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ID
363961
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre Instituições Financeiras, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A: STJ Súmula nº 283 - 28/04/2004 - DJ 13.05.2004

    Administradoras de Cartão de Crédito - Juros Remuneratórios - Limitações - Lei de Usura

        As empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura.


    Letra B: STJ Súmula nº 285 - 28/04/2004 - DJ 13.05.2004

    Contratos Bancários - Multa Moratória - Código de Defesa do Consumidor

        Nos contratos bancários posteriores ao Código de Defesa do Consumidor incide a multa moratória nele prevista.


    Letra C: STJ Súmula nº 286 - 28/04/2004 - DJ 13.05.2004

    Renegociação de Contrato Bancário ou Confissão da Dívida - Discussão - Contratos Anteriores

        A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.

    Letra D: STJ Súmula nº 297 - 12/05/2004 - DJ 09.09.2004

    Código de Defesa do Consumidor - Instituições Financeiras - Aplicação

        O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras

  • Na verdade a justificativa da letra B se aproxima mais do CDC que da súmula mencionada, qual seja: 

    CDC, art. 52 § 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.

  • A resposta incorreta é a letra C,  Tendo em vista que a renegociação de contrato bancário da dívida NÂO impede a possibilidade de discussão sobre eventuais iliegalidades dos contratos anteriores. Fundamento com a Súmula 286 do STJ.

    As demais questões estão todas corretas.

  • GABARITO (C)

    SÚMULA 286 -

    A RENEGOCIAÇÃO DE CONTRATO BANCÁRIO OU A CONFISSÃO DA DÍVIDA NÃO IMPEDE A POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO SOBRE EVENTUAIS ILEGALIDADES DOS CONTRATOS ANTERIORES.