SóProvas


ID
363895
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a resposta do réu, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: D

    Em relação a letra B, a doutrina admite reconvenção nos procedimentos especiais, somente após encerrar-se a primeira fase, que os contém. Ultrapassada esta fase, o procedimento volta a ser ordinário e com isso admite-se a reconvenção.
  • a) Falso. Trata-se de defesa indireta de mérito.

     

    b) Falso. O prazo será em dobro.

    CPC, Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.

     

    c) Falso. Termos da súmula 292 do STJ.

    Súmula 292 do STJ. a reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário.

     

    d) Correto (art. 301, CPC).

     

     

    Pressupostos de Existência do Processo

    Pressupostos de Validade do Processo

    1º) Jurisdição

     

    2º) Pedido

     

    3º) Parte

     

    Objetivos – tem a ver com o processo.

    Subjetivos – tem a ver com as partes. É a capacidade processual.

     

    1º) Competência

    2º) Insuspeição

    3º) Inexistência de coisa julgada

    4º) Capacidade processual

    5º) PI regular (Art. 295, CPC)

    6º) Citação regular

  • Complementando os comentários dos colegas, acrescento que a alternativa "a" está errada porque as discussões acerca de pagamento, transação, compensação e outros fatos que levem à extinção da obrigação dizem respeito ao próprio mérito da demanda.
  • Resposta letra D

    As defesas que o réu pode apresentar na contestação podem ser divididas em dois grupos: defesa processual(formal, instrumental ou preliminares) e defesa de mérito.
                      
    A questão correta (letra D)  trata das  PRELIMINARES, também conhecidas como defesas processuais, formais ou instrumentais que ocorrem quando o réu ataca a relação processual com o objetivo de retardar o julgamento do mérito (defesa dilatória), como é o caso da inexistência da citação e a incopetência absoluta, mas também pode ocorrer para ou impedir que o mérito seja verificado (defesa peremptória), como é o caso da inépcia da inicial.
  • A. FALSA

    As defesas podem ser de mérito diretas e indiretas;

    As defesas de mérito diretas - ocorrem quando o réu nega os fatos constitutivos do direito do autor ou as consequencias juridicas por ele pretendidas.
    Exemp: não ocorreram os fatos articulados pelo autor; o direito não preve aquilo que está sendo pedido em juizo;

    Defesas de mérito indiretas - quando são alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Exemp: prescrição, pagamento, novaçao, compensaçao...

    B. FALSA
    - Art. 298 - quando forem citados para a açao varios réus, o prazo para responder ser-lhes-á comum, salvo o disposto no art. 191.

    C. FALSA
    Súmula 292, do STJ - "A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário".

    D. Verdadeira -
    - Existem certas questões que devem ser articuladas antes do mérito da contestação apresentada pelo réu, tendo em vista que constituem  questões preliminares, ou seja, o seu eventual acolhimento proporcionará, em regra, o não conhecimento do mérito da demanda. Vide art.301, do CPC.
  • NCPC 

    Art. 337 Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I – inexistência ou nulidade da citação;

    II – incompetência absoluta e relativa;

    III – incorreção do valor da causa;

    IV – inépcia da petição inicial;

    V – perempção;

    VI – litispendência;

    VII – coisa julgada;

    VIII – conexão;

    IX – incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X – convenção de arbitragem;

    XI – ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII – falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII – indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.