opções corretas. LETRAS A E C.

    Welder........
  • Que bom que todos concordam que há duas respostas.
    A e C. Pensei que tinha ficado doida 
    Bjus galera
  • Jurisprudência:

    Dados do Documento
    Processo: Apelação Cível nº
    Relator: Jaime Ramos
    Data: 2011-07-22

    Apelação Cível n. , de Balneário Camboriú


    Para o Direito Tributário, em face do que prevê Constituição Federal de 1988, energia elétrica é uma espécie de mercadoria. Aliás, a própria legislação penal e civil considera a energia elétrica como bem móvel. É o caso do art. 155§ 3º, do Código Penal, que trata do furto de energia elétrica; e o do art. 83, inciso I, do Código Civil de 2002, que inclui "as energias que tenham valor econômico" entre os bens móveis para efeitos legais.
  • Por incrível que pareça a banca não anulou nenhuma questão deste concurso...

    Deus nos livre de todo mal amém...
  • Segundo o Código Civil em seu artigo 83, caput e inciso I: Consideram-se móveis´para efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico; Na minha opinião questão passível de anulação!
  • Acredito que nesse caso, em específico, como é nítido que há mais de uma resposta, e não anulando a questão, possa ser cabível o pedido de anulação pela via judicial. O que acham?

    pfalves
  • Eu acho que a via judicial não anula.
    O Poder Judiciário não analisa o mérito, bem como o acerto ou o desacerto das questões. Apenas aprecia o aspecto da legalidade do concurso.
  • São bens móveis tanto a letra "A" como a letra "D", cuja respostas encontram-se nos art. 82 a 84 do CC, os quais dispõem dos bens móveirs. As demais alternativas correspondem a bens imóveis, os quais encontram-se nos artigos 79 a 81 do CC,  vejamos:
    a) Os materiais oriundos da demolição de um prédio e que serão destinados à venda.
    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
    b) As edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local.
    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local.
    d) As energias que tenham valor econômico.
    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais
     III -as energias que tenham valor econômico.

    d) O direito à sucessão aberta.
    Art.80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
    II - o direito à sucessão aberta.

  • A letra A está errada porque afirma: " Os materiais oriundos da demolição de um prédio e que serão destinados à venda", e não para nele se reempregar, como assegurado no

    "Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: (...)  II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem."
  • Eu não entendi, pois para mim não está claro que haverá reutilização conforme o art. 81, II, CC. Logo, creio que a alternativa correta seja a letra C, de acordo com o dispositivo legal.  Se alguém tiver como argumentar em sentido contrário, por favor...

    "Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: (...)  II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem."

  • Questões assim me desanimam.
    Ao meu ver é inquestionável que a alternativa C está correta!
    Lamentável....
  • Ler todos os comentários dói?
    Pra quê postar um monte de besteiras se sequer leram os comentários.
    Um dos primeiros coments é o seguinte:
    "Ufaaa !
    Pensei que havia desaprendido... GABARITO OFICIAL:
    A e C
    Que Deus nos Abençoe !"

    No site da banca é o mesmo, gabarito a e c.
    Pronto!
  • Esta questão, realmente, deveria ser anulada. Como não cabe outros recursos, além daqueles que eventualmente ingressaram junto à banca, só pedindo a DEUS!  
  • INCRÍVEL ADMITIR DUAS ALTERNATIVAS CORRETAS.
    A letra C é reprodução do texto legal, do art. 80, II do CC/02.
    A letra A é interpretação contrário sensu do art. 81, II do CC/02, se o material oriundo da demolição for reempregado em um prédio, não vai perder a característica de bem imóvel, mas na questão o material foi destinado à venda, sendo assim, deixou de ser imóvel e passou a ser considerado bem móvel. O critério é finalístico, ou seja, se vai ser utilizado novamente naquele prédio, não perde a característica de imóvel.
    FALTA LEGISLAÇÃO SOBRE CONCURSO PÚBLICO NO BRASIL, SÓ COM UMA LEGISLAÇÃO ESTABELECENDO REGRAS BÁSICAS E, INCLUSIVE, PROCEDIMENTOS JUDICIAIS ESPECÍFICOS, PODEREMOS NOS DEFENDER DESTES ABUSOS COMETIDOS PELAS BANCAS.
    Bons estudos!
  • UFAAAAAAAAAAAAA PENSEI QUE TINHA ERRADO !
  • Tanto a letra A quanto a letra C estão corretas. Tanto que letra C é nítida cópia do art. 83, I, do CC.
  • CC/02

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem [DE BENS MÓVEIS] essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

  • A VUNESP tem esse estilo de questão! eles colocam dentre as alternativas duas possíveis respostas, porém só a letra A responde adequadamente a questão. Fiquem atentos, até porque o art. 84 do CC afirma que readquirem a qualidade de móveis os meteriais provenientes de demolição.

  • Gabarito dúbio.

     

  • AO MEU VER, A RESPOSTA SERIA LETRA C. A QUESTÃO PEDE UM EXEMPLO DE BEM MÓVEL POR DETERMINAÇÃO LEGAL, OU SEJA, AS ENERGIAS QUE TENHAM VALOR ECONÔMICO SÃO BENS MÓVEIS POR DETERMINAÇÃO LEGAL. 

  • Tem DUAS CERTAS nessa questão, é sacanagem isso...

  • A alternativa dada como gabarito letra a) Os materiais oriundos da demolição de um prédio e que serão destinados à venda., na verdade, não é letra da lei, tendo em vista que no art. 84 não diz que serão destinados a venda, como na questão, então se pararmos para pensar, a correta seria mesmo a letra c) As energias que tenham valor econômico., que corresponde corretamente nos mesmos termos ao contido no CC.  

  • GABARITO: B ( É BEM IMÓVEL POR DETERMICANAÇÃO DO PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR E, NÃO POR DETERMINAÇÃO LEGAL).

    C : TRATA-SE DE BEM MÓVEL POR DETERMINAÇÃO LEGAL

    D : É BEM IMÓVEL POR DETERMINAÇÃO LEGAL.

    A : ART.84 ( É IMÓVEL POR ACESSÃO FÍSICA OU JUSTAPOSIÇÃO.), 

     

  • O gabarito dessa questão aparece aqui que é a letra B!


    Letra A: Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    Letra B: "Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local.

    Letra C: Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico;

    Letra D: Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: II - o direito à sucessão aberta.



    Acho que é isso, mas, se alguém souber, explica aí. ¬¬

  • Lamentável que errem tanto assim na formulação de questões extremamente simples.

  • Não queimei a cachola! a Questão está totalmente equivocada, não merece qualquer análise mais acurada!