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ID
363859
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A declaração de vontade, cujos efeitos são pré-determinados pela lei e independem da intenção do agente, é denominada

Alternativas
Comentários
  • Magistério de Maria Helena Diniz:

    "Ato jurídico em sentido estrito é o que gera consequências jurídicas previstas em lei e não pelas partes interessadas, não havendo regulamentaçãode autonomia privada.

    Classificação:

    a) atos materiais ou reais

    Consistem numa atuação da vontade que lhes dá existência imediata, porque não se destinam ao conhecimento de determinada pessoa, não tendo destinatário. Trata-se de atos a que a ordem jurídica confere efeitos invariáveis, de maneira que tais consequências jurídicas estão adstritas tão somente ao resultado da atuação, produzindo-se independentemente da consciência que o agente tenha de que seu comportamento o suscita.

    Ex: fixação e transferência de domicílio.

    b) participações

    Consistem em declarações para ciência ou comunicação de intenções ou de fatos, tendo por escopo produzir in mente alterius um evento psíquico. Têm necessariamente destinatário, pois o sujeito pratica o ato para dar conhecimento a outrem de que tem certo propósito ou que ocorreu determinado fato.

    Ex: intimação e denúncia.

    A figura do ato jurídico em sentido estrito permaneceu por muito tempo na penumbra, dado o fato de os juristas concentrarem sua atenção nos negócios jurídicos. Delineou-se o ato jurídico stricto sensu quando a doutrina percebeu, ao elaborar a teoria dos negócios jurídicos, a existência de atos que não se incluíam naqueles.

    Aos atos jurídicos lícitos, que não sejam negócios jurídicos, aplicam-se, no que couber, as disposições atinentes aos negócios jurídicos.

    Algumas características:

    - Os vícios de vontade são quase irrelevantes nos atos jurídicos stricto sensu, porque a intenção da parte situa-se em plano secundário.

    - Não é exercício de autonomia privada. O interesse objetivado não pode ser regulado pelo particular e a sua satisfação se concretiza no modo determinado pela lei.

    - A eficácia que lhe é reconhecida pela ordem jurídica está em função de finalidade geral, de caráter político-legislativo. O objetivo colimado pelo agente permanece sem observação autônoma, e só indireta e acidentalmente pode realizar-se mediante o cumprimento do ato."
  •           Resposta - B
             Os Atos Jurídicos em Sentido Estrito são aqueles que derivam de um comportamento humano, nos quais os efeitos jurídicos (criação, conservação, modificação ou extinção de direitos) estão fundamentalmente previsto na lei. 
              Neste tipo de ato a manifestação de vontade não se subordina ao campo da autonomia privada do agente, ou seja, o agente não possui a faculdade de moldar os efeitos que sua manifestação de vontade produzirá.

  • Discordo desse gabarito, pois ato jurídico subdivide-se em Ato jurídico em sentido estrito e negócio jurídico, como negócio jurídico o que vale é a liberdade e autonomia dos a gentes e também faz parte de ato jurídico em sentido amplo, essa resposta não poderia ser considerada correta.
    vários autores seguem esse entendimento entres eles: Flávio Tartuce,  Pablo Stozle, Carlos Roberto Gonçalves
  • O Ato Jurídico é a exteriorização consciente da vontade, dirigida a uma finalidade que esteja em conformidade com o direito. Já existe uma vontade de resulatdo. A pessoa direciona o ato para a vontade que ela deseja, já tem uma nítida noção de quais são as consequências jurídicas que ela procura. O Ato Jurídico divide-se em Ato Jurídico Stricto Senso (a sua eficácia é pre-determinada pela lei) e o Negócio Jurídico (a pessoa autorregula os seus intereses nos limites dados pelo ordenamento jurídico). Ou seja, tanto no AJSS como no NJ ocorre a exteriorização consciente da vontade dirigida a uma finalidade inerente ao ato jurídico.
  • Em determinada parte do comentário feito por bff, há aproximadamente 1 mês. Na questão ( Q147427 ), obtemos vasta explicação no que tange à questão em tela. Sendo assim, vejamos:

    "Ato juridico, em sentido amplo, é o acontecimento que se origina da vontade humana (volitivo). Este subdivide-se em:
    ato juridico em sentido estrito e negocio juridico. A principal diferença entre eles está nos efeitos.

    Ato juridico, em sentido estrito, é o acontecimento que se origina da vontade humana cujos efeitos juridicos já estão previamente determinados em lei, sendo assim há uma manifestação que gera uma adesão a estes efeitos.

    Negócio Juridico é o acontecimento que se origina da vontade humana cujos efeitos juridicos são criados e pactuados entre as partes."


    Percebe-se que existe a vontade humana em ambos os casos como foi sitado anteriormente. Todavia não é cabível dizer que: cujos efeitos são pré-determinados pela lei e independem da intenção do agente, uma vez que podem ser criados e pactuados entre as partes, quando visto o Negócio Juridico. Onde, foi mencionado anteriormente por um outro colega. Pode-se dizer que a pergunta está vazia em seu conteúdo ou que as respostas estão "incompletas"
  • Algúem pode me dizer se existe negócio jurídico unilateral? a doação é classificada como o que?
  • Negócio jurídico unilateral:É aquele que para ser celebrado necessita apenas da manifestação de vontade de uma só parte ou de várias pessoas manifestando sua vontade no mesmo sentido, logo existindo apenas um pólo na relação jurídica.

    Exemplos : Testamento, renúncia, promessa de recompensa.  
  • Obrigada pela explicação.
  • A doação é uma negócio jurídico bilateral, pois depende do consentimento daquele, a qual se destina.
  • Ato juridico - O individuo não tem o poder sobre o resultado, o resultado já é outorgado por lei.