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ID
363868
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as seguintes proposições.
I. O donatário de imóvel com condição resolutiva, na pendência da condição, pode ingressar com ação possessória contra esbulhador do bem.

II. O encargo ilícito ou impossível considera-se não escrito, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que torna nulo o negócio.

III. Na doação modal em benefício da coletividade, o Ministério Público pode exigir a execução do encargo, conquanto já falecido o doador sem ter exigido o cumprimento.

IV. O doador, na doação com encargo, não pode revogar a liberalidade em razão do descumprimento do encargo, apenas pode demandar sua execução.
Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Quanto à assertiva errada

    IV. O doador, na doação com encargo, não pode revogar a liberalidade em razão do descumprimento do encargo, apenas pode demandar sua execução.

    Art. 562, CC. A doação onerosa pode ser revogada por inexecução do encargo, se o donatário incorrer em mora. Não havendo prazo para o cumprimento, o doador poderá notificar judicialmente o donatário, assinando-lhe prazo razoável para que cumpra a obrigação assumida.

  • Em se tratando de obrigações e contratos, não há em regra a participação do Ministério Público por se tratar de relação puramente entre particulares, salvo na hipóteses da assertiva III em que o MP pode exigir a  execução do encargo do donatário quando presentes 3 requisitos do art. 553 do CC:

    1) Quando o encargo for de interesse da coletividade;
    2) Depois da morte do doador e;
    3) Se este não tiver exigido o encargo quando em vida.

    Art. 553. O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral.

    Parágrafo único. Se desta última espécie for o encargo, o Ministério Público poderá exigir sua execução, depois da morte do doador, se este não tiver feito.

    Assertiva III - CORRETA.

  • Acertitiva nº II jutificativa:

    Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.

  • Só faltou o comentário à primeira assertiva.

    "O donatário de imóvel com condição resolutiva, na pendência da condição, pode ingressar com ação possessória contra esbulhador do bem."

    A afirmativa traz a informação de que o donatário tem a propriedade sob condição resolutiva, ou seja, enquanto esta não ocorrer, reputa-se ao donatário a propriedade do bem imóvel (art. 1.359 do CC).

    Sendo proprietário do bem, ainda que sob condição resolúvel, o donatário tem legitimdade para propor ação possessória e reivindicatória (art. 1.228 CC).



  • GABARITO: B
    Embora não concordo com o gabarito, afinal na assertiva II, diz que seria nulo o negócio, quando o artigo traz expressamente a ocorrência de invalidade, e não nulidade, institutos distintos.
    Sendo assim, não haveria opção correta. 

    JESUS abençoe!
  • IV. Art. 562. A doação onerosa pode ser revogada por inexecução do encargo, se o donatário incorrer em mora. Não havendo prazo para o cumprimento, o doador poderá notificar judicialmente o donatário, assinando-lhe prazo razoável para que cumpra a obrigação assumida.
  • Creio que o item I se fundamenta no art. 130 do CC:

    "Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo."

  • Questão bem oldschool, quase holística.