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ID
363865
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A consequência da estipulação de condição fisicamente impossível em negócio jurídico é:

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra C

    Código Civil:

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhe são subordinados:

    I - as condições física e juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    (...)

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
  • O CC trata da invalidade do negócio jurídico quando são subordinados as condições fisica ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas, no art 123. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, art 124. Observem:

    Tanto no artigo 123 como no 124 trata de condições impossíveis, porém

    No art 123: Condição impossível suspensiva: aquela em que invalida o negócio jurídico (nulidade absoluta), pois o evento futuro e incerto nunca vai ocorrer e nunca vai produzir efeitos, já que a condição suspensiva tem sua eficácia relacionada a evento futuro e certo.

    No art 124: Condição impossível resolutiva: inexiste a condição, pois ela nunca vai ocorrer, o negócio continuará produzindo efeitos. Já que a resolução tem a sua Ineficácia relacionada a evento futuro e incerto


  • Alternativa C

    A grosso modo, condição suspensiva é aquela que subordina os efeitos do negócio jurídico a seu implemento. Já na condição resolutiva, o ato pára de produzir efeitos, extingue-se com o implemento da condição.

    O art. 123, em todos os seus incisos, está se referindo às condições suspensivas, enquanto o art. 124 trata das condições impossíveis, quando resolutivas:

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas; (resposta da questão)
    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

    Para quem se interessar, o livro de César Fiuza (Direito Civil - Curso Completo) é muito elucidativo a respeito do assunto, abrangendo-o de forma lógica e afastando-nos da decoreba, a qual sempre provoca confusão na hora da prova.

    Vejamos um pouco sobre a questão:
    "Invalidam o ato as condições fisicamente impossíveis, se suspensivas.
    Se João testar a favor de Manoel, sob a condição de que faça ele uma viagem ao Sol, para receber os bens, a deixa testamentária será inválida, e Manoel nada receberá. Isto porque, se João impôs como condição algo impossível fisicamente, para que Manoel recebesse seu quinhão, é porque não queria mesmo que a herança fosse transmitida a Manoel. Quisesse, não teria imposta a condição.
    Nesta primeira hipótese, o lógico é que a condição invalidante seja suspensiva. Se for resolutiva, a situação será outra, e a aplicação da mesma regra seria ilógica. Se João tivesse testado a favor de Manoel, sob a condição resolutiva de que Manoel viajasse ao Sol, em dois anos, Manoel receberia os bens, e o testamento só se invalidaria se, após dois anos, a condição não se implementasse, ou seja, se Manoel não fosse ao Sol. Neste caso, o testador quis que o herdeiro recebesse os bens, o que ocorreu. Não é lógico, nem justo, que, tendo recebido os bens, o herdeiro se prive deles por não realizar algo fisicamente impossível. Daí a regra do art. 124, segundo a qual as condições impossíveis, quando resolutivas, consideram-se não escritas."
     

  • Complementando o excelente comentário acima, a título exemplificativo de condição resolutiva (art. 124 do CC), temos o seguinte: se a condição impossível é resolutiva, não altera a validade e a eficácia do negócio a ela subjacente, o qual sibsiste como se fosse um negócio puro. Imagine-se que em um negócio jurídico fosse estipulada a seguinte condição: lhe dou a minha casa sob a condição de se resolver o negócio jurídico se Pedro não respirar por um dia inteiro. Essa condição resolutiva é impossível e, como consequência, será tida como não escrita, valendo portanto a doação que se terá como pura.

    Bons estudos a todos. 
  • A resposta da questão é encontrada no art. 123, I, do CC:

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

  • A estipulação de condição fisicamente impossível possui dois efeitos no negócio jurídico:

    1. É inválido se a condição for suspensiva(art. 123, I, CC).

    2. É inexistente se a condição for resolutiva(art. 124,CC).

  • Carlos, te darei o meu carro no dia em que você for pra lua andando.

    a condição impossível daqui é suspensiva. Obviamente isso nunca vai acontecer então o negócio jurídico é nulo.

    Carlos, tome esse carro. É seu! No dia que você for para a lua e voltar a pé, terá que me devolver.

    Pois bem, o negócio jurídico é perfeitamente válido, mas, obviamente a condição - que nesse caso é uma cláusula resolutiva - nunca vai acontecer, então a condição suspensiva é inexiste.