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ID
363925
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O funcionário público processado criminalmente por prática de crime funcional tem direito às regras do art. 514 do Código de Processo Penal, defesa preliminar,

Alternativas
Comentários
  •    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

            Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar

  • Alternativa D
    Completando o art 514 ...
    Súmula 330
    É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.
    Entende-se que a defesa preliminar fica dispensada no caso exposto no artigo 514 do CPP, se houve inquérito. Contudo, faz-se necessário compreender melhor o posicionamento do STJ. Senão vejamos.

    Bons estudos

  • Observe-se, que após o advento da lei 12.403/11, não existem mais delitos infiançaveis praticados por funcionário público contra a administração.
  • O enunciado da questão utiliza o termo "processado". Contudo, quando o juiz determina notificação para a defesa preliminar, ainda não há processo. Parece informação inútil, mas quando o candidato está fazendo a prova tudo é razão pra ele desconfiar de pegadinha.

  • Assinalei certo por que era a alternativa menos pior. Mas limitar o direito à defesa por conta da afiançabilidade do crime, perigoso adotar um entendimento desse numa segunda fase de concurso.

  • Vale registrar, não obstante a existência da súmula 330 do STJ, que o entendimento do STF é no sentido da obrigatoriedade da notificação, mesmo diante de ação penal instruída por inquérito policial; entretanto, a Corte Suprema sustenta que, ainda que não haja a dita notificação, tratar-se-á de nulidade RELATIVA, pois é preciso saber se houve o efetivo prejuízo ao direito de defesa do acusado. 

     

     

    Bons estudos! 

  • O artigo 514 do CPP não cai no TJ SP Escrevente.

  • LETRA D

    TODOS OS CRIMES QUE OS SERVIDORES PÚBLICOS COMETEM CONTRA A ADM PÚBLICA SÃO AFIANÇÁVEIS!

    RUMO A PMCE 2021