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ID
363853
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos bens públicos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA - Art. 101 do CC: "Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei."

    b) INCORRETA - Art. 99, caput, do CC: "São bens públicos: II - os de uso especial, tais como os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive o de suas autarquias;"

    c) INCORRETA - Art. 102 do CC: "Os bens públicos não estão sujeitos à usucapião."

    d) INCORRETA - Art. 103 do CC: "O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem."
  • http://direitoemquadrinhos.blogspot.com/2011/08/bens-publicos.html 


    De uso comum De uso especial Dominicais Rios, mares, estradas, ruas e praças;
      Edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
      Que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. (ex: títulos de divida pública, estradas de ferro, telégrafos, oficinas e fazendas do Estado, ilhas formadas em mares territoriais ou rios navegáveis, terras devolutas).
    Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado (= são as fundações públicas e os entes de fiscalização do exercício profissional. Em. 141 Do CJF). Inalienáveis Inalienáveis Alienados. Não sujeitos a usucapião. Não sujeitos a usucapião Não sujeitos a usucapião Pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.     
  • Segundo o Direito Administrativo os bens dominicais nao estao afetados a fins públicos, portanto, passíveis de alienação, desde que observados os requisitos legais ( regras de licitação ).

  • a) os bens dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei. à CORRETA!

    b) o hospital municipal, o prédio da escola pública e o Fórum são bens de uso comum do povo. à INCORRETA: os exemplos mencionados são de bens públicos de uso especial, aqueles que o Poder Público usa para realizar suas atividades.

    c) é admissível a usucapião constitucional em bens públicos. à INCORRETA: não se admite usucapião de bem público.

    d) o uso comum dos bens públicos será sempre gratuito. à INCORRETA: O uso comum dos bens públicos pode ser oneroso.

    Resposta: A

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Os bens dominicais “constituem patrimônio disponível e alienável da pessoa jurídica de Direito Público, abrangendo tanto móveis quanto imóveis" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 311). Portanto, são alienáveis (art. 101 do CC), ao contrário dos bens de uso comum e de uso especial (art. 100 do CC). Ressalte-se que o fato do bem dominical ser alienável não gera alteração na sua natureza jurídica, ou seja, permanece, pois, sendo considerado um bem público, de acordo com o art. 99, III do CC. Vejamos a redação do art. 101 do CC: “Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei". Correto;

    B) Cuidam-se de bens de uso especial, que se destinam especialmente à execução de serviços públicos e têm previsão no inciso II do art. 99 do CC: “São bens públicos: II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias". Incorreto;

    C)  Dispõe o legislador, no art. 102 do CC, que “os bens públicos não estão sujeitos a usucapião". Este dispositivo legal apenas repete os arts. 183, § 3º e 191, § 1º da CRFB. Incorreto;

    D) Bens de uso comum do povo são aqueles que podem ser utilizados por qualquer um do povo, tais como as ruas, as praças, as estradas, os rios e têm previsão no art. 99, I do CC; contudo, a previsão do art. 103 do CC é a de que “o uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem". Incorreto.





    Resposta: A