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A alternativa d é a correta, conforme art. 674 do CPP:
Art. 674. Transitando em julgado a sentença que impuser pena privativa de liberdade, se o réu já estiver preso, ou vier a ser preso, o juiz ordenará a expedição de carta de guia para o cumprimento da pena. Parágrafo único. Na hipótese do art. 82, última parte, a expedição da carta de guia será ordenada pelo juiz competente para a soma ou unificação das penas.
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Complementando o comentário do colega acima.
A Carta de Guia, também é conhecida como Carta de Sentença.
Devemos imaginar que a Vara Criminal e Vara de Execução Penal são independentes entre si, mas devem trabalhar em harmonia, e, sobretudo, se comunicar.
Desta forma quando alguém já está cumprindo pena em um presídio, seria lógico o juiz mandar prender o infrator? Não, ele já está preso.
Mas seria certo o juiz de uma segunda sentença em uma Vara Criminal, ao verificar que o infrator já se encontra preso nada fazer, isto é não comunicar a Vara de Execuções? Também não. O juiz da Execução Penal não teria, teoricamente, como saber que fulano foi condenado a mais 10 anos de prisão, podendo soltá-lo, inadvertidamente, em virtude do primeiro crime, no próximo dia útil, por exemplo. Dá pra imaginar o transtorno que uma eventual fuga geraria. Por isso existe a carta de sentença.
O juiz comunica a Vara de Execução Penal que fará “o recálculo” da pena a cumprir do elemento.
Assim:
ao transitar em julgado a sentença condenatória, encaminha-se o processo à Vara de Execução Penal, para cumprimento de execução de pena e medidas não privativas de liberdade, ou quando houver execução provisória de pena restritiva de direito, multa ou medida de segurança.
Bom Estudo a todos.
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Art. 105. Transitando em julgado a sentença que aplicar pena privativa de liberdade, se o réu estiver ou vier a ser preso, o Juiz ordenará a expedição de guia de recolhimento para a execução.
O artigo correto é o da LEP e não do CPP que foi revogado pela LEP.
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LETRA D CORRETA Art. 674. Transitando em julgado a sentença que impuser pena privativa de liberdade, se o réu já estiver preso, ou vier a ser preso, o juiz ordenará a expedição de carta de guia para o cumprimento da pena.
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VIGÊNCIA 2020
Art. 674. Transitando em julgado a sentença que impuser pena privativa de liberdade, se o réu já estiver preso, ou vier a ser preso, o juiz ordenará a expedição de carta de guia para o cumprimento da pena.
Parágrafo único. Na hipótese do , última parte, a expedição da carta de guia será ordenada pelo juiz competente para a soma ou unificação das penas.
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eu não ligo?????????????????
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CORTES DE AULÕES QUE SERVEM PARA CARREIRA DE POLICIAL PENAL. SIM, SÃO AULAS RECICLADAS MAS QUE SAO OTIMAS. SERVE PRA PPMG
- LEGISLAÇÃO ESPECIAL. Penal. ---- LEIS: 10.826; 13.869 (abuso de autoridade)11.343 (lei de drogas) LINK: https://www.youtube.com/watch?v=O6ZvfNGmwSQ
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- LEI 7.210 (LEP) LINK: https://youtu.be/vBLiPjhGQxk
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- PNDH-3 (DIREITOS HUMANOS) LINK: https://youtu.be/BR2kXMVdQTM