a) os bens dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei. à CORRETA!
b) o hospital municipal, o prédio da escola pública e o Fórum são bens de uso comum do povo. à INCORRETA: os exemplos mencionados são de bens públicos de uso especial, aqueles que o Poder Público usa para realizar suas atividades.
c) é admissível a usucapião constitucional em bens públicos. à INCORRETA: não se admite usucapião de bem público.
d) o uso comum dos bens públicos será sempre gratuito. à INCORRETA: O uso comum dos bens públicos pode ser oneroso.
Resposta: A
A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
A) Os bens dominicais “constituem patrimônio disponível e alienável da pessoa jurídica de Direito Público, abrangendo tanto móveis quanto imóveis" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 311).
Portanto, são alienáveis (art. 101 do CC), ao contrário dos bens de uso comum e de uso especial (art. 100 do CC). Ressalte-se que o fato do bem dominical ser alienável não gera alteração na sua natureza jurídica, ou seja, permanece, pois, sendo considerado um bem público, de acordo com o art. 99, III do CC.
Vejamos a redação do art. 101 do CC: “Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei".
Correto;
B) Cuidam-se de bens de uso especial, que se destinam especialmente à execução de serviços públicos e têm previsão no inciso II do art. 99 do CC: “São bens públicos: II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias". Incorreto;
C) Dispõe o legislador, no art. 102 do CC, que “os bens públicos não estão sujeitos a usucapião". Este dispositivo legal apenas repete os arts. 183, § 3º e 191, § 1º da CRFB.
Incorreto;
D) Bens de uso comum do povo são aqueles que podem ser utilizados por qualquer um do povo, tais como as ruas, as praças, as estradas, os rios e têm previsão no art. 99, I do CC; contudo, a previsão do art. 103 do CC é a de que “o uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem".
Incorreto.
Resposta: A