Rol do 107 é exemplificativo
Extinção da punibilidade
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
VII -
VIII -
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
Abraços
A) PECULATO CULPOSO
Art. 312 -§ 3º - CP
Art. 312 -§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
B) Causas de menor potencial ofensivo x Transação civil
Art. 74 - L. 9.099
Art. 74, Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
C) SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
Cumprimento das condições
Art. 82 - CP
Art. 82 - Expirado o prazo sem que tenha havido revogação, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.
D) RETROATIVIDADE
Art. 107, III - CP
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
E) CRIMES CONTRA OS COSTUMES
Art. 107, VI - CP - REVOGADO
Era a redação do Art. 107, VI - CP
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
VII - pelo casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes, definidos nos Capítulos I, II e III do Título VI da Parte Especial deste Código; (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
Os crimes do Título VI da Parte Especial do CP são os crimes Contra a Dignidade Sexual, porém, antes da Lei 12.015/2009 esse titulo se chamava de "crime contra os costumes".
De modo que, aparentemente, antes de 2005 se a vítima se casasse com seu estuprador, haveria extinção da punibilidade do crime.
Glória senhor que temos evolução da sociedade nesse mundo.