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ID
3638686
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2017
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor público do estado da Paraíba interpôs recurso administrativo contra a pontuação que lhe foi atribuída em concurso de remoção interna da instituição pública na qual ele é lotado.


Acerca dessa situação hipotética e de aspectos gerais relacionados à interposição de recurso administrativo por servidor da administração pública, julgue os itens a seguir.

I Na hipótese considerada, será vedado à administração, pelo princípio da non reformatio in pejus, rever a pontuação do candidato para piorá-la, mesmo que tal alteração observe estritamente as regras do concurso.
II Pela presunção de legitimidade dos atos administrativos, o recurso administrativo, como regra, tem efeito apenas devolutivo, ainda que possa o administrador, mesmo de ofício, conceder efeito suspensivo ao ato.
III O informalismo do processo administrativo permite que o recurso seja interposto de forma diversa da petição escrita, desde que ele seja devidamente protocolado na repartição administrativa competente.
IV Na situação considerada, mesmo que o edital do concurso não o previsse expressamente, o servidor teria o direito de protocolar o recurso em razão do direito constitucional de petição.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • I ERRADO

    A possibilidade da administração pública, em fase de recurso administrativo, anular, modificar ou extinguir os atos administrativos em razão de legalidade, conveniência e oportunidade, é corolário dos princípios da hierarquia e da finalidade, não havendo se falar em reformatio in pejus no âmbito administrativo, desde que seja dada a oportunidade de ampla defesa e o contraditório ao administrado e sejam observados os prazos prescricionais (ARE 641054 AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 22/05/2012)

    II CERTO

    Lei 9.784/99

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

    III ERRADO

    Lei 9.784/99

    Art. 60. O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes

    IV CERTO

    CF

    Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

  • I Na hipótese considerada, será vedado à administração, pelo princípio da non reformatio in pejus, rever a pontuação do candidato para piorá-la, mesmo que tal alteração observe estritamente as regras do concurso.

     

    FALSA. O instituto que impede a reforma para piorar a situação do interessado é aplicável entre nós. Porém, em sede de REVISÃO. Perceba que houve um recurso, não havendo assim impedimento de agravamento da situação.

     

    E, só com esta informação, afastamos a correção das letras “A”, “B” e “D”.

     

    Ficamos entre as letras “C” e “E”. Fácil concluir, de pronto, que os itens II e IV são verdadeiros. Temos de efetuar a leitura do item III.

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    II Pela presunção de legitimidade dos atos administrativos, o recurso administrativo, como regra, tem efeito apenas devolutivo, ainda que possa o administrador, mesmo de ofício, conceder efeito suspensivo ao ato.

     

    VERDADEIRO. Há dois efeitos possíveis aos recursos: devolutivo e suspensivo. Todos os recursos têm efeito devolutivo, sem exceção. Agora, o efeito suspensivo só se a lei o prever expressamente. Agora, em situações especialíssimas, caberá à autoridade, de ofício ou provocada, garantir os efeitos suspensivos.

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    III O informalismo do processo administrativo permite que o recurso seja interposto de forma diversa da petição escrita, desde que ele seja devidamente protocolado na repartição administrativa competente.

     

    FALSA. Não há recursos orais. Todo recurso deve ser escrito. Ainda que admissível, por algumas das legislações, a entrega eletrônica. Mas não deixa de ser escrito. E, assim, concluímos pela correção da letra “C”.

     

    Em tempo, não vigora no processo administrativo o princípio da liberdade das formas da jurisdição comum cível. Há o princípio do informalismo ou formalismo moderado.

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    IV Na situação considerada, mesmo que o edital do concurso não o previsse expressamente, o servidor teria o direito de protocolar o recurso em razão do direito constitucional de petição.

     

    VERDADEIRO. O direito ao contraditório e à ampla defesa é de natureza constitucional. Impossível a legislação fixar o afastamento de tais princípios. E, ainda que omissa, serão aplicados como decorrência de mandamento maior: a CF/1988.

     

    FONTE : PROFESSOR CYONILL BORGES 

  • Gabarito C

    Em acréscimo, chamo a atenção para a diferença entre o art. 64, parágrafo único e art. 65, parágrafo único, ambos da Lei nº 9.784/97.

    Isso porque o primeiro (art. 64, parágrafo único) trata dos recurso administrativos e assevera que é possível reformatio in pejus, in verbis:

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

    Já o segundo (art. 65, parágrafo único) trata da revisão do recursos administrativos, mas, diferente dos recursos, aduz que NÃO é possível reformatio in pejus:

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    Em suma, nos recursos administrativos é possível reformatio in pejus, mas nas revisões NÃO é possível reformatio in pejus.

  • Gabarito C

    I - errado (do recurso pode ocorrer gravame à situação do recorrente)

    II - Correta

    III - Errada (o recurso deve ser interoposto por meio de requerimento)

    IV - Correta

  • I Na hipótese considerada, será vedado à administração, pelo princípio da non reformatio in pejus, rever a pontuação do candidato para piorá-la, mesmo que tal alteração observe estritamente as regras do concurso.

    Em sede de REVISÃO não há impedimento de agravamento da situação.

    II Pela presunção de legitimidade dos atos administrativos, o recurso administrativo, como regra, tem efeito apenas devolutivo, ainda que possa o administrador, mesmo de ofício, conceder efeito suspensivo ao ato.

    Há dois efeitos possíveis aos recursos: devolutivo e suspensivo. Todos os recursos têm efeito devolutivo, sem exceção. Agora, o efeito suspensivo só se a lei o prever expressamente. Agora, em situações especialíssimas, caberá à autoridade, de ofício ou provocada, garantir os efeitos suspensivos.

    III O informalismo do processo administrativo permite que o recurso seja interposto de forma diversa da petição escrita, desde que ele seja devidamente protocolado na repartição administrativa competente.

    Não há recursos orais. Todo recurso deve ser escrito. Ainda que admissível, por algumas das legislações, a entrega eletrônica. Mas não deixa de ser escrito.

    IV Na situação considerada, mesmo que o edital do concurso não o previsse expressamente, o servidor teria o direito de protocolar o recurso em razão do direito constitucional de petição.

    O direito ao contraditório e à ampla defesa é de natureza constitucional. Impossível a legislação fixar o afastamento de tais princípios. E, ainda que omissa, serão aplicados como decorrência de mandamento maior: a CF/1988.

    Fonte: https://www.tecconcursos.com.br/blog/comentarios-tce-pb-banca-cespe/#:~:text=Coment%C3%A1rios%3A-,I%20Na%20hip%C3%B3tese%20considerada%2C%20ser%C3%A1%20vedado%20%C3%A0%20administra%C3%A7%C3%A3o%2C%20pelo%20princ%C3%ADpio,interessado%20%C3%A9%20aplic%C3%A1vel%20entre%20n%C3%B3s.

  • LETRA C

  • A questão indicada está relacionada com o processo administrativo. 


    • Dados da questão:


    Servidor público do estado da Paraíba interpôs recurso administrativo contra a pontuação que lhe foi atribuída em concurso de remoção interna da instituição pública em que é lotado. 


    • Itens:


    I - ERRADO. O artigo 64, da Lei nº 9.784 de 1999 não proíbe a reformatio in pejus nos processos administrativos, dessa forma, não existe impedimento de que a decisão do recurso piore a situação do recorrente. Caso a decisão agrave a situação do recorrente o referido deve ser informado para que formule suas alegações antes da decisão.

    II - CERTO. O recurso administrativo como regra possui somente efeito devolutivo. De acordo com o artigo 61, da Lei nº 9.784 de 1999, exceto em disposição em contrário, o recurso administrativo possui efetivo suspensivo.


    III - ERRADO. O recurso administrativo deverá ser interposto SEMPRE por meio DE REQUERIMENTO, em que o recorrente deve expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes, nos termos do artigo 60, da Lei nº 9.784 de 1999. 


    IV - CERTO. O direito de petição encontra-se previsto no artigo 5º,  Inciso XXXIV, alínea a), da CF/88. Assim, ainda que o edital do concurso não preveja o recurso expressamente, é garantido ao servidor o direito de recorrer. 


    Assim, a única alternativa correta é a letra C), pois apenas os itens II e IV) estão corretos.


    Gabarito do Professor: C) 


    Referências:

    Constituição Federal de 1988. 
    Lei nº 9.784 de 1999. 
  • Falhei ao interpretar reforma e recurso como sinônimos

  • Quando li "REVER a decisão..." entendi que se tratava de revisão. Aprendi que REVER = gênero, que comporta as espécies de recurso e revisão.

  • O enunciado da questão direciona: o servidor interpôs recurso administrativo. Logo, aplica-se a possibilidade de agravamento da situação.